18/10/2021 Antonio B. Camargo "Vem, aqui, de boa lembrança, o que já se disse, que você pode enganar todas as pessoas por algum tempo; pode enganar algumas pessoas pela vida inteira; mas não há como enganar todos por toda a vida. O verdadeiro ser, aquilo que alguém realmente é na sua essência, despido, cru e nu, só se revela na intimidade. Dizem os italianos que, para se conhecer alguém há necessidade de comer um quilo de sal juntos. Pois, pelo andar da carruagem, já angariamos o tempo suficiente para conhecer o presidente. Enganou-nos, aos bem intencionados com o propósito de um Brasil menos corrupto, por algum tempo. Mas, infelizmente, não durou muito, e a farsa se desfez como açúcar na água. Abraçou-se à corrupção, agora abraça-se à doidivana ideia de transformar o Supremo, numa colcha de retalhos, com coloridos evangélicos, 'terrivelmente evangélicos'. Dá largas à imaginação ao supor que lá, no Supremo, lhe haverá a boa querência dos ventos favoráveis, a enfunar as velas de suas idiotices, quais forem! Ledo engano. O Senado, desconfiado, pôs um gatilho 'stop' a André Mendonça. Finalmente, o Senado entendeu seu verdadeiro papel a que foi vocacionado, não permitir a confusão ou fusão de 'Altar e Pátria'. Que os 'terrivelmente evangélicos' não saiam de seus templos. A pátria é de todos, assim como de todos a liberdade de pender para onde sua consciência convocar. Verdade é que na cátedra do Supremo só terão assento os gabaritados pelo alto saber jurídico e varões de conduta irrepreensível! Altar e pátria nem se confundem, nem se encontram; são linhas paralelas por onde desfilamos os atores da vida!"
20/10/2021 Eloy Hilton de Carvalho "Escuto sempre os locutores da área ligada ao futebol, dizerem: 'falta de ataque' quando a falta foi cometida pelo atacante. Prezado professor, a frase em si não indica ausência de ataque?"
22/10/2021 Alberto Fulvio Luchi "Sobre a notícia relativa ao julgamento que dispensou a inscrição de defensores públicos na OAB, indaga-se: farão jus a honorários advocatícios, considerando que tal verba é destinada aos exclusivamente inscritos na referida instituição, nos termos do artigo 22 do Estatuto da Advocacia? Em caso positivo, haverá indevida discriminação com relação aos advogados regularmente inscritos na OAB, considerando que os defensores públicos ficarão, via de consequência, dispensados do pagamento da anuidade."