Artigo - O TST e o Ativismo Judicial 4/12/2009 Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299 "Sr. diretor, lendo minha mensagem, uma migalheira, minha colega perguntou-me do porquê da minha certeza ao afirmar o que afirmei. Há alguns anos, em minha defesa fui prejudicado por uma juíza dizendo de inconstitucionalidade, sentença confirmada por acórdão por 3 desembargadores (diga-se passagem) juíza que alegou que tal dispositivo fora considerado inconstitucional no julgamento do RE 219.934-2/SP, Relator Otávio Galotti. DJ 219.934, Ementa. Fere o princípio inscrito no art.37, II da CF, a atribuição, independentemente de concurso público, dos vencimentos de cargo superior que haja desempenhado, por desvio de função, o servidor. Bem, em primeiro lugar o desvio de função não foi para um cargo superior, que era, quando fui nomeado em comissão, de assessor técnico legislativo. Eu era concursado como Diretor de 2º Grau e não me consta que aquele cargo era superior, tanto que bastava ter uma faculdade, e eu tinha duas: bacharel e licenciado em Letras Clássicas, e Bacharel e Licenciado em Direito; em 2º os juízes ignoraram o dispositivo constitucional que era claro e dizia: ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Eis porque oponho-me a esse ativismo que tem dado liberdade aos juízes e mesmo Ministros que pode prejudicar por mau entendimento da língua portuguesa, exposta na lei, e recomendo que nas Faculdades de Direito, donde advêm os juízes, deveriam ter cinco anos de interpretação da língua portuguesa, pois não se admite a um Ministro ou juiz ignorar a lisura do texto legal. Esse caso eu disponho em meu livro: A Justiça Não Só Tarda... Mas também Falha Estou pensando reingressar com o pedido, principalmente agora que julgo que possa expor o texto e reclamação ao egrégio CNJ, que poderá fazer os juízes obedecerem os textos legais sem, comprometimento por lucubrações cerebrinas. Por isso, tenho pedido a OAB um órgão que examine os textos e proteste quando corrompidos por julgamentos anômalos, contra legem. Atenciosamente," Envie sua Migalha