Leitores

Abordagem

11/11/2019
Jacqueline Ferreira

"Parabéns ao relator (Migalhas 4.728 – 11/11/19 - Abordagem)! O cidadão vem sendo agredido física e moralmente por todos os lados e instituições. Tem que por um basta nisso! Só lamento a impossibilidade de dobrar o valor da condenação, que para o metrô é irrisório, logo, ineficaz quanto ao caráter punitivo. Do outro lado que não se venha falar de enriquecimento sem causa face 30.000,00."

Abuso de autoridade

13/11/2019
Luiz Francisco Fernandes

"O juiz de Goiás deveria retornar à leitura sobre a tripartição de poderes e os princípios éticos que norteiam a atividade judicante e lembrar que o Judiciário, direta ou indiretamente, não pode atuar para influenciar outros poderes da República (Migalhas 4.728 – 11/11/19 - Abuso de autoridade – "Nefasta" lei). Se o juiz aprecia fazer política, como fez Sérgio Moro, devia desvincular-se da magistratura."

Ação de tutela

14/11/2019
Juliano Rodrigues Claudino

"Esse é o nosso Judiciário (Migalhas quentes – 14/11/19). Um lugar onde os principais chicaneiros são os juízes e promotores. Infelizmente o Judiciário brasileiro está tão decadente que sou obrigado a concordar com o ministro Gilmar Mendes; colocam incompetentes e pessoas totalmente despreparadas nos cargos de juízes e promotores/procuradores e querem que o resultado seja um Judiciário forte e admirado pelo povo brasileiro. Esse tipo de erro é descaso de quem não leu o que deveria por obrigação funcional ler, explica a rejeição de 74% dos brasileiros ao falido Judiciário brasileiro."

Advocacia

14/11/2019
Eliel Pereira da Silva

"Excelente projeto de lei, visto alguns membros do MP ainda advogam, além do mais, será uma forma dos servidores/advogados terem uma outra visão do outro lado do balcão melhorando a prestação jurisdicional (Migalhas 4.732 – 18/11/19 - Advocacia)."

14/11/2019
Davi Henrique Paladino

"Sou favorável a liberação dos advogados exercerem seus misteres, entretanto, somente deve ser beneficiado àquele que não recebe nenhuma importância por não poder advogar (Migalhas 4.732 – 18/11/19 - Advocacia)."

15/11/2019
Evandro San Martin Dias

"É mais do que justo permitir aos servidores do Judiciário e MPF que possam advogar, porquanto isso já é permitido aos servidores do Executivo e do Legislativo (Migalhas 4.732 – 18/11/19 - Advocacia). Além disso, fortalece o jurisdicionado que precisa de mão-de-obra qualificada para defender seus direitos. Ademais, com a reforma da Previdência os servidores precisam fazer algum 'bico' para repor a diminuição do salário."

15/11/2019
Maria de Fátima Sousa Batista

"Absurdo. Parece desconhecer a realidade do país em que esses servidores fariam tráfico de influência, teriam acesso a informações privilegiadas, captariam clientes dentro das repartições públicas, bagunça geral (Migalhas 4.732 – 18/11/19 - Advocacia). Imaginem atuando como advogados criminalistas, as informações privilegiadas, a facilitação da corrupção. Bandidos com dinheiro terão muitas facilitações. Só piora."

15/11/2019
Agnaldo César de Oliveira

"E quando tiverem audiência (Migalhas 4.732 – 18/11/19 - Advocacia)? Vão faltar ao serviço público? Sou contra. Esses senhores já ganham muito e prestam um serviço moroso e de baixa qualidade."

15/11/2019
José Pereira Neto

"Acho o projeto totalmente incoerente (Migalhas 4.732 – 18/11/19 - Advocacia). Servidor público tem horário de trabalho coincidente com o do Judiciário, especialmente audiências, além do mais são de dedicação exclusiva. Quem quer ser advogado, que o seja, assim como servidor público. As duas coisas juntas fará alguém sair perdendo."

15/11/2019
Marcos Túlio de Oliveira

"Se a proposta vem pra corrigir injustiças, então tem que acrescentar os policiais militares, policiais civis e Federal, os bombeiros militares também (Migalhas 4.732 – 18/11/19 - Advocacia)!"

15/11/2019
Antonio Moraes

"Nada justifica essa incompatibilidade (Migalhas 4.732 – 18/11/19 - Advocacia). Total falta de razoabilidade. Suficiente que se crie impedimento para que esses servidores não advoguem contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário ou do Ministério Público em que atuem como ocupantes de tais cargos."

