Leitores

Cotas raciais – OAB

15/12/2020
Zanon Rozzanti de Paula Barros - escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados

"Em atenção à migalha, lembro o seguinte fato histórico relegado ao esquecimento como sói acontecer com nossa história: No discurso de instalação do Instituto dos Advogados Brasileiros, em 7 de setembro de 1843, seu presidente trouxe a informação aos presentes que, por aviso de 7 de agosto daquele ano, expedido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, Sua Majestade Imperial havia aprovado os Estatutos da Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente do então instalado Instituto dos Advogados Brasileiros (que mais tarde passou a chamar-se Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros) era nada mais nada menos do que o negro, filho de uma escrava alforriada, Francisco Gê Acaiaba de Montezuma."

Custas

17/12/2020
Cleanto Farina Weidlich

"As opiniões e fatos relatados sobre as custas cobradas em nosso país, me faz voltar a refletir sobre a legalidade da sua exigibilidade antecipada - ou seja, ao ingresso da petição inicial - o que acontece de modo geral em todo país. Nos tempos em que exercia a cátedra acadêmica, andei palpitando aos colegas sobre a possibilidade de se desenvolver um raciocínio jurídico, que colocasse o jurisdicionado em posição análoga ao do consumidor dos serviços prestados pelo Poder Judiciário aos cidadãos e à sociedade de modo geral. Penso que se pudéssemos estabelecer essa correlação, nenhuma custa em qualquer instância seria ordinariamente devida, ainda mais, de forma antecipada, por falta de todos os requisitos que envolvem o adjetivo de qualidade na prestação desse serviço público. Então, avante cavaleiros de fé, Dom Quixotes do Direito, os 'moinhos de vento' estão em todas as esquinas, em todas as praças, em todos os lugares, e nesse momento, eles se escondem por detrás dessa ignominia chamada 'custas judiciais'. A cobrança dessas custas é sinônimo do nosso atraso social e cultural, ainda mais, se avançando um pouco mais, verificarmos que o Estado que é o maior cliente, bem como as suas respectivas autarquias, são delas isentos. Mutatis mutantis, os responsáveis - proporcionalmente - pela maior parte dos custos da estrutura do Poder Judiciário, nada pagam, então, quem responde, ainda mais, por esse acréscimo, somos nós, e o que é pior, acabam pagando custas, muitas vezes os mais necessitados, uma vez que, o filtro utilizado pelos juízes para exame dos critérios de concessão da AJG, são uma verdadeira 'sodoma e gomorra'. Um tema muito bonito para os estudantes, monografistas, dissertadores, as teses dos doutores, e até a antítese e a síntese, mas desde que, os estudos e pesquisas, ajudem a propor e defender uma reforma no sistema, no mínimo e injusto sistema, que ainda nos resta, propondo que cada parte responda pelas suas, com equidade e justiça, e que o Poder Judiciário honre as elevadas custas que cobra dos miseráveis desse país, tanto as que exige em pecúnia nos balcões, quanto as que por omissão e falta de capacidade de gestão administrativa, cobra - sendo esse o mais alto custo para o cidadão e a sociedade de modo geral - atrasando, errando e malversando, o resultado da prestação jurisdicional."

