Diploma de jornalista

21/10/2009
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Sobre a migalha "Diploma de Jornalista" (Migalhas 2.250 – 20/10/09), na qual este nobre informativo se posicionou no sentido de que 'o processo legislativo de emenda constitucional não pode ser uma instância a mais de recurso contra decisões do Poder Judiciário' (sic), de sorte a se mostrar contrária à PEC relativa à obrigatoriedade de diploma de jornalista para o exercício da profissão, cumpre-me discordar da Redação no seguinte: é da própria lógica do princípio da 'separação dos poderes' (rectius: separação das funções do poder) que o Judiciário controle o Legislativo mediante a interpretação dos enunciados normativos em vigor no país (definindo a significação jurídica dos mesmos), assim como é da lógica do mesmo princípio que o Legislativo controle o Judiciário mediante alterações normativas (infraconstitucionais e/ou constitucionais) quando não concorde com a interpretação dada pelo Judiciário. É quanto a isto que discordo da Redação: não se trata propriamente de 'novo recurso' contra decisões judiciais, mas da lógica do princípio da separação das funções do poder estatal. Agora é claro que não podem haver Emendas Constitucionais contrárias a cláusulas pétreas, ao passo que acredito que o STF vá entender como pétrea a liberdade de exercício da profissão sem exigências que julgue descabidas (como julgou a relativa ao diploma do jornalista). Eu particularmente creio que o diploma para o jornalista é importante, no mínimo para ensinar a história do jornalismo, os valores éticos da profissão (aprendidos ao passo de árdua evolução histórica) e os limites da investigação jornalística (o célebre conflito dos direitos fundamentais da privacidade/intimidade/honra contra a liberdade de informação), para citar apenas alguns exemplos. Mas, apesar disso, concordo com a decisão do STF, no sentido de só caber a elaboração de requisitos para profissões que exijam formação técnico-científicos (ciência jurídica etc), o que, na visão do tribunal, não ocorre com o jornalismo (não sei se concordo com o Tribunal neste ponto final, do jornalismo não necessitar de nenhuma formação específica, por eu não considerar que a mera capacidade de redação crítica forme o núcleo essencial desta nobre profissão, mas enfim, isso fica para outra oportunidade)."

Envie sua Migalha