16/11/2019
Cristiano MatiasTimóteo

"Justiça seja feita, pois o servidor enfrentou uma dura rotina de estudos, se qualificou, mas é privado de seu direito de operar o Direito (Migalhas 4.732 – 18/11/19 - Advocacia). Ocorre que nós, os servidores do Executivo, sofremos da mesma injustiça e e carecemos de inclusão no PL. Eu mesmo sou aprovado no exame de Ordem, pós-graduado e privado de meu direito."

16/11/2019
André Rangel

"Absurdo completo, absolutamente inconstitucional (Migalhas 4.732 – 18/11/19 - Advocacia). Fico curioso em saber como essas ideias estapafúrdias surgem e a efetiva autoria dessas elucubrações. Totalmente inconstitucional em vista da incompatibilidade. Lamentável. A tradução para isso é a tentativa legalização do tráfico de influência. Esse PL vai para o lixo e só vai servir para dar os cinco minutos de holofotes para o artista."

Artigo - "Olhos Que Condenam": Erro Judiciário e os limites do direito de punir

Artigo - A indisciplinada desistência da ação nos Juizados Especiais Cíveis. Supressão pelo FONAJE das normas processuais civis e constitucionais

12/11/2019
Lia Aiala

"Concordo parcialmente (Migalhas de peso – 10/1/18). Destarte, também é uma afronta ao contraditório e a ampla defesa, o autor ir para audiência sem saber os pontos controvertidos da demanda. O réu alega preliminares infundadas para o advogado do autor ler 20 páginas em audiência e fazer a impugnação oral. Absurdo e cerceamento de defesa. Humanamente impossível."

Artigo - A lei 13.876/19 e a mais nova tentativa de reformar a política constitucional de proteção previdenciária em um país de excluídos

12/11/2019
Anna Carla Fracalossi

"Adiro ao entendimento, mencionando ainda a súmula 689 do STF segundo a qual, 'O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas Varas Federais da capital do Estado-membro' (Migalhas de peso – 3/10/19). A previsão contida na lei 13.876/2019 tem assim grande chance de ter sua constitucionalidade questionada em razão da garantia de acesso à Justiça preconizada na CF/88 e cujo entendimento é reafirmado pela súmula 689 do STF."

Artigo - Afinal, o bem de família do fiador na locação é passível de penhora?

14/11/2019
Carlos Alberto Baião

"A tese da impenhorabilidade do único bem do fiador conflita com a possibilidade desse mesmo fiador dar seu imóvel em hipoteca de qualquer obrigação (Migalhas de peso – 21/8/18). Se tem autonomia de vontade para hipotecá-lo, por que não para submetê-lo no instituto da fiança? Parece-me incoerente a decisão e suprime a livre manifestação da vontade do cidadão."

Artigo - As novas regras para desconsideração da personalidade jurídica após a conversão da MP da liberdade econômica na lei 13.874/19

13/11/2019
Cássio Faria Lopes de Campos

"Excelente texto (Migalhas 4.729 – 12/11/19 - Liberdade econômica)! Importante abordar, ainda, a aplicada 'teoria menor' na Justiça do Trabalho, em que o mero inadimplemento quanto a verbas contratuais, legais e/ou rescisórias, já caracterizaria o abuso da personalidade jurídica, autorizando a desconsideração. Muito embora adepto da proteção às verbas trabalhistas com o mais absoluto rigor, há demasiada discrepância nos julgados desta seara especializada, muitas vezes prescindindo do incidente próprio prévio ao ataque patrimonial dos sócios, gerado inúmeras controvérsias, desgastes processuais e insegurança jurídica."

Artigo - Direito real de laje (criado pela lei 13.465 de 2017)

