Artigo - Ativismo judicial

30/10/2009
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr.Diretor, li o o que escreveu o sr. dr. Leonardo Henrique Ferreira da Silva e o que entendi é que ele entende que um erro justifica outro. Absolutamente! Primeiramente as Medidas Provisórias devem passar pelo Congresso para terem valor, virarem leis, enquanto a imposição do ativismo não. Elas passam a agir como leis absolutas e isto é inconstitucional. É preciso analisar ainda a intenção delas. Visam defender erros clamorosos como legais, sem possibilildade de defesa. Pena que o migalheiro, pelo visto, não tenha lido meu livro 'A Justiça Não Só Tarda... Mas também Falha', onde veria sentenças absurdas, fugindo totalmente à realidade das leis, contrapondo-se ao Legislativo, por interpretações dúbias. O Legislativo é o único legal diante da Constituição. Se o Congresso não cumpre sua função, e muitas vezes não cumpre, deve ser censurado para que cumpra, não outorgar direitos a outro Poder, o que passa a ser 'mutatis mutandis' fascismo do Judiciário, só basta analisar a palavra e substituí-la de um regime executivo para um judiciário, porque pretende atribuir a ele todos os poderes. Hoje li que o ministro Marco Aurélio afirmou que o CNJ não exerce atividade judicial, nem jurisdicional. Este para mim, foi o grande erro de formação do CNJ pois deveria exercer atividade judicial e jurisdicional, policiando o Judiciário em si, pois só assim alcançaremos Justiça na acepção da palavra. Atenciosamente,"

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