Leitores

Abuso de autoridade

3/12/2019
Milton Córdova Júnior

"É risível e bisonha a alegação de que magistrados, promotores, auditores fiscais e outros consideram que a lei de abuso de autoridade é uma 'tentativa de intimidar autoridades' (Migalhas 4.698 – 30/9/19 - Abuso de autoridade – II). Reflito: tão ingênuos! tão inocentes! Tão íntegros!...oh, dó! Fizeram um concurso público e ao serem aprovados, acreditam que (num passe de mágica) transformaram-se em vestais, seres perfeitos, ilibados, exemplos de conduta e de integridade. Intocáveis! Naturalmente a suposta intimidação só vale para eles, que são justamente os que mais 'intimidam' os outros, os 'simples mortais'. Nas masmorras do Judiciário brasileiro, diariamente juízes abusam de sua autoridade constrangendo e intimidando as partes e até advogados. Nas varas em que os processos correm em segredo de Justiça (como nas varas de Família, por exemplo), o abuso de direito, arbitrariedade e violações de preceitos legais é a regra geral. Basta consultar a OAB e advocacia, dentre outras, para confirmar a veracidade dessa afirmação. A afirmação mais cínica e debochada que se obtém, quando se alega o desvio ilegal e imoral de conduta (algumas condutas quase que 'criminosas') é a de 'que cabe recurso' ou que 'existem remédios legais para isso, os recursos'. São os mesmos recursos que também serão julgados (se e quando o forem!) por seus próprios pares, em verdadeira 'ação entre amigos'. Afinal de contas, uma mão lava a outra. Ministério Público? A arrogância, a prepotência e conduta quase sempre voltada para a 'intimidação' impera entre grande parte de seus membros (tal como na magistratura), salvo as honrosas exceções. Auditores fiscais? Fiscais? Perguntem a qualquer empresário o que se passa com eles no dia a dia, a respeito do assunto. Ou seja: Violação de direitos, violação de normas, violação de regras, abusos, arbitrariedades e deliberada e ostensiva parcialidade é o que mais ocorre no mundo desses agentes públicos, que agem acreditando acobertados pelas suas supostas 'prerrogativas' (Leia-se: direito autoconcedido de fazerem o que bem entenderem, sem dar satisfações ninguém). Sempre foi dito que 'quem não deve não teme'. O Código Penal e Código Processual Penal, por exemplo, existem e não me sinto 'intimidado' por eles. Poderia até haver pena de morte - e não me consideraria intimidado. O simples fato da Magistratura, Ministério Público e outros alegarem que se sentem 'intimidados' com a referida lei é a prova cabal e inequívoca de que 'há algo de podre no Reino da Dinamarca'. É praticamente uma confissão. Vale lembrar que o melhor antídoto para que o agente público - qualquer que seja ele - supostamente 'intimidado' é a motivação e fundamentação de seus atos e decisões. A título de ilustração, para a atuação imparcial e não arbitrária do Judiciário impõe-se o cumprimento dos art. 11 e art. 489 do CPC, corolários do artigo 93, IX da Constituição Federal. São tão relevantes que deveriam serem impostos aos membros do Ministério Público em suas manifestações. Entretanto, esses preceitos são os mais descumpridos pela própria Magistratura, em evidente abuso de autoridade e abuso de poder para, justamente, violarem regras e cometerem o abuso de poder. Entendo que para assegurar o efetivo cumprimento do dever de fundamentação das decisões judiciais, deve-se impor sanções diretas e objetivas aos magistrados. Isso pode ocorrer mediante a inclusão de um parágrafo 4º no art. 489 do CPC, responsabilizando (e impondo as sanções) diretamente o magistrado que não observar os deveres do referido artigo. O paradoxo é que o efetivo cumprimento desses preceitos tem caráter dúplice: além de (e principalmente) servir de proteção da sociedade contra arbitrariedades do Judiciário, consistem-se também em remédio para resguardar os próprios magistrados. Portanto, é dizer: só quem deve, teme!"