Artigo - Impenhorabilidade do bem de família - uma regra que comporta exceções

11/11/2019
Ambrósio da Cruz Viana

"O problema maior é que não existe coerência na uniformização das decisões em nossos tribunais pátrios (Migalhas de peso – 30/6/17). Cito como exemplo duas ações de execução promovidas por uma entidade de crédito do Estado de Goiás, a GOIASFOMENTO contra um casal de idoso assalariado, com 70 e 72 anos, respectivamente, na condição de avalista de uma empresa individual, onde não era sócio e/ou dono, junto à GOIASFOMENTO, dando como garantia do empréstimo seu único bem: o imóvel onde residiam. Foram interpostas duas ações de execução tratando das mesmas partes e do mesmo fato/objeto, ou seja: dois empréstimos com a garantia do mesmo imóvel e dos mesmos donos. Nos embargos à execução n° 174613-92.2015.8.09.0051 (7ª Vara Cível), o juiz aplicou a lei 8.009/90 e jurisprudência do próprio TJ/GO, julgando procedentes os referidos embargos à execução. Nos embargos à execução n° 0180282-29.2015.8.09.0051 (as mesmas partes e mesmo objetivo), o juiz da 4ª vara cível excluiu a garantia da impenhorabilidade do bem de família contida na lei 8.009/90, atropelou a Constituição Federal, condenou os embargantes já falecidos (mesmo com certidões de óbito juntadas ao processo) e julgou os embargos à execução improcedentes. Agora o abacaxi vai ser descascado pelo Pleno do TJ/GO no julgamento do agravo interno que foi interposto. Acredito que a solução do problema vai ser dada pelo STJ/STF. Por outro lado, a entrevista do ministro Cezar Peluso dada à revista Veja e Espaço Vital em 5/7/2010, preocupou-me sobremaneira devido à pouca relevância nos meios jurídicos que não atinaram sobre o impacto da entrevista na seara dos nossos tribunais, a partir do próprio STF (sem comentários). É difícil advogar num sistema jurídico invisível, onde a lei vale apenas para alguns, com a perda total do seu alcance 'erga omnes'."

Artigo - Juros abusivos: como identificá-los e quais são os seus direitos!

11/11/2019
Bartolomeu Dias

"O cidadão teria três opções para não ser alvo de inexcrupulosos: opção 1 - andar com advogado a tiracolo; opção 2 - andar com um policial de estimação; ou opção 3 - o órgão de fiscalização e controle, prender o agiota CNPJ, creio que seja mais barato para o contribuinte, pagador de alta carga tributária (Migalhas de peso – 8/11/19)."

Artigo - Levando o INPI a sério

Artigo - O invencível mito da fração ideal na incorporação imobiliária

11/11/2019
Paulo A. Barbosa

"O que tem haver a fração ideal com os rateios de despesa de um condomínio (taxa condominial) se a energia elétrica consumida pelo condomínio, manutenção dos elevadores, salários, água e tudo mais é dividido pela fração e não pelas unidades (Migalhas de peso – 22/3/18)?"

Artigo - O STF e a prisão em segunda instância

11/11/2019
Bartolomeu Dias

"Devemos pressionar o poderosíssimo poder Legislativo para racionalizar o processo de ação na Justiça (Migalhas de peso – 10/11/19). Tenho exemplo recente da lentidão na Justiça, no caso dos PMs do RJ contra o assassinato de cinco jovens. A sentença de 1° grau saiu em quatro anos, a lentidão da Justiça alimenta a impunidade, e então porquê o Legislativo não aproveita que irão decidir sobre a prisão em 2° grau, para racionaliza as operações, e faz com que o tempo entre sentenças seja de no máximo 270 dias, e que no total, do 1° grau até o 4° grau não exceda os 1.080 dias, ou três anos, tempo máximo de 1° grau 270 dias no máximo, 2° grau 270 dias, até o 4° grau é sentença no STF. Isto sim."

11/11/2019
Cláudio Fleury Barcellos

"PEC 410/2018 - Prisão após condenação em segunda instância - há outro caminho, entenda-se, voltado para uma melhor compreensão do conceito de trânsito em julgado, desvirtuado através de antigo (mais de cinco décadas) paralogismo, que insiste em confundi-lo com o conceito de coisa julgada (Migalhas de peso – 10/11/19). Observe-se que é do teor do art. 502, do CPC, que se extrai a certeza de que as ideias de irrecorribilidade e imutabilidade do julgado dizem respeito ao conceito de coisa julgada, não ao de trânsito em julgado, lembrado que as duas expressões são utilizadas em diferentes incisos (XXXVI e LVII) do próprio art. 5º, da CF; insofismável evidência de que o Poder Constituinte optou por recepcioná-las com sentidos diferentes. E segundo lição do jurista Eduardo Espínola Filho, transita em julgado a sentença penal condenatória a partir do momento em que já não caiba recurso com efeito suspensivo. Assim, considerando que os recursos excepcionais são desprovidos de efeito suspensivo, esgotada a segunda instância, a decisão condenatória transita em julgado de imediato; ainda que se adie a coisa julgada por força de eventual recurso excepcional. Em outras palavras, exaure-se a presunção de inocência com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ainda que pendente a coisa julgada. Como se vê, compreendido o conceito de trânsito em julgado, resulta natural e suficiente a aplicação da atual redação do texto constitucional (art.5º, inciso LVII, da CF), assim como do art.283, do CPP e, portanto, desnecessária a PEC em questão; sem embargo de que, caso aprovada em meio ao paralogismo hoje dominante, ainda enfrentará, perante o Supremo Tribunal Federal, a pecha de 'inconstitucional', ao argumento de contrariedade ao preceito do art.60, § 4º, IV, da CF. Por outro lado, considerando a possibilidade de alguma resistência (doutrinária e jurisprudencial) à resolução da dicotomia entre os conceitos de trânsito em julgado e coisa julgada, de toda conveniência que a insegurança jurídica seja elidida através de uma norma infraconstitucional; algo que pode ser feito, por exemplo, mediante inserção do adequado conceito de trânsito em julgado na Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro."

