Leitores

Caso Daniel Silveira

22/4/2022
Antonio Claudio Mariz de Oliveira

"A Constituição não outorgou ao presidente o poder de anular decisões judiciais, como agora ocorreu. A graça e o indulto permitem apenas que haja o abrandamento ou a extinção de pena sempre já cumprida parcialmente. D. Pedro II concedeu graça a alguns condenados à morte substituindo as sanções por outras. No indulto, que tem também natureza humanitária, como o natalino, a pena é extinta sob certas condições depois de cumprida em parte. Assim, anular decisão do Judiciário é inconcebível abuso de poder que deve ser considerado inconstitucional, pois abre um perigoso precedente de poder interferir em outros poderes."

22/4/2022
Zé Preá

"Brucutu é brucutu
Não preciso dizer mais
E oito anos, nove meses?
Eu achei que foi demais
Porque nutre Bolsonaro
E do Supremo os rivais

Mas para trazer confronto
Foi concedido o perdão
Por um decreto ridículo
Que assombrou a Nação
Inclusive porque mente
Falando de comoção

Coitada dessa sofrida
Chamada democracia
Que partindo de Bolsonaro
Sofre um ataque por dia
O Supremo hoje condena
Amanhã ele anistia!"

Devolva-se ao destinatário

22/4/2022
Newton Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados

"Como colaboração aos colegas que têm em seus escritórios advogados nascidos após 1970, informo que recentemente tive de fazer uma palestra aos meus colegas nessa situação sobre inteligência postal. Isso porque, com o advento dos e-mails, não se sabe mais escrever uma carta, a começar pelo fato de que se coloca a data e não a hora. Não se sabe mais o que é remetente e destinatário e, muito menos, o que significa a/c (aos cuidados) e Att. (atenção de) e nem que antes disso não se coloca A com crase. A culpa é dos e-mails..."

Gramatigalhas

LGBTI+

18/4/2022
Erasto Villa Verde de Carvalho Filho, subprocurador-Geral do Banco Central

"Ela saiu de Belém do Pará,
Fez cirurgia de mudança de sexo
E passou a se chamar Eloá.
Rodou o Brasil… foi parar no Complexo

Penitenciário do Paraná.
Rasparam a cabeça da menina!
O que ela sofreu dói só de pensar...
Jogaram-na na cela masculina!

Os crimes que ela sofreu na cadeia
Foram muito mais graves do que o furto
Pelo qual ela acabou prisioneira.

O fato nem sequer desencadeia
Mais indignação, porém, dado o surto
Fascista desta quadra brasileira."

Mulheres na política

19/4/2022
Júlio César Cardoso

Sou a favor da igualdade de tratamento entre homens e mulheres na política e em qualquer atividade pública ou privada. Da mesma, defendo o respeito de todos os indivíduos independentemente de posição sexual, raça, religião etc. É fato que hoje as mulheres representam 51,8% da população do país e mais de 52% do eleitorado brasileiro. Mas a sua representatividade na política ainda é muito baixa. Entretanto, não existe impedimento legal da participação da mulher na vida política. Neste contexto, cabe apenas às mulheres manifestar interesse e se filiar a um partido político, bem como as parlamentares trabalharem para incentivar outras mulheres. Por outro lado, não concordo com a imposição de cotas femininas para o exercício parlamentar, porque, senão, teremos que criar cotas para outros segmentos. As atuais parlamentares, por exemplo, não se valeram de cotas femininas para ingressar no Parlamento. O interesse e iniciativa foram delas. A disposição de ingressar na política foi exclusivamente decisão de cada parlamentar. A realidade de a população feminina ser maior que a masculina não justifica que o Parlamento seja obrigado a ter um contingente feminino superior ao masculino, ou de forma paritária. É prova evidente que a mulher vem ocupando o espaço profissional e eleitoral que antes era preenchido apenas por homem. Trata-se de grande evolução e de conquista merecida das mulheres. Incentivar as mulheres a ingressar na política é uma iniciativa positiva. Embora hoje muitos eleitores estejam insatisfeitos com o desempenho de nossos políticos, que após eleitos dão as costas aos eleitores e vão cuidar de seus inconfessáveis interesses, de suas reeleições ou de voos mais altos, deixando de cumprir com fidelidade os objetivos dos mandatos e o compromisso com a defesa do bem-estar social. De outra forma, a opção feminina pelo Parlamento não pode representar apenas interesse no cabide de emprego, como se observa com a maioria, masculina e feminina, em desempenho de mandato. Política não é profissão, mas mandato transitório de prestação de serviço ao país. Por isso, para oxigenação permanente do Parlamento, defendo a proibição da reeleição. Assim como me posiciono pelo voto facultativo, que representa a disposição voluntária de cada um participar ou não na escolha dos candidatos. Enfatizando que o voto obrigatório, antidemocrático, tem sido responsável pela eleição e reeleição do quadro político nacional sofrível, formado por grande parte de elementos de condutas não ilibadas e incompetentes. Os partidos políticos devem facilitar a adesão de candidaturas femininas. Agora, a paridade numérica entre homens e mulheres no Parlamento deve obedecer exclusivamente ao resultado das urnas e não ao sistema de cotas. São as urnas que vão definir as escolhas femininas ou masculinas ao Parlamento. Afinal, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição Federal."

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