PEC dos Precatórios

9/11/2009
Maria Lucia Fernandes

"Gostaria de ouvir a opinião de migalheiros sobre o tema. Pois, pelo que me foi ensinado na faculdade, parece-me que estamos diante de um direito adquirido, que nada mais é do que um direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio jurídico do titular (Migalhas 2.261 - 5/11/09 - "Precatório" - clique aqui). Trata-se de um ato já consumado e confirmado judicialmente. Em sendo assim, o titular do direito adquirido está constitucionalmente protegido de futuras mudanças legislativas que venham a alterar o ato que fez surgir seu direito, exatamente porque esse direito está incorporado ao seu patrimônio jurídico.Daí a pergunta:- como o Estado pode dispor do patrimônio alheio, talvez a palavra adequada seja violar o patrimônio alheio através de normas até imorais?"

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