Artigo - STJ autoriza a realização de inventário extrajudicial mesmo quando o falecido deixou testamento

12/11/2019
Ney Nogueira Lourenço

"Excelente artigo e excelente medida (Migalhas 4.725 – 6/11/19 - Inventário extrajudicial - Testamento). Aqui, no Estado do Rio de Janeiro, um inventário judicial, ainda quando todos os bens estejam corretos registralmente, ainda quando os herdeiros se entendem quanto à divisão desses bens, o processo não leva menos de três anos, enquanto nos procedimentos em cartórios de notas gasta-se algo em torno de um a dois meses. A desjudicialização desse e de outros temas é um avanço extraordinário e, no caso das sucessões, não deve ser atrapalhada por eventuais testamentos, sob pena de diminuir ainda mais essa pouco usual forma de destinação dos bens e de manifestação de última vontade. Levado a juízo para registro e confirmação, verificada sua validade pelo órgão judicial, não há razão para se negar a realização da partilha dos bens em sede extrajudicial. Essa possibilidade desafoga o Judiciário, atende aos herdeiros e leva ganhos aos Cartórios de Notas. Vale dizer: todos ganham."

Artigo - Transcendência e os julgamentos no TST

13/11/2019
Eloilson Tadeu Colombi

"Com razão o douto articulista (Migalhas 4.729 – 12/11/19 - Transcedência). O homem procura por Justiça. Os filtros militam contra o princípio da facilitação de acesso à Justiça. O servo não pode ser maior que o sr.. Gastam mais tempo com as fundamentados da negativa de seguimento aos recursos que julgar os próprios. O direito fé recorre para buscar o que é seu, que pode ser apenas declaratório, é direito de propriedade. Ninguém fica satisfeito com julgadores cujo ego é maior que o direito que se busca. Thomas de Aquino diz: Justiça é dar a cada um o que é seu, de acordo com seu mérito ou demérito, portanto, cada vez mais longe da Justiça e mais próximo do endeusamento dos ministros. O processo não é fim, é meio. Rudolf Von Hiering disse que 'quem tem um direito e não exerce, melhor que não o tivesse'. Assim também 'se necessário, por amor à Justiça, gasta-se 10 para o resgate de 1'. O articulista disse bem, é frontalmente inconstitucional!"

Artigo - Três jovens pobres, quatro gramas de maconha... o assombroso caso da jovem Irene

Assédio processual

Bolívia

Cenário

13/11/2019
Daniel Rodrigues

"O indicador de comércio relativo a jornais, livros e revistas explica boa parte do desespero da mídia impressa, Folha, Estadão, O Globo e demais do setor em atacar o Governo (Cenário – 13/11/19). Entraram numa briga desnecessária e se lascaram."

Conduta antissocial

Dallagnol x CNMP

13/11/2019
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Só leniência? A impressão que tenho é de muito mais que isso (Migalhas 4.730 – 13/11/19 - Dallagnol x CNMP)! Além da incompetência, os julgamentos e decisões são muitas vezes aos sabor das conveniências e das preferências. E se julgam pessoas de 'elevado saber jurídico'! Salomão deveria dar boas gargalhadas, se vivo fosse!"

Dano moral - Estrupício

11/11/2019
Joaquim Carlos Adolpho do Amaral Schmidt

"A confirmação da sentença que condena a União pelas palavras ofensivas usadas pelo Gilmar Mendes contra a honra de um juiz Federal, contraria a expectativa de Migalhas (Migalhas 4.728 – 11/11/19 - Estrupício). Talvez esse site veja o tal de Gilmar com outros olhos. Discordo."