Direito

17/12/2020
Cleanto Farina Weidlich

"Festejando o Direito com vida!? 'O direito deve servir a vida e não a vida servir ao direito' e ou 'Mas o que é um princípio senão uma regra de direito? Existe um princípio absoluto? A lei está acima de qualquer princípio? A isonomia está acima de qualquer princípio? Temos um produto maravilhoso e não sabemos vendê-lo. Vamos vender o nosso produto, vamos demonstrar à sociedade como nós julgamos, a sensibilidade que se tem de julgar determinados casos, afastar um determinado princípio calcado numa superioridade do princípio do caso concreto'. (transcrito das fls. 9/10, do v. Acórdão, na apelação cível Nº 70010789311, da 4ª Câmara cível do TJ/RS). Direito Alternativo!? Teoria Libertária do Direito!? ou a máxima, primeiro eles decidem, depois arranjam a fundamentação! O inteiro teor do v. acórdão, que vai em anexo deve preencher os demais exercícios de dialética que envolve o tema, da eterna luta do exegeta, interpretar a lei de acordo com a dinâmica dos ecos urdidos pelo tecido social, adaptando-a aos fatos da vida em um determinado momento histórico. Estão de parabéns (para o bem) os desembargadores Wellington Pacheco Barros, Miguel Ângelo da Silva e João Carlos Branco Cardoso, subscritores do v. acórdão em comento, tanto pelo brilhantismo do apanhado nos fatos da vida e adaptado ao concretismo do resultado jurisdicional, como por terem deixado falar o coração. Aliás, sobre tal tema em homenagem aos eméritos e felizes solucionadores dos litígios humanos, é cabido em arremate trazer à colação: Enfeixando, como diria Pascal 'O coração tem razões que a própria razão desconhece'. No processo e na decisão, operamos com o homem, em sua integralidade, com razão e coração. O centro ou coração da decisão não é, por isso, silogismo lógico; compreendendo a motivação (avaliação) e os fatos peculiares ao caso e ao homem nele envolvidos. Em vista disso, não são passíveis de serem destacados do comando resultante (dispositivo), igualmente, motivações, os fatos e as pessoas envolvidas na relação jurídica são acobertados pela autoridade da coisa julgada. No processo dedutivo a coisa julgada perderia o coração e a individualidade humana, restando só a razão, parte do homem julgado no feito. Valendo-nos, então da análise do jurista Jan Schapp ( 1.985,p.71), podemos afirmar que: 'O caso e a razão, ou fundamento de sua decisão, não podem ser separados ou opostos de algum modo que faça sentido. O caso está marcado tanto pela sua carência de solução quanto pela razão de sua solução. Já que o jurista dispõe sobre sua decisão dos casos, aparecem-lhe os casos sobretudo enquanto marcados pela solução. Os casos ainda não resolvidos são conduzidos pelo legislador ou também pelo juiz para esta caracterização ou marca. Da maneira como falamos até agora, poderíamos dizer que, para o caso não resolvido, ainda fica duvidosa sua pertença a uma determinada série marcada por uma decisão, mas que a questão desta pertença a uma determinada série se deixa, contudo, clarificar na continuação do processo'. (in Rumo a uma nova coisa julgada - Livraria do Advogado, pg.128,130, 1994). E por derradeiro, em homenagem ao patrono do autor da demanda, dr. Leo Iolovitch. A paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de que se serve para o conseguir. O Direito não é uma pura teoria, mas uma força viva. Por isso a Justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito. O direito é como Saturno devorando os seus próprios filhos; não pode remoçar sem fazer tábua rasa do seu próprio passado. Um direito concreto que se vangloria da sua existência para pretender uma duração ilimitada, eterna, recorda o filho que levanta a mão contra sua própria mãe. Insulta a ideia do direito, invocando-a, porque a ideia do direito será eternamente um movimento progressivo de transformação; mas o que desapareceu deve ceder lugar ao que em seu lugar aparece, porque 'tudo o que nasce está destinado a voltar ao nada' (Goethe, Fausto). A luta pelo Direito, de Rudolf Von Ihering, da Conferência realizada pelo autor, na Sociedade Jurídica de Viena, na primavera do ano de 1.872 D.C. 'Bíblia da Humanidade Civilizada' Laveleye. Ao cabo, ficamos nós, operadores do Direito e adeptos da 'doutrina do biodireito', esse estampado e defendido nos fundamentos e r. decisão no v. acórdão em comento, rezando para que esse vírus benigno se espalhe por esse país continente, fazendo brotar a vida e dignidade humana em todos os rincões e coxilhas, no rumo de uma sociedade mais justa e solidária."

Falecimento - Euro Bento Maciel

17/12/2020
Antonio Ruiz Filho - escritório Ruiz Filho Advogados

"Em tempos tão carentes de exemplos, a perda de Euro Bento Maciel é inestimável. Euro pertencia a uma linhagem de advogados cada vez mais rara. Sua bagagem intelectual permitia-lhe o exercício da advocacia em várias áreas do Direito, como se via antigamente, exibindo em todas elas notável conhecimento e desembaraço. Era humilde, afável, discreto, pessoa sempre lembrada por sua retidão de caráter. Além da destacada atividade profissional, Euro Bento Maciel atuou perante as mais importantes entidades de classe da advocacia, com passagens marcantes pela Associação dos Advogados de São Paulo e pela seccional paulista da OAB. Nunca descurou da firme defesa das nossas prerrogativas, como forma de imprimir efetividade à letra da lei em prol dos injustiçados. Sua paradigmática trajetória haverá de seguir iluminando nossos caminhos. A ausência desse grande advogado fará muita falta e deixará saudade."

Gramatigalhas

16/12/2020
Carolina Valiati

"Caro professor José Maria, tenho uma dúvida quanto à pronúncia da expressão amici curiae. Não tenho conhecimento de latim, e gostaria de saber qual seria a pronúncia correta do primeiro termo: 'amiti' ou 'amissi'? Desde já agradeço, e registro o meu grande apreço pela sua coluna."

