Caso Suzane Von Richthofen 23/10/2009 Paulo Magalhães "Como não advogado, minha opinião é que Suzane não deve ser beneficiada pela tal progressão da pena, por ter decorrido o prazo mínimo legal. Interesso-me pelo Direito como diletantismo intelectual, como me interesso por outras áreas das ciências humanas. É claro que não posso me aventurar a opinião técnica, nem me interessaria em fazê-lo. Só uma coisa me preocupa muito, neste caso em específico : se os profissionais do Direito do fundo da alma consideram que a moça condenada deva ser solta porque cumpriu um sexto da pena e por isso tornou-se apta a voltar à liberdade, só me resta lamentar, mas ao mesmo tempo agradecer por nunca ter pensado em formar-me advogado e ser tecnicamente obrigado a ter uma opinião tão contrária ao bom senso e ao senso comum dos seres humanos." Envie sua Migalha