PEC dos Precatórios

11/12/2009
Emerson José do Couto

"Espero que o Conselho Federal da OAB ajuize a competente ação direta de inconstitucionalidade (Migalhas 2.283 - 7/12/09 - "PEC"). Não há razoabilidade alguma em se dar mais 15 anos. A PEC, a meu ver, malfere as cláusulas pétreas contidas nos arts. 2º, 3º, I e o art. 5º, LXVIII, CF. Afinal, como dizer que há um Judiciário independente e harmônico, se ele não consegue impor à Fazenda Pública o dever de cumprir suas decisões? Onde está a construção de uma sociedade justa, com a oficialização do calote? E, duração razoável do processo não significa a mera obtenção de um título contra a Fazenda Pública. O processo só chegará ao fim, depois de cumprida a condenação imposta pelo Judiciário. Aguardemos, pois, pela competente ADI."

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