Estupro

24/11/2009
Fred da Silva Estancial

"Caros migalheiros, é com muito prazer que pergunto a vocês: com a nova redação do art. 213 do Código Penal ocorreu 'abolitio criminis' para aqueles indiciados no antigo 214 do mesmo diploma legal, pelo fato de ter ocorrido a revogação expressa deste. E agora, com os olhos do direito, o homem pode ser vítima de estupro, sendo que para a medicina isto só ocorre quando há a conjunção carnal?"

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