Leitores

Anuidade OAB

15/1/2020
Fátima Siqueira de Sene Oliveira

" A OAB de São Paulo, onde eu estou inscrita, ajudariabastante se o desconto à vista fosse de pelo menos 10% (Migalhas quentes – 10/1/20). Tenho o dinheiro, masnão acho justo pagar somente com desconto de 3%, sendo que em alguns Estadosdão desconto de até 20%."

Artigo - Abolição da “prisão disciplinar” para policiais e bombeiros militares e o militarismo de segurança pública - Primeiras considerações

16/1/2020
Frederico Marcos Kruger

"Muito bom o texto, de fato tudo está se modulando aos valores contemporâneos (Migalhas de peso – 10/1/20). Fiz um projeto sobre a Polícia Estadual, unificando as polícias civis e militares, e mais contundente tal projeto para a Polícia Militar. E uma das contundentes reformas, é a extinção dos postos de coronel, Ten. Coronel e a de Major, aonde o cargo máximo seria ocupado por um capitão; e o chefe da Polícia Estadual, um Delegado de Polícia. Ainda tento entender o motivo de ainda existir o coronelismo dentro da segurança pública. A carreira seria automática, e que se pesem, além da extinção de tais postos ora mencionados, ainda a extinção dos cursos deformação de oficiais, e que tais disciplinas para essa pequena categoria seria distribuída ao longo da carreira dos servidores públicos. Para o ingresso,necessariamente nível superior, igual a atual Polícia Civil. Enfim, um pequeno esboço do projeto. Mas parabéns pelo artigo, uma forma de visualizar mais amplamente sobre o fortalecimento da segurança pública no Brasil."

Artigo - Aplicação do incidente de resolução de demandas repetitivas no processo penal militar

Artigo - Fábio Lilla, o Midas revolucionário da advocacia

15/1/2020
Pierre Moreau, escritório Moreau Valverde Advogados

"Pitombo, Parabéns pelo artigo (Migalhas de peso – 13/1/20). O Fábio Lilla era um cara espetacular. Soube que vocês tiveram pontos de vista diferentes e fico feliz que reconciliaram. Nos encontros que a vida me proporcionou com o Fábio foram divertidos, saborosos e cultos. Viva ao Fábio! Viva a boêmia, gastronomia e o bom papo! Abraços afetuosos,"

Artigo - Juiz das garantias: uma análise objetiva acerca dos desafios e dos avanços da nova figura jurídica no direito penal brasileiro

14/1/2020
Rafael De Conti

"Vamos nos voltar para a natureza humana e supor a seguinte situação: o juiz de garantias faz a instrução, mas a instrução feita faz com que o juiz sentenciante não consiga julgar com base no trabalho do colega (Migalhas de peso – 10/1/20). Pois bem: eis aqui a semente da discórdia no Judiciário. Dividir para conquistar. Com certeza, o que pode parecer benéfico em uma análise primeira, pode se revelar o enfraquecimento do Judiciário na prática. Aliás, tais 'garantias' já não estariam resguardadas pelo duplo grau de jurisdição?"

17/1/2020
Eduardo Augusto de Campos Pires

"O duplo grau de jurisdição já é suficiente para umasentença justa. O juiz de garantias é uma bofetada nos milhares de juízes dasinstâncias já sabiamente estabelecidas! Parabéns ao companheiro, dr. Rafael DeConti."

Artigo - O contrato dinâmico e a solução alternativa de pendências

Artigo - Os juros de mora sobre o débito trabalhista - a múltipla inconstitucionalidade da mp 905/19

17/1/2020
José Ilson Peixoto

"Excelente o artigo do magistrado paulista (Migalhas depeso – 9/12/19). É preciso, com urgência, frear a sanha de retrocesso que as modificações inseridas na MP 905/2019, que, por qualquer ângulo que se examine,transborda em inconstitucionalidade. Em princípio, que seja totalmente rejeitada pelo Congresso, bem como julgada inconstitucional pelo STF."

Artigo - Reforma trabalhista – gratificação de função – Cargo de Confiança - Reversão

15/1/2020
Hamilton Raad Freitas

"Prezados/as, Após atenta leitura do art. 468, permitamme manifestar no sentido de que mudei meu posicionamento para a permanência dasúmula 372 ou pelo menos sua revisão modulada (Migalhas de peso – 24/8/18).Observemos a parte final do parágrafo 1º: ...'deixando o exercício de função deconfiança'. Necessário então a distinção daqueles que recebem remuneraçãosuperior em razão do exercício de função de confiança da função gratificada. Hámuitos trabalhadores que percebem remuneração pelo exercício de função que nãose caracteriza de confiança, a qual esta exige uma fidúcia especial paracaracterizá-la. Se a intenção do legislador foi a de fulminar com o princípioda estabilidade financeira, assim o fez somente para os que exercem cargos deconfiança, na literalidade do dispositivo legal. Afastando, em tese, osexercentes de função gratificada. S.m.j. é o meu parecer. Atenciosamente,"

Artigo - Sexo forte?

