Decisão fundamentada 17/12/2009 José Francisco Lopes de Miranda Leão - escritório Miranda Leão e Advogados Associados "Que coisa, e eu que sempre pensei que todas as decisões judiciais tinham de ser fundamentadas! (Migalhas 2.290 - 16/12/09 - "Decisão fundamentada" - clique aqui) Foi revogado o artigo 93-IX da Constituição e eu não fiquei sabendo? Agora, quando a decisão não contraria entendimento consagrado em ‘recurso repetitivo’, não precisa mais fundamentar? Será que é por isso que tenho cada vez visto mais descalabros decisórios, e cada vez mais cabeludos? Como dizia o Jô quando era engraçado (não é, mestre Suannes?), me tira o tubo!" Envie sua Migalha