Caso Suzane Von Richthofen 8/1/2010 Marcus Albuquerque "Prezados, não me parece ser tarde demais comentar esta noticia, até porque o fato voltou a ser notícia (Migalhas 2.301 - 7/1/10 - "Suzane Richthofen"). Após ler calmamente a notícia e os calorosos e entusiasmados pontos de vista dos demais colegas. O fato que me levou a escrever, mesmo que tardiamente, foi que diante do narrado pelo 'Migalhas', e dos depoimentos aqui postados, parecia-me que a Ilustre Magistrada tinha proferido uma decisão equivocada e sem nenhum rigor técnico. Deste modo, formei minha opinião acerca dos fatos após ler todas as opiniões e principalmente a decisão que se encontra anexa a matéria. Acredito que a decisão foi acertada, primeiro porque o cumprimento do 1/6 da pena, não é a única e exclusiva condição a progressão do regime, existindo outros elementos para a sua efetivação, elementos estes todos fartamente relacionados pela Magistrada com as fls. do processo, mostrando que além de ser corajosa em decidir a mesma conhece o processo que está julgando. Não acredito que a mesma se portou como Divindade Suprema, superior as leis e ao Estado Democrático de Direito. Parabenizo a todos pelas suas colocações e contribuições, parabenizo ao Migalhas por oportunizar o debate e parabenizo principalmente a Magistrada por manter aquela mostra em regime fechado, que ela fique por lá até 2040 quando termina a sua pena." Envie sua Migalha