17/1/2020
Fátima Siqueira de Sene Oliveira

"Texto brilhante (Migalhas 4.771 – 16/1/20 – "Sexo forte?")! Tenho ido a palestras que negam osformatos das famílias na atualidade e querem que volte a formação 'única' emuitas vezes hipócritas que tínhamos no passado . O Direito tem que se adaptaraos novos tempos e atender a todos na realidade do presente. Temos mesmo queformar nossos filhos para, antes de tudo, respeitar o outro."

Artigo - STJ autoriza a realização de inventário extrajudicial mesmo quando o falecido deixou testamento

16/1/2020
Marina Elizabeth do Prado

"Muito boa e útil essa matéria (Migalhas de peso – 6/11/19). No entanto, apesar de ser uma decisão favorável ao jurisdicionado, eu me preocupo - e muito - pelo fato de o Judiciário estar exercendo o papel do Legislativo em inúmeros casos. O princípio da segurança jurídica e, sobretudo,o da divisão dos poderes não estão sendo respeitados de há muito. E é por isso que no dia a dia da advocacia vemos um grande número de juízes dando decisões absoluta e frontalmente contrárias a textos (muito claros) de leis. Abraços e parabéns pelo artigo!"

Carteira nacional do autista

Cheque especial

17/1/2020
Alexandre Carlos Yared Lima

"Um absurdo, cobrar pelo que não se utiliza, fere princípios básicos do cidadão (Migalhas quentes – 14/1/20). Os bancos já cobram juros abusivos em relação aos juros oficiais quando emprestam o dinheiro, uma taxa a mais por que isso? Qual sentido de tanta ganância e de juros tão altos."

Coluna - Tendências do Processo Civil

17/1/2020
Marcos Augusto Rocha de Sousa

"Excelente texto (Coluna "Tendências do Processo Civil" – 1º/7/19). Abordou de forma muito clara o assunto. É realmente desafiador combater esse demandismo, necessita-se de uma alteração na Lei 9.099.Como atendente em um juizado especial, observo que, diante da inexistência de riscos, as pessoas estão muito propensas a entrarem na justiça de forma inconsequente, muitas vezes apenas para causar embaraços na vida da outra parte."

Comissão

Conotação

Conselho Federal debaterá eleição direta na OAB

Denúncia

Eleição direta OAB

15/1/2020
Sévolo Barros

"A eleição direta para presidente da OAB se apresentanão só como uma necessidade de modernização para adequar a entidade ao ambientedemocrático há muito predominante no país, mas também, e principalmente, comoforma de eliminar o antagonismo existente entre os objetivos e função sociaisda OAB na defesa do Estado democrático e a escolha do seu líder e gestor maior,de forma indireta e por conseguinte, antidemocrática (Migalhas 4.769 – 14/1/20 – "OAB – Eleição direta")."

Entrevista - Pinheiro Franco, Presidente do TJ/SP

Execução

Gramatigalhas

17/1/2020
Jorge S. Decol

"Prof., favor esclarecer por que o plural de mão é mão se o de mamão é mamões? Parafraseando Jobim, o português não é para iniciantes, pois não? Grato,"

História

14/1/2020
Antonio Claret Maciel Santos

"Valho-me da tradição acadêmico franciscana pararequerer correção da notícia a respeito de decisão do TJ/MG sobre a posse epropriedade do busto de São Boaventura, esculpido por Antonio Francisco Lisboa,o Aleijadinho (Migalhas 4.768 - 13/1/20 – "História e Justiça"), notocante à inclusão de São Tomás de Aquino como integrante da Ordem Franciscana(OFM). Na verdade Tommaso d'Aquino ( 1225/1274) pertenceu à Ordem dosDominicanos, fundada por Domingos de Gusmão em 1216, na França. Considerado 'Doutorda Igreja', era teólogo e filósofo, autor da 'Suma Teológica', influenciou afilosofia moderna e seus seguidores são conhecidos por 'tomistas'. SaudaçõesAcadêmicas"

Impostos

Inadimplência OAB

15/1/2020
Juliano Claudino

"Não dão suporte nenhum aos advogados, cobram umaanuidade absurda e ainda querem suspender advogados por inadimplência (Migalhas4.769 – 14/1/20 – "Inadimplência – OAB")?Realmente estão pouco se lixando para a advocacia."