Acesso a processos sigilosos

7/12/2019
Roosevelt Abbad

"Com a abertura da caixa preta das decisões sobre a custódia de filhos, ficará claro e evidente que o custo para a sociedade, da evasão escolar, delinquência juvenil, e diversos transdutores psicossociais, são criados a partir da destruição dos pilares da civilização, com argumentos utilizados por advogados, juízes e psicólogas, que divergem das evidências científicas (Migalhas quentes – 3/6/19)."

Airbnb

3/12/2019
Milton Córdova Júnior

"No caso, tanto a sentença quanto o acórdão foram contraditórios em relação à própria fundamentação adotada, feita nestes termos: 'o direito de propriedade não é absoluto e irrestrito e deve ser modulado em conformidade aos interesses da coletividade' (Migalhas 4.743 – 3/12/19 - Airbnb – Férias à vista). Ora, se o direito de propriedade não é absoluto e no caso a própria coletividade (condôminos) deliberou pela aprovação de regras e normas em entendimento com o que consideraram 'interesses da coletividade', é de se vislumbrar um conflito entre fundamentação e decisão. Por exemplo, o condomínio quando aprovou a norma pode ter levado em consideração, por exemplo, questões de segurança (pessoas estranhas frequentarem por poucos dias os espaços comuns dos moradores e suas crianças). Pode ter levado em consideração, inclusive, o constrangimento de haver desconhecidos com comportamentos e práticas incompatíveis com a mediana dos condôminos. Ou seja: o TJ/SP mandou muito mal nesse tipo de intervenção judicial - absolutamente indevida - na esfera privada. A norma adotada pelo referido condomínio nada tem de ilegal. Para reflexão: se fosse um condomínio ocupado majoritariamente por juízes e desembargadores, teria sido esta a decisão?"

Artigo - A execução de sentença nos Juizados Especiais Estaduais Cíveis e a possibilidade de fixação de honorários advocatícios nas hipóteses de não cumprimento voluntário da obr

Artigo - A responsabilidade penal para a pessoa jurídica

7/12/2019
Sérgio Araújo Gomes

"Aparentemente o artigo desconsiderou a lei 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, com previsão da responsabilidade criminal de pessoas jurídicas (Migalhas de peso – 31/5/19)."

Artigo - Bolsonaro e a aliança fast food

1/12/2019
Ricardo Oliveira de Sousa

"'Não há democracia sem partidos fortes e bem estruturados, de modo que menos do que uma estratégia para impedir a proliferação de novas legendas' (Migalhas de peso – 27/11/19). Nada mais equivocado! Faço parte de um grupo nacional que luta pela candidatura independente, sem partido, que por sinal, terá uma audiência pública no dia 9/12, no STF, cujo relator é o ministro Barroso!"

Artigo - Curso de direito EaD - Realidade ou ficção?

4/12/2019
Carla A. Moreira

"Gostei muito do artigo, me fez pensar um pouco mais nos prós do estudo à distância (Migalhas 4.739 – 27/11/19 - Direito EaD). Embora seja totalmente contra o ensino do Direito, exclusivamente em EAD. Contudo, penso que algumas disciplinas podem ser enriquecidas com estudos tecnológicos. Como sou professora, penso sempre como posso incrementar minhas aulas para fazer com que os alunos, tão ligados em tecnologia, se interessem mais. Em resumo, este artigo foi maravilhoso porque me fez pensar fora da caixa. Parabéns!"

Artigo - Desjudicialização da execução civil: mito ou realidade

Artigo - Dia 2 de Dezembro - Dia do Advogado Criminalista!

