Porandubas políticas 28/10/2009 Milton Córdova Júnior - OAB/DF 22.899 "Conselho ao TSE – continuação (Porandubas políticas 209 - 28/10/09 - clique aqui). Não poderia deixar de trazer o 4º conselho ao TSE. Que é dar efetividade à Carta Magna. Caso concreto em tela: Aplicação do art. 81, § 1º da Constituição tal como está previsto, e que nenhuma dúvida há que se ter com o preceito constitucional, que é de simplicidade franciscana, de clareza solar. O dispositivo estatui que na falta (vacância) nos últimos dois anos do período presidencial (por 'tabela', estendendo-se a governadores e prefeitos) a eleição será indireta (Congresso Nacional, Câmara dos Deputados ou dos Vereadores). Razões: não se sabe d'onde eles (TSE) tiraram a idéia de dar posse ao segundo colocado nas eleições, em afronta e violação direta à Constituição!" Envie sua Migalha