CNJ 31/10/2009 Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299 "Sr.diretor de Migalhas, após ler essas declarações do Ministro Marco Aurélio,em que ele salientou que não desconhece a gravidade da situação que eventualmente tenha acometido direitos, mas tal questão não é objeto do mandado de segurança. Segundo ele, se configurada a preterição, há outras vias para solução que deverão ser encaminhadas ao próprio Judiciário e não ao CNJ, que não exerce atividade judicial, nem jurisdicional. Houve por bem estudar o que significa o Conselho Nacional de Justiça, quanto ao Judiciário, pois entendo que ele e exerce sim função judicial, pois indo ao Dicionário de De Placido e Silva, Vocabulário Jurídico, encontro que função judicial é derivado do latim judicialis e empregado comumente para indicar ou exprimir todos os atos ou todas as coisas, que se fazem em juízo ou segundo a autoridade de juiz e que pertencem a justiça e que Judicial ou judiciário tem análogo sentido. Substantivamente é usado para designar um dos poderes públicos, e que comete autoridade para administrar a justiça. Ora, leio que o CNJ tem punido desembargadores e juízes, inclusive devido a sentenças, mesmo com eliminação de seus quadros. Isto não é função judicial ou jurisdicional? Certo que sua função é limitada e o que se pretende, principalmente, quando de erros crassos de sentenças ou acórdãos, ou invasão da área do Legislativo, que o CNJ possa julgá-los, analisá-los e punir, e para isso, basta o Congresso determinar na lei, tendo em vista que o art. 6º da Lei 11364, determina que um Departamento de Pesquisas Judiciárias será dirigido por 1 (um) Diretor Executivo, 1 (um) Diretor de Projetos e 1 (um) Diretor Técnico, sob a coordenação do primeiro, e disporá, em sua estrutura, de um Conselho Consultivo composto de 9 (nove) membros, cujas competências serão fixadas em regulamento a ser editado pelo Conselho Nacional de Justiça. Basta, pois, só melhorar a lei, em nome da Justiça e, para isto, eu apelo ao Congresso o faça e para que a OAB represente, para que inclua na lei. Atenciosamente," Envie sua Migalha