Artigo - O encerramento do estabelecimento e as garantias provisórias de emprego 5/1/2010 Alexandre da Silva Henrique "Muito bem explanado o tema, parabéns (Migalhas 2.299 - 5/1/10 - "Garantias" - clique aqui). Entretanto discordo da posição em que, no caso a empresa mude o local do seu estabelecimento, para uma base territorial que não tenha a abrangência da Convenção Coletiva, os direitos ali conquistados que já incorporaram ao patrimônio jurídico do empregado não podem ser suprimidos. Se houve o acidente do trabalho e existe a garantia na Convenção Coletiva de preservação do emprego até a aposentadoria, seu direito não pode ser colocado de lado, caso ocorra a extinção do estabelecimento da empresa, sob pena de violação do direito adquirido." Envie sua Migalha