Artigo - A histeria antifumo: somos todos incapazes?

29/10/2009
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Será que os migalheiros que estão chamando a Lei Antifumo de histérica e inconstitucional ignoram os males à saúde alheia que o cigarro provoca (Migalhas 2.254 - 26/10/09 - "Intenções ?" - clique aqui)? A fumaça inalada em restaurantes e ambientes fechados em geral (em especial casas noturnas, pelo que me recordo dos tempos em que as visitava!) causa à saúde alheia? É fato notório que, como tal, não precisa ser comprovado (art. 334, inc. I, do CPC) que o chamado 'fumante passivo' (aquele que não fuma o cigarro, mas respira a fumaça do cigarro alheio) pode vir a ter problemas pulmonares com a exposição continuada à fumaça alheia - o que não é fácil de evitar, diga-se de passagem. Daqui a pouco os migalheiros vão dizer que seria intromissão excessiva do Estado a proibição do cigarro em aviões, algo inacreditavelmente recente em termos históricos... A saúde é direito fundamental. Ponderando-se a saúde de terceiros com a liberdade de fumar, há de prevalecer a saúde dos terceiros que não fumam e, portanto, não devem ter sua saúde prejudicada pela fumaça alheia. Assim manda o princípio da proporcionalidade no subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito. Sinceramente, tenho minhas dúvidas se os 'fumódromos' existentes em ambientes fechados (como restaurantes e shopping centers), desde que apartados por completo do ambiente não-fumante, não seriam constitucionais e, portanto, se neste ponto específico a Lei Antifumo Paulista não seria exagerada. Mas, em geral, ela não o é. Por fim, destaco que concordo que o Estado só deve restringir a liberdade dos cidadãos excepcionalmente, quando direitos de terceiros estejam sendo prejudicados - mas este é um dos casos excepcionais que justifica a atuação estatal."

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