Leitores

Advocacia

15/3/2021
Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos

"Norma de proteção de dados, envolvendo a Advocacia só pode ser tratada através de convênio técnico científico entre a OAB e ANPD. A Lei Federal que rege nosso Estatuto é clara ao determinar que cabe a OAB fiscalizar, auxiliar, decidir as questões fulcrais da Advocacia. Por força da lei e da Constituição que sustentam a autonomia da OAB, não se sujeita a fiscalização do TCU. Mas teremos as informações dos escritórios e da OAB/SP sujeitas a fiscalização da ANPD? Um Tribunal da União não pode fiscalizar a Advocacia, mas uma agência pode? Essa decisão enfraquece a OAB e todos advogados e advogadas. A OAB é responsável por trazer segurança jurídica e equilíbrio ao Estado. Exemplo atual é o pedido de investigação de 'ações e omissões' de agentes do Governo na pandemia. A OAB decidiu entrar com uma ação no STF para obrigar o governo Federal a comprar vacinas. Foi criado um grupo de notáveis, presidido pelo ex-presidente do STF, Ayres Britto, e contará com Cléa Carpi, Siqueira Castro, Nabor Bulhões, Geraldo Prado, Miguel Reale Jr. e Marta Saad. Respeito muito a opinião contrária da minha amiga Patrícia Peck representando a OAB/SP e outros Colegas. Meu pronunciamento é técnico, para a defesa intransigente da OAB e da Advocacia. Nossa profissão precisa recuperar seu espaço na sociedade. O tema não foi debatido a luz da jurisprudência que define o papel da OAB na sociedade."

Falecimento Antonio Carlos Malheiros

19/3/2021
Paulo Teixeira

"Recebi com grande tristeza a notícia do falecimento de um dos seres humanos mais incríveis que conheci: Antônio Carlos Malheiros. Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Malheiros foi membro da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo. Como professor, da cadeira de Direitos Humanos, lecionou, com radicalidade, sobre eles. Plantou sementes nos corações de seus alunos e colheu frutos incríveis. Como juiz, Malheiros sempre buscou a construção da paz social em suas decisões. Nunca teve problema em ser minoria, entre seus pares, quando o tema eram os direitos humanos. Além de professor e magistrado, Malheiros, nas horas vagas, fazia trabalho social com crianças com Aids, vestindo-se de palhaço e contando estórias. Certa feita, vestiu-se de papai Noel e foi doar brinquedos para as crianças carentes do bairro de São Miguel Paulista. Como amigo, ele era um porto seguro, firmeza, acolhimento, solidariedade inquebrantável. Seus exemplos ficarão conosco, que continuaremos suas lutas e para as gerações futuras, a lição da construção de uma sociedade mais justa. Malheiros vive! Malheiros presente!"

Gramatigalhas

15/3/2021
Guilherme Henrique Corrêa Barbosa

"Boa tarde, professor. A minha dúvida é a seguinte: quando escrever números por extenso e em algarismos em textos formais? Trabalho no Poder Judiciário e com frequência vejo petições, pareceres, decisões e até mesmo acórdãos fazendo menção a alguma informação de forma diferente, por exemplo: 'foram apreendidas 03 (três) munições...'; e 'foram apreendidas três munições...'. Obrigado e parabéns pela coluna."

Lula ou Moro?

16/3/2021
Antonio Bonival Camargo

"Quod abundant, non prejudicar! Diz o provérbio que 'o que abunda, nem prejudica, nem é mau'. Tanto se tem falado e escrito contra a absolvição de Lula, que o que aqui está dito, de fato abunda pela repetitiva questão de todos os cantos vertida, e, donde exala mau cheiro de cloaca, trazido pelos ventos que sopram lá da Corte, que só não o sentem os narizes sabujos, e complacentes, a quem muito interessa a libertação do criminoso. O fato remete-nos a Pilatos entoando a frase que soa a dois mil anos: Quem devo soltar na Páscoa: Jesus ou Barrabás? E, assim Moro foi o preterido; e Lula, solto. Dizem que errados são a maioria dos juristas e a totalidade do homem comum. Porém, vede quão mais errados e prejudiciais os homens da Corte, cuja decisão vem entoada pelo homem subalterno às amizades, do homem afivelado a favores, às amarras do: 'deste-me a toga ministerial, retribuo-te com os favores da absolvição, mesmo sabendo-a injusta, já pela troca de favores, já pela suspeição prejudicial ao julgamento'. Sei que isto é pérfido, mas contrariar-me quem há de?"

Rachadinha

Serviço essencial

17/3/2021
Sérgio Furquim

"Como podem distinguir qual serviço é essencial? Todos os serviços são essenciais sim. Se não há serviço não há recurso financeiro. Para que serve o recurso financeiro? Serve para você colocar o sustento para sua família. Para quem não tem outra fonte de renda a não ser seu serviço que é sim muito essencial. Como vai se sustentar, colocar a comida na mesa, como vai pagar o aluguel, sem contar outras despesas essenciais? Já para quem tem seu salário depositado em conta todo final do mês não importa qual é o serviço essencial porque não precisa preocupar com as contas que certamente já são debitadas em conta. A única preocupação é verificar o extrato bancário para ver o saldo positivo. Todo serviço é essencial sim. Vamos cobrar a nossa vacina. - Vacina já."

Vacinas

15/3/2021
Alberto Fulvio Luchi

"Com relação à notícia 'DF: Justiça autoriza Anamages a importar vacinas para seus associados' (Migalhas 5059), duas questões que merecem atenção. Em primeiro lugar, a decisão é sensata do ponto de vista em acelerar a vacinação no país. Antes minha posição era contrária à aquisição de vacinas por entidades particulares sob o risco de cortar a fila das pessoas a serem vacinadas. Por conta dos entraves do Governo Federal em adquirir e acelerar a vacinação, acredito que a sociedade civil e a iniciativa privada, ante a ineficiência do Estado Central, podem e devem tomar tal atitude. Em segundo lugar, essa atitude acaba por constatar uma circunstância ou fato que se consuma desde o início da epidemia: a falta de solidariedade e humanidade para tratar do problema. Acaba se tornando 'cada um por si, Deus para todos e privilégio para poucos'."

Envie sua Migalha