Artigo - Infidelidade com o domicílio eleitoral e com os eleitores

20/10/2009
Antonio Carlos de Abreu

"A situação descrita é reversível quando o deputado/senador deixa a Secretaria exercida em outro Estado e retorna a sua origem (Migalhas 2.249 - 19/10/09 - "Infiel" - clique aqui). Parece-me bem mais grave e sem reversibilidade a condição do deputado Ciro Gomes, eleito pelo Ceará que transferiu seu domicílio eleitoral para São Paulo. Tem este Estado mais um deputado e aquele menos um? Não seria o caso do MP eleitoral, tanto o do Ceará quanto o de São Paulo intervirem?"

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