STJ 24/11/2009 Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668 "Sobre a (inacreditavelmente) eterna polêmica acerca do quinto constitucional, é esdruxulamente evidente o corporativismo da AMB em querer proibir que desembargadores provindos do quinto constitucional possam chegar ao STJ... Ora, querem criar desembargadores de segunda categoria? Ou melhor, querem dizer que consideram os desembargadores provindos do quinto constitucional como de segunda categoria? O fato de ser uma injustiça que alguém vindo do quinto, dois anos depois, seja alçado ao STJ não significa que se deva proibir que desembargadores do quinto possam chegar ao STJ, esse raciocínio (aqui criticado) é extremamente falacioso, beia ao sofisma na verdade... Ora, já que se pretende alteração legislativa, ao invés de se perpetrar essa esdrúxula proibição, que se crie um período mínimo de magistratura de segunda instância para que se possa ser indicado ao STJ (dez anos, por exemplo). Mas claramente a AMB atua com corporativismo visando a extinção do quinto... o que é lamentável, simplesmente lamentável..." Envie sua Migalha