Direito Corporativo

Direitos das mulheres

13/11/2019
Fátima Siqueira de Sene Oliveira

"As leis até evoluíram um pouco mas a cabeça de alguns homens parece que não (Migalhas quentes – 14/8/19). Apesar da Lei Maria da Penha, o feminicidio ocorre todos os dias, independente de classe social. Precisamos mudar muita coisa na nossa educação e cultura para mudarmos isso. Triste!"

DPVAT

12/11/2019
Alberto Rodrigues

"Parabéns por mais essa medida presidente Bolsonaro (Migalhas 4.729 – 12/11/19 - DPVAT e DPEM)! Esses seguros só servem para enriquecer os fraudadores e engordar os lucros das seguradoras que compõem o consórcio Líder! Precisamos de mais medidas saneadoras como essa! Avante!"

13/11/2019
Abílio Neto

"Então o sr. Bolsonaro resolveu aliviar a carga tributária da classe média logo no ano em que o DPVAT caiu para R$13,00? E o SUS que irá perder mais de R$ 2 bilhões por ano não conta? Na verdade, como a Excelsior Seguradora, do senhor Bivar, está no rolo das empresas que operam esse tipo de seguro, isso me parece mais uma guerra entre laranjas."

Dupla persecução – Brasil e Suíça – HC concedido

Eleições

11/11/2019
Sérgio Furquim

"Os políticos só lembra de você em véspera de eleições. Que tal mudar o foco? Se cada um desse uma sugestão para ajudar nosso país a sair desta crise onde o ódio está em debate devido ideologia política seria uma contribuição fantástica. Está na hora de conscientizar que o ódio só leva a discórdia e leva o nosso país a regredir. Vamos refletir e mudar o foco; chega de ódio e discórdia por ideologia política. Nenhum político vem na sua casa saber se você está precisando de ajuda e nem oferece. Os políticos receberam diploma em PHD para fazer promessas mirabolantes e enganar os eleitores. Quem paga nossas contas somos nós e não os políticos. Não vale a pena espernear, brigar por político nenhum, eles lembram da gente em véspera de eleições. Passando as eleições somem e viram pó."

Erro médico

12/11/2019
Rodrigo Toni

"Lamentável a decisão do STJ (Migalhas 4.730 – 13/11/19 - Erro médico). Lamento pelos pais da criança. A indenização não tem caráter apenas compensatório, mas punitivo também. Os responsáveis devem ser punidos severamente por tão grave dano."

Ética

12/11/2019
Samuel Cremasco Pavan de Oliveira

"Não encontrei a tresloucada causídica no Cadastro Nacional da Advocacia (nem o perfil no Facebook, mas vá lá: este pode ter sido apagado ou alterado) (Migalhas 4.729 – 12/11/19 - Que tempos!). Foi sumariamente excluída dos quadros da advocacia tupiniquim ou fake news com direito a comentário de ministro do STF?"

13/11/2019
Patrícia Filandro

"Lamentável as palavras dessa pessoa, já que não cabe dizer essa profissional, porque ela não nós representa (Migalhas 4.729 – 12/11/19 - Que tempos!). Uma pena ser tão pobre de espírito e de cultura."

13/11/2019
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Aí, já é demais (Migalhas 4.729 – 12/11/19 - Que tempos!)! A juíza não tem direito de fazer isso, afinal, pela sua formação e pelo seu cargo ela deveria ser mais cautelosa e sensata. Poderia até pensar, mas, não externar publicamente. Afinal, cá entre nós, as filhas desse pessoal não têm culpa de terem nascido filhas deles!"

Expediente

13/11/2019
Alberto Fulvio Luchi

"Pegou-me de surpresa - mais uma vez - que o expediente está suspenso hoje e amanhã no STJ e no STF, não bastasse o feriado nacional do dia 15 de novembro. Os jurisdicionados ficam à mercê da falta desses Tribunais Superiores. Os servidores deverão repor as horas não trabalhadas em dias posteriores. Indaga-se: serão repostos os dias em favor da sociedade, com o aumento do horário de atendimento ao público nos dias posteriores?"

Gramatigalhas

14/11/2019
Fagner Oliveira dos Santos

"Tenho duas dúvidas a serem sanadas pelo professor José Maria da Costa da seção Gramatigalhas: 1) Assim como existe a expressão 'por sua vez', existe 'por minha vez'? Exemplo: 'Já eu, por minha vez, não penso desse modo'. 2) Assim como existe a expressa 'qual seja', utilizada quando se quer explicar ou especificar algo (ex. 'o advogado constituído, qual seja, dr. X'), existe as expressões 'o que seja' e 'quem seja'?"

