Artigo - Cerco aos patrões maus pagadores

16/10/2009
Alexandre Cacciacarro

"A possibilidade de inclusão de sócios anteriores à propositura de ação trabalhista, gera efeitos nefastos na seara se quem empresaria e fomenta a economia nacional (Migalhas 2.247 - 15/10/09 - "Fechando o cerco" - clique aqui). Parte-se do princípio, 'quixotestco', que todo sócio que deixa a sociedade pretende eximir-se do pagamento de trabalhadores contratados. Ainda, transformam o ex-empresário, ou empresário que apenas e tão somente mudou de ramo, em bode expiatório para aqueles que ainda vêem na atividade econômica empresarial, a necessidade da nociva pratica de paternalismo patronal. Ora, o coronelismo, as capitanias hereditárias e outras noções feudais de dependência do trabalhador para com o detentor do capital, há muito foram enterradas pela história. O conteúdo jurídico 'kelseniano', enquanto o 'direito' como matéria pura, desprovida de qualquer influência externa, é um equívoco também há muito consolidado. Somos advogados, mas a necessidade é interpretar o fenômeno social em sua envergadura adequada, e não apenas na busca do equilíbrio da relação jurídica, desconsiderando realidades externas. A notícia trazida pelo signatário do texto, em minha interpretação, é nociva ao estado de direito, um atraso e não um avanço."

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