Artigo - Licença maternidade e licença paternidade - Possíveis regulamentações, alterações e repercussões

4/12/2019
George Marum Ferreira

"As propostas a que se refere o artigo são virtuosas no que diz respeito às intenções subjacentes a elas (Migalhas 4.744 – 4/12/19 - Maternidade e paternidade). Entretanto, uma pergunta que não quer calar: quem pagará pela ampliação das licenças maternidade e paternidade?"

Artigo - Múltiplos Gugus

1/12/2019
Wagner Roberto de Oliveira

"A doação dos órgãos do Gugu foi um ato de generosidade à sociedade, pois estes agradecem em grandiosidade por necessitarem destes órgãos para sua sobrevivência (Migalhas 4.742 – 2/12/19 - Múltiplos Gugus). Gugu por suas atitudes laborativas, além de penetrar em todo meio social, teve reflexo internacional."

Artigo - Não se aplica o CDC na relação entre cliente e advogado

Artigo - O bem de família contratual: questões notariais e registrais

Artigo - O veto ilógico: as organizações criminosas agradecem ao governo - Modificação ao art. 41 da lei de execução penal

3/12/2019
Jorge da Silva Morais

"Na minha opinião essa interpretação do veto, com todo respeito, está equivocada (Migalhas de peso – 2/12/19). O problema dessa lei ser sancionada seria pelo fato de que só seria possível ver as correspondências dos presos mediante autorização judicial e só seria autorizado preenchendo muitos requisitos (lei 9296/96). Hoje basta suspeitas para o pessoal do presídio poder olhar as correspondências, se mudar, terá que pedir autorização para olhar. Não vejo como isso seria bom!"

Artigo - Os impactos da extinção do DPVAT

1/12/2019
Ricardo Oliveira de Sousa

"Incrível como esta gloriosa nação está sendo deturpada (Migalhas 4.740 – 28/11/19 - DPVAT). O governo tenta acabar com as amarras perversas, mas muita gente não quer se desvencilhar delas!"

Artigo - Os riscos de se acabar com os recursos extraordinários

Artigo - Regime Diferenciado de Contratações Públicas

Baú migalheiro

3/12/2019
Zanon de Paula Barros - escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados

"Em Migalhas há a notícia do aniversário da cidade de São Vicente/SP, indicada como 'a primeira cidade do Brasil' (Migalhas 4.743 – 3/12/19 - Baú migalheiro). Essa informação precisa ser retificada. São Vicente não foi a primeira cidade do Brasil, embora tenha sido a sede do primeiro município. São Vicente nasceu em 1532 como vila, como ocorreu com quase todas as cidades do Brasil colonial e imperial. São Vicente só foi elevada à categoria de cidade no finalzinho do século XIX, quando já havia muitas cidades espalhadas pelo país. Os únicos municípios naqueles períodos que já nasceram com prerrogativa de cidade foram Salvador em 1549, Rio de Janeiro em 1565 e Cabo Frio (como cidade de Santa Helena do Cabo Frio) em 1615."

Candidatura avulsa

Caso Marielle

2/12/2019
José Renato Almeida

"Às vezes acontece de membros de organizações criminosas, mal disfarçados sob diversas siglas de partidos políticos, revelarem ao distinto público suas verdadeiras intenções, quando propõem esse tipo de recurso (Migalhas 4.742 – 2/12/19 - Caso Marielle). Durante 19 meses as investigações conduzidas pela Polícia Civil (PC) do Rio não obteve provas de que o porteiro havia ligado para a casa do então candidato Jair Bolsonaro, no dia do assassinato de Marielle. Em dois dias, Carlos Bolsonaro apresentou os áudios de comunicação entre a portaria com as casas, comprovou que não houve ligação declarada em dois testemunhos do porteiro à Polícia Civil, e ainda comprovou que a ligação ocorrera entre os dois acusados pelo crime: Élsio Queiroz e Ronnie Lessa. Os servidores das Cortes da Justiça (ministro, juízes, desembargadores e procuradores) deveriam considerar abuso de recurso quando depararem com casos como esse, em que o autor de tal recurso o faz apenas para abusar da liberdade de recorrer, levantar suspeitas contra pessoas e propagar fake news no sistema de processos do Judiciário, com intenções pouco ou nada republicanas, onerando de todo modo os serviços da Justiça e emperrando sua condução."

