Artigo - Discrionariedade administrativa 14/12/2009 Fernando de Brito Garcia "Entendo que, no ordenamento brasileiro, o princípio constitucional da Moralidade, previsto no artigo 37 da CF, permite o controle da discricionariedade dos administradores públicos pelo Judiciário. Mas meu querido orientador Sérgio Roxo da Fonseca, muito inteligentemente, nunca concordou comigo (Migalhas 2.286 - 11/12/09 - Discricionaridade - clique aqui). Grande abraço, Professor." Envie sua Migalha