TJ/PE 27/12/2009 Olavo Príncipe Credidio - OAB/SP 56.299 "Leio na mídia : 'O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça que impunha ao Tribunal de Justiça a adequação do quadro funcional à legislação e aos atos do próprio CNJ. A determinação do conselho fora baixada a pedido do Sindicato dos Servidores de Justiça, que defende a observância da lei quanto ao preenchimento de, no mínimo, 50% dos cargos comissionados por servidores concursados. Para Lewandowski, não é competência constitucional do CNJ examinar, mesmo indiretamente, uma norma local. Isso porque o conselho encaminhou projeto de lei para modificar o texto da lei estadual a fim de que se adequasse às regras e estipulou prazo de 90 dias para seu cumprimento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo'. Na minha opinião, onde se viu um simples Minisitro do STF suspender 'sponte sua' uma decisão de um órgão em que constam Ministros do STF e até o Presidente do STF. É preciso corrigir essa heresia." Envie sua Migalha