Indenização

15/1/2020
Lourenço Araújo de Moraes

"Uber não faz promessa de contratação, mas ilude aspessoas fazendo com que elas invistam na CNH, para pôr a observação deatividade remunerada, e muitos até compram ou alugam veículos para trabalhar(Migalhas quentes – 1º/4/19). Sem contar os planos de internet que a empresaexige para começar a trabalhar. Então se a empresa tem livre contrataçãodeveria informar para as pessoas participarem de um processo seletivo. E nãoconvidar como ela faz nas propagandas."

INSS

17/1/2020
Abílio Neto

"Então Bolsonaro quer acabar com as filas do INSS contratando sete mil militares (Migalhas 4.770 – 15/1/20 – "Guerra à fila")?É para matar os velhos que ficam enfileirados nas portas das agências? Quando digo que o país saiu do mesão dos sindicatos para o do cassino dos oficiais acham ruim. O que é que milico entende de legislação previdenciária? Nada,gente. Não é para fazer faxina nas agências nem abrir estradas e veredas no mato, pois para isso militares servem, mas é para conceder benefícios previdenciários e isso não se aprende rapidamente como dar um tiro num alvo. O INSS é um dos órgãos onde a 'experiência profissional' conta muito. Falo com conhecimento de causa porque passei 20 anos da minha vida como técnico de benefícios dessa autarquia. Nos últimos dois anos, aproximadamente seis mil servidores especializados se aposentaram. Houve reposição dessa mão de obra? O problema da fila, que agora se agrava, era uma coisa prevista até pelos faxineiros. Se fosse para dar tiro como fizeram com aquele músico do RJ, a escolha presidencial haveria de ser elogiada, mas concessão de benefícios não se ensina nas academias militares."

Justiça

Lei de abuso de autoridade

13/1/2020
Juliano Claudino

"Uma lei de abuso deautoridade que só visa o Direito Penal é além de uma farsa para protegercorrupto, criminosos e políticos, além de beneficiar os inúmeros abusos,absurdos e falta de qualidade dos juízes que atuam nas demais áreas (Migalhasquentes – 10/1/20)."

16/1/2020
Jacqueline Costa

"Sua excelência não prestou atenção no restante damúsica, que diz assim: cowboy fora da lei (Migalhas 4.770 – 15/1/20 – "Tirar onda de herói? Não, obrigado"). Mas como cantou o autor desta músicaem outra letra: é sempre mais fácil achar que a culpa é do outro. Em homenagema anedota: toca Raul."

16/1/2020
José Wilson Oliveira Santos

"Pela primeira vez em 17 anos de estudo jurídico decasos, sendo que destes (10 anos é de militância na seara Criminal) vejo uma lei sendo efetivamente aplicada (a lei que veda o abuso de autoridade) (Migalhas 4.770 – 15/1/20 – "Tirar onda de herói? Não, obrigado"). Sua Excelência o juiz foi muito feliz ao dizer: 'se é a vontade da sociedade,representada no texto legal aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da república, que assim seja'. Parabéns! A esse Douto Julgador."

Licitação

MPF

17/1/2020
Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay

"O atual Ministro da Justiça vem a público dizer que espera que o Ministério Público Federal recorra da decisão de um juiz imparcial que rejeitou, por teratológica,a denúncia apresentada após sua representação. O Direito Penal não é o forte do Ministro. Nunca foi. Sua visão punitiva, com todas as vênias, sempre teve um componente político e é desprovida de embasamento técnico jurídico. Foi assim que ele assumiu o cargo que ocupa. Ocorre que agora ele não é mais o chefe da Força Tarefa da Operação Lava Jato. Ele é Ministro da Justiça. Parece inoportuna a manifestação que visa ditar uma orientação ao glorioso e independente Ministério Público Federal. A defesa de Felipe Santa Cruz confia e segue confiando na IMPARCIALIDADE do Poder Judiciário, pedra fundamental em um Estado Democrático de Direito, e na completa independência do Ministério Público Federal."

