Feriado forense 19/10/2009 Sonia Castro Valsechi - OAB/SP 39867 "Certa vez ouvi de uma Juíza: - 'Provimento não é lei'. Melhor e mais seguro, então, editar-se uma lei para regular os tão almejados e justos feriados natalinos, de maneira que os advogados possam viajar serenamente em visita aos seus familiares no período de 20/12 a 7/1, sem que corra o risco de nenhum prazo em qualquer âmbito: Federal, Estadual e Municipal (Migalhas 2.248 - 16/140/09 - "Feriado forense" - clique aqui)." Envie sua Migalha