Ipsis litteris

14/11/2019
Eduardo Szazi

"Dado o entendimento exarado por desembargador com notória expertise na área tributária, é de se indagar o que ele pensaria das sentenças e acórdãos idênticos na esfera tributária, que abundam por esse país afora, sempre contrários ao contribuinte (Migalhas 4.731 – 14/11/19 - Ipsis litteris). Bom tema para a revisão de novas edições de seus livros!"

14/11/2019
José Aranda Gabilan

"Cinco difíceis anos de estudos, aprendendo que juízes, desembargadores e ministros devem merecer nosso irrestrito respeito; aprendendo que esses mesmos atores do nosso Judiciário só devem falar nos autos e não em bancas de jornais, ou nos calçadões, ou dando entrevistas adoidadamente, e agora sou forçado a admitir que preciso dar respeito a essa digna magistrada (Migalhas 4.731 – 14/11/19 - Ipsis litteris)! Que beco sem saída!"

Judicialização da vida - Ação infundada

10/11/2019
Magali Lima

"Infelizmente vi muitas vezes atitudes de incompreensão por parte dos pais (Migalhas 4.721 – 31/10/19 - Judicialização da vida – Ação infundada). E realmente o sofrimento é de ambas as partes, porém vale lembrar que criança nesta idade não tem consciência do ato. Na verdade está na fase oral já explicada por diversos autores. Vejo aqui um oportunismo. Se criança nesta idade tivesse consciência de valores e de vida formada seria fácil. Bastaria arrumar um emprego ao mesmo e já lhe dar a independência."

Lava Jato

11/11/2019
Marcus Belluci

"Lamentável comentário do colega (Migalhas 4.728 – 11/11/19 - Força-tarefa). A realidade do país e a corrupção enraizada em todas as esferas dos poderes. Enquanto a corrupção não for entendida como um crime hediondo (no sentido de crime gravíssimo) e de necessário banimento, ações desta natureza serão as únicas armas. Não que há concordância, mas a crítica é sempre mais fácil do que a solução."

Legítima defesa da honra

13/11/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Essa 'tese' é mais verdadeira e adequada do que parece (Migalhas 4.728 – 11/11/19 - Legítima defesa da honra?). Se não cuidarmos melhor do assunto, alertando para as 'responsabilidades' da sedução muita desgraça vai continuar acontecendo. 'As pessoas são (eternamente?) responsáveis por aqueles que seduziram'."

LGPD

Lula

12/11/2019
Oswaldo Duarte

"Quer dizer que um marginal, condenado em duas instâncias, 'amargava' o cárcere (Migalhas 4.729 – 12/11/19 - Direto da Redação)? Risível!"

13/11/2019
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Legal foi a triste figura aí invadir telefones (Migalhas 4.728 – 11/11/19 - Pós decisão do SFT sobre prisão após 2a instância)? Esse sujeito merece algum crédito e ainda se orgulha de ajudar um marginal da política, um não, vários, saírem da cadeia? Uma ministra do 'stf' (com minúsculas mesmo) que não tem convicção, muda de lado sem mais nem menos? Foi pressionada? Essa gente acha que o povo não tem força? O Brasil não é a Bolívia, mas muito mais forte que ela! Acabem com a paciência do povo e verão o resultado!"

Mea culpa

13/11/2019
Victor Delaura Meyer

"Na leitura da edição de nº 4.728 (clique aqui) deste brilhante informativo, eis que me deparo com a informação que a Turma Recursal do Paraná manteve a condenação da União a ressarcir determinado magistrado que foi ofendido reiteradamente pelo ministro Gilmar Mendes. Minha (relativamente boa) memória não me deixou falhar, e imediatamente lembrei de outro informativo, o de nº 4.716 (clique aqui), onde este editorial assim publicou a notícia da prolação da sentença, afirmando que a decisão de 1a instância não resistiria a um sopro recursal. Parecia, aos olhos deste humilde leitor, que este poderoso informativo dava como "favas contadas" a reforma da sentença, fazendo galhofa da decisão da I. Magistrada de 1º grau que, novamente ao ver deste leitor, acertadamente censurou a fala do I. Ministro Gilmar Mendes, famoso pela acidez dos discursos e que incrivelmente parece contar com a aquiescência do Migalhas. Indago: haverá algum mea culpa por parte do editorial? De um leitor assíduo (e atento)."