2/12/2019
José Renato Almeida

"Desde o início os assassinos de Marielle tentam envolver Bolsonaro, seus filhos e familiares. Passaram 19 meses batendo nessa tecla, envolvendo o STF para dar ares de credibilidade de que o porteiro Élcio Queiroz ligara para Jair e não para Ronnie Lessa, até que Carlos Bolsonaro mostrasse o sistema de áudio do condomínio e acabasse com o mistério. Agora, tentam envolver o nome de Carlos no assassinato. Nesses meses a principal pista era de que Bolsonaro morava no mesmo condomínio dos acusados, agora a principal pista que leva a Carlos Bolsonaro é de que ele também é vereador como era Marielle! Difamação é crime, acusação irresponsável, também é!"

3/12/2019
Abílio Neto

"Sobre a perícia fajuta que foi feita (pelo MP!) nos tais áudios apresentados por Carlos Bolsonaro, o prezado migalheiro cala. Idem sobre o MP/RJ fazer de tudo para que essa investigação continue sob seu comando. Há muita coisa para ser esclarecida nesse caso. Mas vamos abafá-lo, gente, e livrar a cara dos Bolsonaro."

Confiança

3/12/2019
Ruy Campos

"Acreditar em pesquisa no Brasil é um tanto quanto duvidoso (Migalhas 4.744 – 4/12/19 - Confiança). O que se vê é uma repulsa ao Judiciário!"

4/12/2019
Paulo Renato Vilhena Pereira

"Na minha percepção esta pesquisa não corresponde ao que sinto das pessoas com quem converso (Migalhas 4.744 – 4/12/19 - Confiança). O Judiciário não é mais respeitado. Existe medo, mas não respeito."

4/12/2019
José Fernando Minhoto

"Como integrante do Poder Judiciário de São Paulo há 38 anos, fico feliz com o resultado da pesquisa que, no entanto, não me surpreende pois sempre digo que o Judiciário sofre muitas críticas (algumas merecidas) mas o respeito da sociedade para com os magistrados é consistente e sinto isso no meu cotidiano (Migalhas 4.744 – 4/12/19 - Confiança). Se um dia nós, juízes, perdermos esse respeito e admiração da população, aí então estará tudo perdido mesmo."

7/12/2019
Pedro Américo Dias Vieira

"Como (Migalhas 4.744 – 4/12/19 - Confiança)? Mesmo com a soltura dos membros mais psicopatas do Brasil e do Mundo? Com as concentrações populares para protestar contra? Com dezenas de 'impeachment', parados do Congresso Federal! Sinceramente, não consigo entender e aceitar essa pesquisa, mesmo porque encomendada com evidente propósito de auto defesa e conflito de interesse, pelo STJ. Não consigo entender e aceitar a pesquisa!"

Custas judiciais

6/12/2019
José Nilton Lima Fernandes

"Seria importante que fosse quebrado o monopólio do Banco do Brasil como, por exemplo, na Guia FEDTJ (Migalhas 4.746 – 6/12/19 - Custas judiciais)! É um absurdo não poder pagar em outros bancos e/ou lotéricas! Além de tudo, como faz o comércio em geral, que esta Comissão propusesse (e que fosse aprovado) o uso de pagamentos por intermédio de aplicativos e outros meios tecnológicos, mais práticos, rápidos e econômicos para os usuários do sistema judicial!"

