Terceirização 29/12/2009 Gabriel Otavio Lansac "Considero acertada a opinião do autor, entendo que o tema é delicado e merece definição por meio de Lei sob pena de o interesse público ficar entregue a subjetividades (Migalhas 2.296 - 28/12/09 - "Terceirização" - clique aqui). Em virtude do princípio da Legalidade, existindo dispositivo legal que defina sua responsabilidade e os limites de contratação de terceiros, a Administração Pública estará obrigada a agir de determinada maneira que implicará certa cautela em oportunidade de contratação de serviços terceirizados. Enquanto não houver entendimento pacífico do tema, muitas interpretações relativizarão o instituto da terceirização de acordo com interesses particulares, e a falsa imagem da terceirização como meio fraudulento de contratação de serviços, infelizmente continuará imperando." Envie sua Migalha