PEC dos Vereadores 27/10/2009 Milton Córdova Júnior - OAB/DF 22.899 "Vamos imaginar – apenas imaginar – que o STF permitirá o absurdo constitucional de que vereadores possam assumir mandatos, retroativamente a 2008. Certamente não foram considerados os efeitos que o novo coeficiente eleitoral e partidário poderá produzir, retroativamente. Vejamos a questão, que é simplicidade franciscana. Se em determinado município houver o aumento de vagas de vereador, implica dizer que o coeficiente eleitoral das eleições em 2008 será menor, pois haverá mais vereadores para dividir o total de votos válidos (que permanece o mesmo). Ora, se o coeficiente será menor, a conseqüência é que candidatos que no calculo original (nas eleições de 2008) ficaram de fora na distribuição de vagas por não terem atingido o coeficiente eleitoral mínimo (que na ocasião era maior), agora estão dentro, pois se elegeram. Entrando novos candidatos eleitos (por força do novo coeficiente eleitoral), significa dizer que muitos vereadores perderão o mandato, mesmo considerando a elevação do número das vagas. Portanto, a elevação do número de vagas pretendida pela 'PEC dos Vereadores' valerá, sim, mas para o próximo período legislativo." Envie sua Migalha