Eleições TJ/SP

3/12/2019
Heuler José Pretti

"Antecipamos nossos parabéns aos honrados escolhidos, que saibam honrar os votos de confiança, neles depositados, sirvam de orgulho e prestígio ao Poder Judiciário, junto aos seus familiares e a nós, que esperamos por eficiência e dignidade em seus misteres (Migalhas 4.743 – 3/12/19 - TJ/SP). Respeitosamente auguramos a todos: saúde, equilíbrio e bênçãos."

Estabilidade - Gestante

2/12/2019
George Marum Ferreira

"Decisões como esta são um estímulo à má-fé (Migalhas 4.742 – 2/12/19 - Gestante - Estabilidade). E se a empregada não houvesse sido dispensada, ela não pediria demissão para acompanhar o esposo? O Direito não pode ser utilizado como instrumento de esperteza."

Execução civil - Desjudicialização

3/12/2019
Cláudio Simon

"É necessário discutir acerca da independência e imparcialidade desta nova figura: agente de execução (Migalhas 4.743 – 3/12/19 - Execução civil – Desjudicialização). Não se pode duvidar que grandes clientes terão vantagens e agilidades em relação aos demandantes eventuais, circunstância já anotada na obra de Garth e Cappelletti, 'Acesso à justiça'. De outra via, o serviço dos oficiais de Justiça têm sido precarizado, com concursos raros e poucas nomeações. Existem tribunais que não abrem concurso há mais de uma década. Merece se considerar ainda que os atos expropriatórios têm exigido, ultimamente, a presença da força pública, que ficará sobrecarregada; com esta readequação, provavelmente existirão conflitos e os agentes de execução delegados estarão em risco. Medidas de redução de custos, quando levantadas de inopino, apresentando grandes vantagens no plano teórico, sobretudo na matriz econômica, terminam sofrendo quando postas em prática. É estranho que sequer há um esforço para instrumentalizar e melhorar as condições do que se tem. Ao revés disto, a preferência é criar novas complexidades, ausente pesquisas de efetividade dessa possível nova prática dentro das peculiaridades das comarcas, no âmbito urbano e, especialmente, na área rural."

Fundação Palmares

5/12/2019
Milton Oliveira

"Penso que com a tese defendida nos exatos conceitos pregados pelos presidentes anteriores, de referida instituição, a situação do negro 'comum do povo' em nada evoluiu, a não ser na verborragia acerca do reconhecimento de seus direitos (Migalhas 4.745 – 5/12/19 - Fundação Palmares). Que direitos? Ah, sim, os mesmos reconhecidos aos brancos pobres. É, a cor da pele pode até camuflar o desprezo que se tem por qualquer pessoa 'comum do povo', não obstante a discriminação contra o negro receba mais o holofote. Contudo, vivendo neste Brasil de tribos, acredito que é muito melhor ser um negro com uma conta bancária endinheirada a ser um branco assalariado! Quer saber se acredito na existência de racismo no Brasil? Sim, acredito. Contudo, acredito que deveria ser combatido o gênero da 'discriminação', vencido este, aí sim passaria-se a combater a espécie 'discriminação': discriminação contra o negro; discriminação contra o índico; discriminação contra o pobre; discriminação contra a mulher; discriminação contra o idoso; discriminação contra a criança; discriminação contra o taxista; discriminação contra o motorista de ônibus; discriminação contra o motorista de aplicativos; discriminação contra os motoristas domingueiros; discriminação contra a motorista mulher; discriminação contra o político; discriminação contra o juiz; discriminação contra o promotor público; discriminação contra o advogado (visto genericamente como ladrão; advogado de porta de cadeia); discriminação contra membros deste ou daquele partido político; discriminação contra o estrangeiro; e, aqui, aproveito para abrir um parêntese para consignar que, ao meu ver, a discriminação brasileira não tem cor, mas sim muito 'rancor', e assim vale relembrar um epsódio ocorrido nos anos 80, quando o cantor inglês Ritchie, que ficou famoso, na época, com a música 'Menina Veneno', foi referenciado pela cantora brasileira, frise-se, negra, Alcione, que ao ser indagada, em uma entrevista, respondeu, em um tom, por mim, considerado discriminatório, dizendo mais ou menos assim: 'o Ritchie? é só um estrangeiro!'. Quero apenas exemplificar, com esse fato, que a discriminação brasileira é genérica e imposta ao outro, ou seja, àquele que não pertence ao miscigenado grupo do discriminador/racista. Acredito que no Brasil fora construída uma perspectiva separatista de tribos. Sim, criou-se inúmeras comunidades de todo tipo de gênero e espécies preocupadas apenas com os interesses de sua própria 'tribo', assim, nesse espectro, discriminar o negro, o índio, o pobre, o estrangeiro, etc., sempre será possível e inofensivo, desde que, é claro, não se trata de discriminação voltada contra membros da 'minha', da 'sua', da 'nossa', tribo! Sendo assim, talvez devêssemos entrar com uma ação pedindo a suspensão da nomeação do presidente dessa ou daquela instituição, pois ao certo, a seu modo de pensar é que será dirigido os rumos da instituição pertinente e, pode acreditar, tem um mundo de gente contra a manifestação de seu pensamento que, no final, nada de efetivo melhora, a não ser para quem se assenta no trono do poder. E pra você que acredita que tudo isso dito aqui é detalhe insignificante, considere que talvez você esteja pensando na perspectiva de tribo. Então, lembre-se: a degeneração inicia-se sempre por um ou outro órgão, como se dá com o câncer, até tomar todo o corpo. No caso da discriminação, é o corpo social que sofre com a perda da paz!"

