Exame de Ordem

16/12/2009
Michael Royster - escritório Royster Advogados Associados

"Repercussão tem, cabe pelo menos a seguinte pergunta: Se é o resultado no exame, e não o bacharel em direito, que determina a aptidão para exercer a profissão, porque é que alguém formado em direito fora do Brasil não pode prestar o exame da Ordem sem ter que 'revalidar' seu diploma estrangeiro (Migalhas 2.289 - 15/12/09 - "Migas - 1" - clique aqui)?"

Envie sua Migalha