STF

23/9/2009
Marcos D. R. L. Almeida

"Sob o aspecto jurídico, a indicação não pode ser contestada. Cabe, é certo, a avaliação política da indicação. Penso que o sistema de indicação deveria ser alterado. Seria melhor que a CRFB determinasse o prévio exercício da judicatura no STJ, pois permitiria uma verificação do desempenho e postura do magistrado. É necessário que a OAB em conjunto com as associações de magistrados e de membros do Ministério Público promovam o debate sobre uma possível emenda à Constituição. Caso contrário, vamos ver sempre o lamento inútil de alguns descontentes com o caráter puramente político das indicações."

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