Gramatigalhas

6/12/2019
Vinícius Gomes

"Prezados, gostaria esclarecer uma dúvida, para saber se é aceitável, quanto ao uso de tempos verbais distintos, a seguinte redação feita em uma manifestação por cota nos autos: 'compareceu o autor nesta data, oportunidade em requer a expedição de mandado de pagamento'. Ressaltando-se que a data de comparecimento da parte será, com muita frequência, anterior à data em que o magistrado apreciará o requerimento. Assim, pergunto, seria correto o uso do mesmo tempo verbal: 'compareceu e requereu'? Ou seria possível a forma 'compareceu e requer', até mesmo para se transmitir a ideia de contemporaneidade do requerimento, ou seja, de que requereu e continua a requerer até que se aprecie?"

Injúria racial

5/12/2019
Walquiria de Santana Leão

"Enfim uma decisão que vale a pena a leitura (Migalhas 4.745 – 5/12/19 - Sombras do passado). No meio do caos em que assola nosso país, com incríveis negativas de há racismo no Brasil, é um alento ver que ainda há um lampejo de esperança de Justiça."

5/12/2019
Jacqueline Pinheiro

"Reflexão muito bem-vinda de Sua Excelência (Migalhas 4.745 – 5/12/19 - Sombras do passado). Em que pese a abolição ocorrida em 13 de maio de 1888, alguns capatazes e feitores ignoram esse fato e continuam na lida de vigiar e punir em pleno século XXI. Não se trata somente de uma questão de evolução, trata-se também de ignorância em relação a história de nosso país e, sobretudo, dos valores mais altos e dignos que nos tornam iguais, independente de cor, credo e orientação. Infelizmente, esse tipo de atitude, nos dias de hoje, parece estar em voga e certamente merece ser rechaçada de forma contundente e exemplar, como nos apresentado no excelente voto e noticiado por este rotativo."

5/12/2019
José Wilson Oliveira Santos

"Esse desembargador/juiz honra os seus pares, faz jus ao cargo e o povo/jurisdicionado, passa a confiar mais e mais no Poder Judiciário (cumpridor da lei e da CF/88) (Migalhas 4.745 – 5/12/19 - Sombras do passado). Parabéns! É esse o Judiciário que os cidadãos querem buscar."