Migalhas 5.000

15/12/2020
Rudolf Hutter

"Parabéns pela edição comemorativa e altamente simbólica da competência, da independência, do planejamento, da seriedade (sem abrir mão do bom humor sutil, elegante, que confere leveza a temas muitas vezes nevrálgicos, polêmicos), enfim, história de sucesso absoluto! Que o inconspurcável (e amantíssimo) Diretor ofereça, merecidamente, 14º salário a todos, pois todos os envolvidos têm 'participação nos lucros e resultados'. Que venham mais 5.000 edições!"

15/12/2020
Eliakim Seffrin do Carmo

"Parabéns ao Migalhas pelo seu 5000º informativo! Me mantenho atualizado graças as pequenas migalhas que recebo todos os dias! E que o Amado Diretor suspenda, pelo menos hoje, as chibatadas dadas aos incautos funcionários deste poderoso rotativo. Um grande abraço, e obrigado!"

15/12/2020
Pedro Drummond e família de Olavo Drummond

"Caríssimos Miguel e amigos do Migalhas, homenagem retribuída com homenagem. Nossa família agradece pela comovente lembrança do soneto de meu pai, uma justa celebração das notáveis conquistas deste exemplar veículo de informações jurídicas, políticas e econômicas. Recebam nossas efusivas felicitações pela importante conquista!"

15/12/2020
Cassio Namur

"Parabéns por esta data especial da edição nº 5.000 do Migalhas! Muitos motivos para comemorar, produzindo notícias com seriedade e competência. Os cumprimentos são extensíveis ao Miguel e a toda equipe do Migalhas. Abraços e que venham as próximas 5.000!"

15/12/2020
Roberto Rosas - escritório Rosas Advogados

"Quando Conselheiro Federal da OAB, deparei com o saudoso presidente Rubens Approbato Machado, diante do computador, atento e absorvido pela tela, ele não muito versado em informática ou tecnologia. Perguntei – qual a curiosidade? Respondeu – estou lendo o Migalhas; voltei ao assunto – que é isso? Não conhece? É um excelente site jurídico, muito importante. Fiquei cliente, numa evolução da comunicação jurídica, com o acesso ao Judiciário, aos advogados, às leis e os bastidores do mundo jurídico. Não é possível o integrante do mundo jurídico, em busca de revistas, jornais, enfim um mundo de comunicações jurídicas. Valeu a curiosidade do Approbato, aprendi que a comunicação jurídica tinha evoluído."

15/12/2020
Edison Godoy

"Gostaria de felicitar toda a equipe de Migalhas, em razão da notória quinta milésima edição desse tão querido e necessário informativo jurídico. Espero que o amantíssimo Diretor, em sua notória magnitude, possa conceder aos colaboradores desse imenso parque gráfico, cinco minutos de intervalo, sem descontos em seus salários, para comemorar esse marco histórico."

15/12/2020
Gilberto Garcia - presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB

"É com satisfação que anotamos a edição 5.000 do rotativo Migalhas, pelo que, por gentileza transmita a toda criativa equipe nossas congratulações pelo 'Jubileu de Porcelana', que é uma efeméride editorial destacada no mundo jurídico, especialmente pela quantidade e qualidade de informes, matérias, decisões judiciais etc.; que diariamente 'alimentam' nossas 'bibliotecas digitais', sendo fonte permanente de consultas."

Precatórios

15/12/2020
Sérgio Furquim

"Esperamos que os precatórios 2020 sejam pagos no primeiro semestre de 2021. Estamos vivendo uma crise sem precedente por conta da Covid-19. Ano de 2020 termina com a maior paralisação dos trabalhos advocatícios devida os processos físicos ficarem sem andamento, isto acarretou um enorme prejuízo tanto para os profissionais do Direito quando para as partes que procuram por Justiça. Quem milita na área previdenciária sabe das dificuldades que estamos atravessando devido à paralisação do Judiciário em relação aos processos físicos que ainda são a maioria. Sabemos que precatórios deve ser inscrito até 1º de julho do ano em curso para inscrevê-los no orçamento da União, a fim de que esses sejam previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e possam ser pagos no ano seguinte. A união tem até 31 de dezembro seguinte para fazer o pagamento. Precatório inscrito no ano de 2020. Previsão para pagamento até 31 dezembro 2021. Esperamos que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal viabilizem o pagamento de precatórios em 2020 e a inscrição/expedição de precatórios para pagamento em 2021, pois o recebimento desses valores será fundamental para o enfrentamento das incertezas do cenário econômico mundial. A liberação dos valores no primeiro semestre de 2021 vai contribuir para amenizar um pouco a situação dos mais necessitados, os idosos que fazem parte do grupo de risco da Covid-19."

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