OAB pede suspensão de cobrança por cheque especial não utilizado

Piso salarial

16/1/2020
Cristiano Ribeiro

"Um pequeno e tardio avanço, mas é como o ditado diz: 'antespouco do que nada' e 'antes tarde do que nunca' (Migalhas 4.769 – 14/1/20 – "Piso salarial"). Piso menor do que profissõesde nível técnico, se compararmos a outras graduações semelhantemente clássicascomo a medicina e a engenharia a situação é ainda pior. Para que a advocaciaseja uma profissão de competitividade justa (financeiramente falando), há de seestabelecer maior rigor nos exames, um tempo limite para passar no exame após aconclusão do curso (2 anos) e a obrigatoriedade de frequentar cursos deatualização, principalmente em situações que reflitam a reforma de códigos.Outra tarefa importante é autorizar, com limites, o âmbito de atuação dobacharel em Direito que não tenha carteira e do advogado que não possuigraduação em nível de especialista. Certos tipos de demandas devem exigir umaespecialização mínima para representar clientes no Judiciário e processosextrajudiciais. Com isso, um recém-formado teria um direcionamento quanto aoseu plano de carreira e o advogado com mais tempo de atuação no mercado teriauma concorrência mais justa. Outro modelo que precisa acabar é o de escritóriosque escravizam advogados recém-formados, alguns são simplesmente empresas decobrança disfarçadas de escritórios de advocacia. Enfim, há muito a se fazer,como a firma de contribuição e um regime mais previdenciário mais justo, osanúncios nos balcões de vaga das próprias seccionais, o valor absurdo daanuidade, ou seja, o que não faltam são melhorias para a carreira jurídica, comum Conselho de Classe mais forte e participativo na carreira do advogado, afarra de faculdades e cursos preparatórios existentes no mercado e um projetode lei que venha para realmente mudar o patamar da carreira da advocacia para olugar que ocupava há 30, 40 anos."

Porta dos Fundos

13/1/2020
Claudio Annunziato

"Não gosto do Toffoli mas em algumas situações ele acerta (Migalhas 4.767  10/1/20 - Censura derrubada). Uma religião de dois mil anos não pode ser abalada por uma comédia sem graça que atira para todos os lados, incluindo aí outras religiões."

13/1/2020
Celio Alves

"Todos sabemos que falar algo de alguém é muito simples e sem controvérsia, mas quando se colocar algo que mexe com um personagem cristão, deveriam ter repercussão em muitos cidadãos brasileiros, temos diversas religiões e sabemos que poderão receber algo que poderíamos não saber por causa da magnitude dos problemas que venha a receber a pessoa que brinca ou faz uma coisa que não sabe o quanto pode ser punido, seja ele qual autoridade possa exercer. Peço a Deus que assim faça a sua vontade e que tenha misericórdia daqueles que se acham bonzinhos ou inteligentes para fazer julgamento sem ter antes conhecimento de suas causas."

Prisão após a condenação em 2ª instância

16/1/2020
José Sérgio Palmieri

"A soberania do Júri, como tudo na vida, é relativa (Migalhas 4.770 – 15/1/20 – "Execução de pena – Tribunal do Júri"). Vincula-se exclusivamente a julgar os fatos, isto é, se o réu é culpado ou inocente, e tanto que, em caso de condenação, é o Juiz togado quem aplica a pena. Nada além disso. Os demais incidentes dos processos, como início de cumprimento de pena,trânsito em julgado, eventual revisão criminal, etc., etc., não lhe dizem respeito. Portanto, afora o caso de estarem presentes os requisitos de alguma medida cautelar, notadamente a prisão provisória, eventual condenação deve,sim, aguardar seu trânsito, para só depois iniciar-se o cumprimento da pena,segundo a recente decisão do STJ."

TJ/MS

16/1/2020
Arthur de Vasconcelos Carepa

"É injusto com os servidores dos outros poderes da República o recebimento de qualquer vantagem financeira não prevista em lei,entretanto, os juízes que defendem a proibição dessa gratificação aos servidores(mortais comuns) são os primeiros a vender férias, bem como receber gratificações ilegais e imorais (Migalhas 4.770 – 15/1/20 – "Pagamentos irregulares"). Tem juízes (deuses) que receberam 200, 500 mil e até 1.000.000 (um milhão de reais). A imoralidade tem que ser para todos ou para ninguém!"

Trabalhista

17/1/2020
Leonardo Vilela

"É impressionante como o magistrado se dá ao direito deofender as partes e os advogados (Migalhas 4.771 – 16/1/20 – "Além damá-fé, um puxão de orelha"). Condenar a parte por litigância de má-fé tãoapenas porque os argumentos recursais não foram admitidos e, pior, valer-se detantos insultos e ofensas no voto, não merece aplausos de ninguém. Merecerepúdio, isso sim."

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