Autenticação do agravo de instrumento 16/11/2009 Adriano Pinto – escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial "Dos males, o menor (Migalhas 2.268 - 16/11/09 - "Migas - 2" - clique aqui). Tamanha é a burocratização judiciária que sobrevêm um alívio, quando se vê o óbvio estabelecido, depois de perda de tempo, energia e recursos financeiros. Houvesse a aplicação do princípio da razoabilidade, impunha-se exigir a autenticação de cópias levadas ao processo apenas diante de eventual impugnação da parte contrária." Envie sua Migalha