STF

23/9/2009
Francisco José de Castro Rezek - escritório Francisco Rezek Sociedade de Advogados

"A título elucidativo, esclareço que o Ministro Francisco Rezek poderia ser indicado pela terceira vez para compor nossa Corte Suprema, haja vista que acaba de completar 65 primaveras (Migalhas 2.231 – 22/9/09 – "STF - Vaga - III"). Saudações,"

Francisco José de Castro Rezek - escritório Francisco Rezek Sociedade de Advogados

Nota da redação : Caro dr., a inclusão feita por Migalhas do nome do ilustre ministro no rol daqueles que não podiam mais, infelizmente, atuar no STF como ministros se devia ao fato que o artigo 101 da CF estabelece que para integrar a Corte o indicado deve ter mais de 35 e menos de 65 anos. Como o ilustre dr. Francisco Rezek completou no início do ano, mais precisamente no dia 18 de janeiro, seu sexagésimo quinto aniversário, não poderia ser nomeado. Mas como tudo é relativo, talvez haja mesmo uma saída. Vejamos. Pensando com outros olhos a coisa pode mudar, já que ele foi indicado (e duas vezes!) ministro do STF. Podemos entender, assim, que S. Exa. não estaria sendo conduzido, e sim reconduzido, coisa de que não trata a CF. Com efeito, contar-se-ia, no caso, a primeira vez que ele foi ministro para efeito dos requisitos constitucionais. Se até a coisa julgada não é mais definitiva, por que não tentar ?

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