Caso Battisti

1/10/2009
Adriano Pinto – escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial

"Não deve o eminente advogado Luiz Roberto Barroso explicações quanto aos motivos pelos quais aceitou patrocinar os interesses de Battisti (Migalhas 2.238 - 1/10/09 - "Caso Battisti" - clique aqui). Presta, todavia, serviço à memória da vida jurídica nacional, e, sobretudo, ao debate de ideias, com sua Carta. Não existe, a rigor, como estabelecer a verdade real do caso, sob quaisquer apresentações feitas em defesa ou acusação. Considero, porém, que a questão maior, ou seja, a solução para o caso, há de ser oferecida pelo Judiciário, faltando na carta o enfrentamento dessa matéria. Como já foi dito, sob a ordem constitucional vigente, nenhum ato de autoridade, ainda quando possa ser classificado como político, ou se revele discricionário, pode ficar imune ao controle judicial. Todas as razões expostas em favor do ato político de um ministro de estado, podem e devem ser examinadas pelo STF se provocado para tanto."

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