Artigo - Da obrigação do Estado em cobrir tratamentos realizados em hospitais privados

9/10/2009
Caio Milnitzky - advogado

"Todos gostaríamos que se pudesse interpretar de forma literal o art. 196 da CF (Migalhas 2.243 - 8/10/09 - "Questão de saúde" - clique aqui). No entanto, para nosso dissabor, trata-se de norma constitucional de eficácia limitada de caráter programático. Vale dizer, tal norma apenas fixa um programa de atuação para o Estado, um ideal que, no caso em tela, ainda levará muito tempo para ser alcançado."

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