Artigo - Taxas de mercado x Abuso em operações bancárias 22/12/2009 Hamilton Fioravanti "Muito interessante o artigo do professor Haroldo, restou apenas ele explicar por que a lei que rege o mercado das demais empresas (lucratividade diretamente proporcional ao risco) não pode ser aplicada aos bancos (Migalhas 2.293 - 21/12/09 - "Operações bancárias" - clique aqui)? Até porque o risco da inadimplência dos tomadores de empréstimos nunca foi e nunca será dos banqueiros, será do aplicador que resolveu arriscar no lucro ou retorno maior de sua aplicação. 'Spread' é lucro liquido dos bancos (taxas de aplicações e de empréstimos são cobradas à parte), então por que repassar o ônus de eventuais risco de inadimplência a nós contribuintes sob a forma de provisão que desoneram o tributo a ser recolhido? Qual a lógica disso? Prejuízos deveriam ser sustentados pelo banqueiro como ocorre com os demais empresários. Por que esse privilégio? Pela segurança dos depósitos à vista? Então que se façam garantias específicas com capital próprio ou em conjunto com outros bancos, como ocorre com as seguradoras e deixem o mercado tomar conta do equilíbrio: lucratividade dos aplicadores x risco dos tomadores de empréstimos. Afinal todo negócio tem seu risco, menos o de ser banqueiro." Envie sua Migalha