6/12/2019
Jussara Claro Dino

"Uma alegria incomensurável ter um magistrado do nosso meio nos representando com tamanha visão histórica e social (Migalhas 4.745 – 5/12/19 - Sombras do passado). Uma honra para o povo sul-mato-grossense que é tão miscigenado! Parabéns!

Lava Jato

5/12/2019
Daniel Lemos de Oliveira Mattosinho

"Pode ser que eu esteja enganado, mas eu aprendi na faculdade de Direito que ordem judicial deve ser cumprida (Migalhas 4.744 – 4/12/19 - Juízo x Parquet). Se há receio de dano irreparável, que se utilize dos (fartos) mecanismos processuais existentes. Imaginem só se todos os destinatários de ordens judiciais passassem a impor exigências para cumprimento das determinações."

Mulheres na advocacia

Novo sócio

Pesquisa

4/12/2019
Durval Tavares

"Não seria problema juiz ter origem em família de baixa escolaridade (Migalhas quentes – 11/2/14). O problema é que o próprio juiz não tem uma formação de qualidade. Passar num concurso público não significa que é competente. Por fim, com a queda de recursos nas famílias, a tendência será essa cada vez mais. Baixa escolaridade familiar e baixa qualidade do ensino."

Polícias penais

5/12/2019
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Mais pessoas em cargos públicos, ao invés de repassar a atividade para o setor privado (Migalhas 4.745 – 5/12/19 - Polícias penais). Mais sacrifício futuro à população para pagar mais salários e benefícios, inclusive, previdenciários aos futuros servidores. Mais contribuições indiretas e mais exclusão social pelo aviltamento dos menores rendimentos privados (produzidos pelas contribuições indiretas). Na minha opinião, um desserviço ao povo brasileiro que não contribui para a diminuição de gastos públicos que, evidentemente, poderiam ser transferidos à iniciativa privada que, para se pagar, poderia fazer uso do trabalho dos presos (o que seria bom para todos)."

Precatórios

Prêmio Innovare

4/12/2019
José Renato Almeida

"Desde 2004 o Instituto Innovare seleciona e premia projetos que possam resultar em melhorias nos trabalhos do Poder Judiciário. Desde aquele ano já foram apresentados e avaliados 6.900 projetos, 213 foram premiados. Em 2019 foram 617 selecionados: 419 com o tema de Direitos Humanos e 198 com tema livre. Apesar do sintomático acúmulo de processos nas varas da Justiça e a demora crônica nos trâmites legais, nenhum dos projetos de melhorias considerava a possibilidade do Poder Judiciário adotar 335 dias de trabalho por ano, com férias de 30 dias, como os demais mortais trabalhadores brasileiros. Os pensadores antigos já haviam percebido que o óbvio é transparente. Quando somado aos interesses próprios dos gestores, esse óbvio torna-se invisível. Não é preciso ter doutorado de gestão em Oxford, Harvard ou no MIT para prever que trabalhando mais 30 dias por ano, o Judiciário será menos lento no atendimento aos cidadãos, principalmente àqueles sem recursos financeiros, incapazes de chamar para si atenção especial dos juízes e altas Cortes. A proposta certamente vai dar maior agilidade nos trâmites legais e reduzir o acúmulo de processos, motivos utilizados como justificativa para aumento de sessões, varas, juizados, juízes, promotores, desembargadores, serventuários, além de novos prédios e locações. Entretanto, ao que parece, esse tipo de proposta não é algo sugerível no ambiente jurídico. Nesse caso, o óbvio não é apenas transparente, torna-se invisível aos olhos dos gestores da alta cúpula do Judiciário. Adotar a modernidade, nesse caso e em outros privilégios similares, faz-se necessário para que consigamos abandonar a velha, poderosa e resistente República dos bacharéis, para que seja implantada, definitivamente, a República Federativa do Brasil de todos nós."

