Hermès x Hermes 14/11/2009 Ricardo André Gutierra - OAB/SP 203984 "Permanecem indecifráveis as fundamentações das decisões de nossa Corte Suprema. No caso da Hermès, onde parece haver clara afronta à legislação pátria, é negado o Direito de revisão (Migalhas 2.267 - 13/11/09 - "Migas - 5" - clique aqui). Em outro caso, ainda pendente de julgamento o recurso, apesar de o acórdão do TJ/SP sequer mencionar a palavra 'atraso', foi modificada a decisão do TJSP sob a fundamentação de que 'ao contrário do alegado pelos recorrentes, para a fixação da indenização por danos morais foi levado em conta pelo Tribunal estadual sobretudo o atraso do vôo'. Resta a dúvida: como o TJSP pode ter levado em consideração 'sobretudo o atraso de vôo' se no Acórdão modificado sequer há menção do assunto? Basta comparar o texto do acórdão Estadual com o do STJ: O acórdão estadual não trata de atraso de vôo mas sim de negativa de embarque e maus tratos a duas menores de um ano de idade, mas o acórdão do STJ que o modifica afirma que se trata de 'sobretudo atraso de vôo'... Que segurança jurídica tem o Jurisdicionado pátrio ao litigar contra companhias francesas?" Envie sua Migalha