Ronaldo Esper 19/11/2009 Cezar Pinheiro "Engraçado como 'in casu', por se tratar de um desapossamento efetuado por uma 'personalidade famosa', parece tudo ter ficado mais fácil, ao menos reconhecer a tese da 'res derelicta', quando na verdade o tipo penal do furto tutela bens 'alheios', ainda que estes sejam de alguém que não se saiba quem (Migalhas 1.722 - 21/8/07 - "Absolvição"). Lembro que até o caso do 'ladrão que rouba/furta ladrão' para este último pode configurar o delito de furto, uma vez que até a 'coisa perdida' é considerada para o direito como 'alheia' (e não abandonada). Nada obstante ser justa (ou não) a absolvição me pergunto se fosse um mendigo ou outro zé qualquer se haveria esse tratamento tão humanista ou garantista (usando-se o termo da moda). Concluo deixando ao menos 2 perguntas refletir: 1) será que se fosse um 'zé ninguém' qualquer teria o promotor e o juiz concordado tão facilmente com as teses da defesa? 2) já que é assim, qualquer um pode ir agora aos cemitérios e fazer 'a feira' levando tudo que vê pela frente, afinal as coisas foram deixadas aos mortos e já estes nunca reclamaram nem poderão reclamar seus direitos, estão abandonadas?" Envie sua Migalha