Sarney

15/10/2009
Fernando B. Pinheiro - escritório Fernando Pinheiro - Advogados

"Magnífico editor, eu só gostaria de entender (Migalhas 2.246 - 14/10/09 - "Um e outro"). Se a censura ao Estadão foi imposta por um juiz que foi afastado por suspeição, e o Tribunal julgou-se incompetente, como é que a censura permanece? Não tem lógica! Primeiro, porque se o juiz foi julgado suspeito, as suas decisões devem que ser revistas ou, se não o forem, perdem a sua eficácia justamente porque quem as prolatou é suspeito. Assim não fosse porque declará-lo suspeito? Segundo, se o Tribunal julgou-se incompetente, o juiz que prolatou a decisão além de suspeito é, também, incompetente. Assim, quer me parecer que o Egrégio Tribunal além de se julgar juridicamente incompetente, também provou que é incompetente. Por esses motivos, tenho para mim que a decisão que impôs a censura ao Estadão não mais existe no mundo jurídico, e o Estadão não está mais sob censura. Estarei eu ficando louco ou será que o meu querido amigo Manoel Alceu concorda com esse entendimento? S.m.j. é claro! Receba um abraço forte do,"

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