STJ 24/11/2009 Paulo Eduardo Penna Prado "Com o devido respeito que tenho pelas opiniões veiculadas neste poderoso rotativo, ouso discordar das manifestações deste relacionadas à composição do STJ (Migalhas 2.273 - 23/11/09 - "STJ - II"). Parece-me que a Constituição tinha um objetivo bem claro ao assegurar uma fração das cadeiras desta Corte Superior à advocacia e ao MP: evitar que as discussões mais relevantes do nosso Direito ficassem adstritas a uma carreira. No entanto, por outro lado, entendo que a Constituição tem a clara intenção de assegurar que a maioria das vagas do STJ seja preenchida por magistrados de carreira, cuja formação profissional tenha se dado predominantemente dentro do Judiciário. Não se trata de menoscabar integrantes de tribunais oriundos da advocacia e do MP, funções essenciais à Justiça. Cuida-se, em verdade, de dar a correta interpretação a nossa Lei Maior. Do contrário, teríamos um modelo de nomeações idêntico ao do STF. Enfim, creio que esta discussão frutificaria mais se não fosse tomada como uma contenda entre carreiras. Se almejar abolir a participação da advocacia e do MP nos tribunais é ignorar a incomensurável contribuição destas funções essenciais à Justiça à construção do Direito no Brasil, ver um questionamento legítimo como uma suposta repugnância à origem dos membros também não parece ser a melhor forma de engrandecer o debate. Cordiais saudações!" Envie sua Migalha