MS 7/11/2009 Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299 "Sr. diretor, leio na mídia: 'STF decide julgar em definitivo Adin contra lei do Mandado de Segurança.' O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, aplicou o rito do artigo 12 da lei 9.868/99 à Adin 4296, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a lei 12.016/09, que regulamentou o Mandado de Segurança individual e coletivo. Ao aplicar o rito, o relator, em face da relevância da matéria, decidiu submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação ao invés de apreciar primeiramente a cautelar.' Na Adin ajuizada junto ao STF, a OAB questiona dispositivos da nova lei, como o inciso III do artigo 7º, que faculta a exigência de caução ou fiança para fins de concessão de liminar em mandado de segurança. No entendimento do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a exigência de caução cria um verdadeiro 'apartheid' judicial entre ricos e pobres, entre quem pode e não pode pagar a caução, o que afronta a Constituição Federal. Vários outros dispositivos da lei que regulamenta o MS são atacados pela entidade por serem considerados inconstitucionais. Às vezes, lendo a estupidez de certas atitudes do Congresso, como essa lei do mandado de segurança, eu penso que há, propositadamente, no Congresso sabotadores que pretendem dar ao Judiciário motivos para agir e provar a sua superioridade, como Poder. Essa lei acima é um caso. Aqueles que propõem tais leis deveriam ser, pelos demais congressistas expulsos do Congresso, pois, ou são ignorantes ou sabotadores da autonomia a que cabe a cada Poder. Impossível não saber, quem tem um mínimo de noção de Constituição, que essa lei é inconstitucional, e como diz o ditado: o maior cego é o que não quer ver. Quando é elaborada uma lei é preciso que os responsáveis jurídicos impeçam-na, se for inconstitucional; mas o que se vê é aprovarem. Leiamos por exemplo a lei que obriga no reexame o motorista a saber certas atitudes que não cabem a ele saber,por exemplo, os primeiros socorros dados aos acidentados. Vemos agora os médicos dizerem que não se deve usar o boca-a-boca, mas a massagem no tórax. Também não se deve mover o acidentado, pois pode ter problemas de coluna. Quem inventou essa lei absurda a não ser por interesse dos despachantes, para faturarem? E os idosos, os com problemas físicos como ficam? Obrigados a sabê-la? Olha eu acredito que devamos incontinenti nós ingressarmos com processos (ações populares) contra o Congresso, responsabilizando-os nominalmente os autores (parlamentares) das leis prolatadas, inconcebíveis com danos morais para que paguem de seus próprios bolsos, só assim; como também os juízes quando forem responsabilizados penalmente, tomarão maiores cuidados; eles, os parlamentares, a elaborarem as leis; e os do judiciário (juízes) a cumpri-las, textualmente. Atenciosamente," Envie sua Migalha