Migalhas 19 anos

14/11/2019
Alex R. Fontes

"Felicito a todos pelo 19º aniversário! Importante lugar já ocupa o vosso rotativo no mundo jurídico, trazendo atualidades e informação de relevância não somente para os que militam na seara jurídica como para toda a sociedade (Migalhas 4.730 – 13/11/19)! Meus sinceros parabéns! Que venham muitos mais aniversários!"

14/11/2019
Sonia Valsechi

"Meus efusivos parabéns ao amado Diretor do Migalhas e a toda sua Equipe (Migalhas 4.730 – 13/11/19). Há 19 anos uma iniciativa primorosa é indispensável para o mundo jurídico. Gratidão."

14/11/2019
Heitor Bastos-Tigre - escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas Advogados

"Miguel, felicito, na sua pessoa, toda a equipe de Migalhas pela comemoração dos 19 anos desse jovem, porém já maduro informativo (Migalhas 4.730 – 13/11/19). Eu e meus companheiros de escritório – seus amigos e admiradores – estamos em festa pelo reconhecido sucesso desse empreendimento, que presta inestimáveis serviços à comunidade empresarial, política e acadêmica. Faço votos que continuem desenvolvendo novas frentes, sempre aprimorando com inteligência e talento a essencial e aprazível leitura de Migalhas."

Nova presidente - AMB

12/11/2019
Graziele Paiva

"Inserir uma mulher, neste alto cargo representativo, demonstra uma grande maturidade política (Migalhas 4.728 – 11/11/19 - Nova presidente). Que o Estado do Rio de Janeiro seja modelo para os demais Estados brasileiros!"

Nova sócia

12/11/2019
Maria Jamile Simão Cury

"Querida prima Claudia, muito orgulho de você (Migalhas 4.729 – 12/11/19 - Nova sócia). Certo era seu pai: 'Claudia sabe onde chegar'. Falava na certeza que você daria muito orgulho para nós. Um grande abraço. Lutar sempre. Você merece tudo!"

Operação Appius

16/11/2019
Marcel Biot

"Com certeza se o MPF procurar por baixo dessa cortina do STF e/ou STJ irá encontrar muita sujeira e crimes de corrupção (Migalhas quentes – 7/11/19). Deveriam fazer busca e apreensão nos imóveis dos ministros em Portugal."

Porandubas políticas

14/11/2019
Marina Aguiar de Oliveira

"Sobre o 'Porandubas Políticas' de hoje, obviamente que foi apenas uma impressão equivocada da minha parte a possibilidade de haver um leve tom racista no ponto do informativo, quando da minha leitura (Porabdubas políticas – 13/11/19). De toda forma, melhor alertar a Redação desse excelente periódico, para não haver acusações injustas. Obviamente. 'Sudeste racional Lula começará a mobilizar seus exércitos pelo Nordeste, Norte e Centro-Oeste. Deixará o Sudeste para mais tarde. São Paulo é, por excelência, o polo mais contrário ao lulopetismo'."

Prazo recursal

Princípio da insignificância

13/11/2019
Eduardo W. de V. Barros

"O princípio da insignificância se aplica também ao Supremo, que, como se vê, continua usando mal o seu tempo, pesando maconha e julgando errado, depois de três julgamentos confirmando a condenação e da fila de questões realmente graves e complexas que dependem efetivamente da decisão da Suprema Corte (Migalhas 4.730 – 13/11/19 - Princípio da insignificância). Aliás na CPI da toga caberia examinar a recepção de HCs pelo STF, tem muita coisa estranha nisso."

