Estupro 24/11/2009 Fred da Silva Estancial "Caros migalheiros, é com muito prazer que pergunto a vocês: com a nova redação do art. 213 do Código Penal ocorreu 'abolitio criminis' para aqueles indiciados no antigo 214 do mesmo diploma legal, pelo fato de ter ocorrido a revogação expressa deste. E agora, com os olhos do direito, o homem pode ser vítima de estupro, sendo que para a medicina isto só ocorre quando há a conjunção carnal?" Envie sua Migalha