Ipesp

6/10/2009
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Consta do 'Jornal do Advogado' (edição 343 – setembro/2009) manifestações do Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso, uma sob o título 'Prestando Contas' (página 9) e a outra um destaque sobre a Carteira de Previdência dos Advogados no Ipesp (página 17). A título de uma prévia da prestação de contas devida, diz que 'conseguiu recuperar financeiramente uma entidade (refere-se à OAB/SP) que se encontrava quebrada' (?!?). Informa, então, que a OAB/SP devia R$ 32 milhões para a CAASP e R$ 6 milhões para o Conselho Federal, e que tinha um patrimônio líquido negativo de R$ 6 milhões. Aduz que esse histórico econômico-financeiro foi revertido em suas duas gestões, de forma que, sem mágica alguma, o exercício corrente, diz, será fechado com um patrimônio líquido positivo de R$ 60 milhões. Porém, a 'ginástica' (sem mágica é claro) feita para atingir este resultado não é revelada; mas, segundo diz, o objetivo saneador foi alcançado. Por outro lado, sabemos todos, pois outra coisa não vinha sendo propalada, dizia, e ainda diz, que a Carteira de Previdência dos Advogados no IPESP era uma instituição em estado terminal. Mas, agora, diz que mantê-la era 'o maior desafio de sua administração'. Daí considerar um sucesso o advento da Lei Estadual 13.549/09, cujo artigo 1º declara em regime de extinção a carteira (!?). Em todas as suas manifestações a respeito sempre informa que esse diploma estadual resultou de um acordo, de negociações feitas entre o Governo do Estado e as entidades representativas dos advogados, a Ordem dos Advogados que preside, o Instituto dos Advogados e a Associação dos Advogados. E a razão da alegria era, ou melhor, seria o fato de que a carteira não foi extinta(!?) embora permaneça insustentável, diz, por previsível falta de dinheiro. Uma das causas dessa carência, parece-me, é a proibição de admitir novos contribuintes. Ora, se soube sanar em alguns anos as finanças da OAB/SP, por que não se valeu do mesmo método para salvar a Carteira de Previdência dos Advogados? Se esse saneamento financeiro teria sido, parece, tão fácil, para aquilatar-se o valor atribuído à Carteira e o interesse existente por ela, tanto antes como depois da Lei Estadual 13.549/09, é imprescindível, neste momento, que o Presidente D’Urso esclareça melhor os termos e formas de sua gestão para 'salvar' a Carteira."

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