Prisão em 2ª instância

13/11/2019
Claudio B. Marques

"Começo informando que não sou bacharel em Direito, como já o fiz muitas vezes. Tenho um filho que é advogado e me explicou que o STF apenas decidiu conforme a Carta Magna. Aquele negócio que ouvi muitos políticos citar 'que a vontade do povo é soberana' é pura balela pois apenas uma minoria da população (políticos, juízes, alguns poucos advogados, os corruptos e corrompidos) decide o que é melhor para os restantes duzentos e tantos milhões de brasileiros. Os que votaram pela prisão após o trânsito em julgado esqueceram de episódios onde eles mesmos rasgaram a Carta Magna. O mais recente episódio, se não me engano, foi a interpretação do sr. Lewandowski (logo após uma conversa de 'pé de ouvido' com o réu sr. Renan) que o impedimento da presidente sra. Dilma não lhe tirava os direitos políticos nem benefícios da ex-presidência. Obviamente vocês terão 'n' outros exemplos para citar. Por que escrevi espertamente? Porque o sr. Toffoli citou, mais de uma vez, que quem pode corrigir – emendar – a Carta Magna é o Congresso o qual foi eleito pelo povo. Ora, como sabemos que boa parte do Congresso está sendo investigado com chance de ir preso pós o julgamento em segunda instância, será que alguém crê que uma PEC alterando a decisão recém tomada pelo STF será aprovada naquela casa? Será que o povo, que na sua maioria trabalha de sol a sol, é iletrado por obra e graça dos políticos, sabem como votar? Sabemos muito bem que não pois  os candidatos nos são apresentados em embalagens bonitas através de propaganda regiamente paga com nosso dinheiro – antes caixa dois e agora tirado de nós na 'cara dura' do fundo partidário. E ainda vemos a OAB pugnando para manter este status quo. Novamente uma pequena parcela de advogados – regiamente pagos por aqueles que corromperam e pelos corrompidos -  decidindo pela imensa maioria da classe. O povo vai às rua para reclamar, assina listas com reclamações e tudo cai no vazio. Os réus condenados saem da prisão e mentem descaradamente na nossa cara. Os integrantes do STF, uns saem com pérolas do tipo 'a liturgia do cargo não foi respeitada' e outros ofendem companheiros do STF e membros de outras instâncias da Justiça com palavras chulas e ofensas grosseiras; uns mudam de opinião ao sabor das 'amizades', outros criticam os encontros e conversas de juízes com promotores enquanto eles mesmos fazem o mesmo com réus e advogados destes. São todos que se julgam acima da lei, em nada diferente do réu, condenado e solto recentemente, Lula. Já pedi uma vez e volto a pedir: alguém consegue visualizar e propor uma solução para alterar o atual status quo de 13 milhões de desempregados; 25 milhões de desistentes de procurar/encontrar emprego; indústria desestimulada; comércio a mercê de dia disto dia daquilo; não pagamento de dívidas e salários pelos estados e municípios; ameaça de não pagar os aposentados; e por aí vai? Claro que respeitando nosso 'Estado Democrático de Direito'. Sou aposentado pelo INSS, com benefício imensamente menor que os benefícios daquela 'minoria da população' citada acima. Aliás, desde o início de recebimento dos meus benefícios a citada minoria vem aprovando alterações da normas que resultaram em corte de mais de 50% do valor dos benefícios dos aposentados do INSS."

Processo eletrônico

Reforma da Previdência

14/11/2019
Daniel Ferreira Dias

"As reformas trabalhista como a previdenciária ao meu ver só teve um espírito, tentar angariar recursos do povo brasileiro para se tentar corrigir falhas na utilização de recursos desviados da Previdência Social, onde o povo brasileiro jamais deu causa para hoje termos um déficit astronômico e irrecuperável (Migalhas 4.731 – 14/11/19 - Reforma da Previdência)."

Saias de advogadas

10/11/2019
Sandra Balbino

"A juíza fez o correto, a meu ver, quando se deu por impedida (Migalhas 4.717 – 25/10/19 - Régua do bom senso?). Se ela tivesse se mantido, provavelmente seria criticada também. Ela se preocupou em não ser tendensiosa quando de suas decisões, que, mesmo que fossem as corretas poderiam ser contestadas justamente pelo ocorrido com advogada."

Solta, mas prende

15/11/2019
Eliezer de Castro Pinto

"Entendo que o Ministério Público bem como a autoridade policial sempre tiveram o poder de decisão, se assim não fosse não seria autoridades processantes (Migalhas 4.731 – 14/11/19 - Solta, mas prende). Fatos dessa natureza devem ser decididos da forma como foi, não excluído do mundo jurídico o poder de decisão da magistratura!"

STJ - Feriado local - Comprovação

10/11/2019
Reginaldo Ferreira Lima

"Infelizmente os órgãos colegiados usam todos os meios - até os ilegais - para evitar o conhecimento do recurso (Migalhas 4.727 – 8/11/19 - STJ - Feriado local - Comprovação). A Justiça do Brasil está falida. Não existem mais decisões colegiadas. Só decisões monocráticas homologadas pelos demais componentes do correspondente órgão. A CF brasileira não foi feita para garantir o direito da nação brasileira. Garante os funcionários públicos de todos os graus."

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