Privatização

Subsídio vitalício

6/12/2019
Milton Córdova Júnior

"Ab Initio, reproduzo trecho do artigo publicado sobre o assunto, para em seguida tecer o comentário: 'O STF declarou a inconstitucionalidade de norma da Constituição do Paraná que concedia subsídio mensal vitalício aos ex-governadores do Estado. O Colegiado ressaltou a farta jurisprudência da Corte no sentido de que o pagamento só é devido durante o exercício do cargo' (Migalhas 4.746 – 6/12/19 - Subsídio vitalício). Pois bem, para reflexão apresento a seguinte questão: existe maior inconstitucionalidade que o artigo 56 da lei complementar 35/1979 (LOMAN), que concede um prêmio ao juiz desidioso e criminoso? Que concede uma recompensa ao juiz infrator que agir de forma manifestadamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo; ao juiz que proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções; ao juiz que possuir escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário? Sabem qual é a recompensa para esses juízes? Parece inacreditável, mas é verdade. Eles recebem a duríssima 'penalidade' da aposentadoria compulsória, mas com recebimentos proporcionais ao tempo de serviço. É uma situação que beira ao deboche, afronta e verdadeiro escárnio da magistratura contra a sociedade. Detalhe: será um recebimento vitalício."

Sucumbência

2/12/2019
Eider Damasceno

"Sempre foi assim, o trabalhador pedia tudo, mas só ganhava o que o juiz deferia, porém o empregado não pagava honorários advocatícios e custas, ou seja, nem o patrão nem o trabalhador eram prejudicados (Migalhas 4.742 – 2/12/19 - Sucumbência). Hoje, caso ganhe apenas parte do que pediu, o que não ganhou será cobrado do que ganhou. Às vezes essa conta fica negativa para para o mais fraco, ou seja, o trabalhador. A intenção da reforma foi nítida: meter medo ao trabalhador, ou seja, impedir que tenha acesso a Justiça. Isso é inconstitucional."

2/12/2019
Filipe Klafke

"Aguardamos pela notícia da decisão do TRT9, pois se trata de decisão que desafia recurso ordinário acerca de todos os aspectos enfrentados ou não pela sentença (Migalhas 4.742 – 2/12/19 - Sucumbência)."

2/12/2019
Paulo Afonso Quintas

"A conclusão, sem ler a sentença, a que se pode chegar é a de que houve excesso de pedidos sem que fosse feita uma analise da possibilidade de provar o alegado (Migalhas 4.742 – 2/12/19 - Sucumbência). Temos visto muitas parecidas com esta. Muitos esquecem que estão diante de uma Justiça especializada e se esquecem de se especializar."

Superação

1/12/2019
Washington Luiz dos Santos

"Parabéns colega (Migalhas quentes – 6/6/19)! Estou traçando minha nova trajetória. Estive oito anos privado de liberdade e após três meses liberto fiz vestibular cidadão na faculdade Santa Helena. Obtive nota proficiente e ganhei a bolsa no curso de Direito. Espero conseguir concluir e me tornar um defensor público. Mais uma parabéns!"

Venda de decisões

XI de Agosto

3/12/2019
Jurema M. Pimenta

"Não concordo com vitimismo de raça alguma (Migalhas 4.741 – 29/11/19 - XI de Agosto). A redação dada à matéria que mostra que o XI de agosto é presidido por uma mulher negra pela primeira vez é tal que passa a nítida impressão que mulheres e negras não tem capacidade para presidir nada e são colocadas em cargos como esse para agradar a esquerda. Notem também que na chapa eleita não há nenhum amarelo. Concordo com o jornalista Sérgio Nascimento de Camargo - presidente da Fundação Palmares – que, como ressalta Migalhas, foi polêmica pois não agradou à esquerda. Camargo se  define como negro de direita, contrário ao vitimismo e ao politicamente correto. Será que um dia haverá lucidez suficiente para percebermos que somos todos seres humanos e iguais? O ideal está no equilíbrio."

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