STF

11/12/2009
Léia A. Silveira Beraldo

"O tardio reconhecimento da inadmissibilidade da sustentaçãoi oral por parte do Dr. Yarshell não poderia jamais validar o extemporâneo comparecimento do Dr. Sérgio Ferraz (Migalhas 2.286 - 10/12/09 - "STF -III"). Fica do episódio a amarga certeza de que quando querem um determinado resultado os membros de nossa Corte soberba e soberana acabam cortando e costurando os retalhos em que se encontram nosso ordenamento jurídico."

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