Artigo - STF confirma poder de investigação do MP

16/12/2009
Antônio Carlos de Martins Mello

"Aqueles que me conhecem, desde o início dos '60 e durante os SETE anos em que elaborei o órgão de divulgação da OAB/RJ, sabem do prezo que sempre dediquei ao Ministério Público, inclusive pelas incursões no Direito Penal e na convivência diuturna com gente como o saudoso Serrano Neves e outros luminares, e saberão do receio que nutria pela entrega de certas investigações aos jovens órgãos do MP, em detrimento da Polícia Judiciária  (Migalhas 2.288 - 14/12/09 - "Apostasia" - clique aqui). Está certo que o MP 'presida' esses trabalhos, da mais alta especialização, mas 'ne sutor ultra crepidam': convenhamos que um velho policial, com seu faro próprio e convivência mais direta com as cenas do crime, muito dificilmente se deixará envolver pelas manobras sutis da delinqüência (às favas da nova grafia!), que ameaçam quem não disponha de tal tirocínio. 'Vanitas vanitatum et omnia vanitas' - advertiam os antigos: 'est modus in rebus' - reincidamos no pedantismo do Làcio, ninguém me demove da excelência de outro trabalho que não o desenvolvido pela velha guarda, já que afasto a possibilidade de corrupção como regra. Façamos, se aceitam, o seguinte: o MP presidirá, a Polícia executará os casos mais complexos, devendo-se confiar à jurisdição o restante, que não as desconfianças e insinuações de quem se julgue prejudicado pela correta divisão do trabalho. A experiência me sugere esse caminho, na expectativa de que as vaidades arrefecerão seu estro ao menos durante um certo trabalho de experiência. "

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