Teleologia

16/10/2009
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Teleologia e ativismo. Sr.Diretor. Sou um dos que contestam a teleologia e o ativismo. Criados pelo Judiciário certamente para se livrarem de sanções quando interpretam mal. Não há dúvidas que há bem e mal intencionados; todavia os efeitos, de qualquer forma, são caóticos. Ontem, vi na TV um professor falar sobre o ativismo. Ele não defendeu mas justificou, dizendo que o Judiciário age quando o Congresso não atende às necessidades. Bem, eu pergunto : como podem criteriosamente, 11 membros lá alçados data venia, por política do executivo, nomeados, determinar em nome do Congresso (Senado e Câmara), que representam toda uma Nação, e do poder executivo que pode ou não vetá-las ? Não tem cabimento ! Mas pior que isso é que quando decidem não há obstrução, dizem de interpretação e podem pôr na cadeia inocentes, como apontei em meu livro 'A Justiça Não Só Tarda...Mas Também Falha'. Foi criado o Conselho Nacional de Justiça, pois que ele urgentemente crie órgãos para examinar sentenças, de todas as instãncias, pois há casos escabrosos de interpretação em que cabem não só punição cível mas penal, cível como impeachment e penal, com perdas e danos materiais e morais. Falam em nova eleição para a OAB, pois ela deve incluir em seus propósitos, imediatamente, a criação de órgãos de juristas hermeneutas, preferencialmente etimólogos, filólogos pois, há na jurisprudência, vários absurdos, um deles a interpretação que Nelson Hungria deu ao delito formal, entendido por muitos juízes como a intenção de cometer, por exemplo, estelionato, condenando-os como extorsão consumada. Falando com um Colega disse-lhe que poderiam entender como formal a intenção de praticar qualquer delito, até homicídio também, na interpretação deles. Em nome da Justiça isto não deve continuar. Tenho visto interpretação de ex- ministros que deporiam contra si própros, se analisassem devidamente pois foram enquadrados como concursados, com aposentadorias vultosas, por serem políticos, interpretando erroneamente que servidores nomeados em comissão devem ser alijados dos benefícios dados a concursados, quando eles, minstros, também o foram nomeados como em comissão, sem concurso de ingresso. Então, quando se aposentam não deveriam usufruir das vantagens. Gostaria e muito que migalheiros dessem opiniões sobre o que digo. Atenciosamente."

 

Envie sua Migalha