Pec dos Precatórios

4/12/2009
Fabiano Fabri Bayarri

"Sr. Diretor, se existisse em nosso ordenamento uma ação denominada 'legiferante', na qual pudesse se veicular pedido de acréscimo de norma, eu sugeriria a inserção do seguinte artigo final : 'Esta lei só entrará em vigor após a efetiva quitação de todos os precatórios habilitados até a data de sua publicação' (Migalhas 2.282 - 4/12/09 - "PEC" - clique aqui)."

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