Leitores

Abate de animais

27/1/2020
Flavio Benhur Pedra Hume

"Gostaria de deixar um simples comentário (Migalhas 4.763 6/1/20 – "ADPF – Abate de animais"). Tem tantas coisas erradas no Brasil e uma simples rinha de galos, onde o proprietário é o que cria seus animais para expor em rinhas não pode por causa de tanta perseguição por parte da polícia ambiental e dos ambientalistas, onde tantos estão desistindo de criar e expor os mesmos ficando mais um monte de profissionais desempregados por órgãos que não têm o discernimento do instinto belicoso dos galos desde a sua infância."

ABC do CDC

30/1/2020
Alexandre F. da Silva

"Muito bom o artigo, pois nos deparamos inúmeras vezes com a omissão do Poder Público no que diz respeito à manutenção de rios/córregos que passam por áreas habitadas causando danos materiais e a integridade das populações ribeirinhas (ABC do CDC – 30/1/20)."

Abuso de autoridade

27/1/2020
Heraldo Rodrigues Brianezi

"Não concordo com a nota assinada, pois, o jornalista Glenn NÃO '...recebeu os diálogos vazados da Lava Jato...', mas sim arquitetou os grampos dos diálogos da Lava Jato e comandou a atuação dos hackers para obter tais diálogos, segundo evidências demonstradas nas conversas entre os hackers e o jornalista e que constituem provas utilizadas pelo Procurador (Migalhas quentes – 22/1/20). O procedimento do jornalista Glenn desmonta sua credibilidade e desrespeita a liberdade de expressão, além de demonstrar seu total interesse em ofender e prejudicar o enorme trabalho realizado pelo Juiz e agora ministro Sérgio Moro e os demais membros do MPF que atuaram no combate à corrupção."

27/1/2020
Gabriel Henriques Valente

"Caso idêntico nos autos nº 0075088-94.2008.8.07.0001, em trâmite na 16ª Vara Cível de Brasília. Ainda bem que a argumentação do juiz foi considerada irrazoável em sede de Agravo de Instrumento (Migalhas quentes – 24/1/20). Resta claro que os magistrados estão em claro protesto contra a Lei, que frisa-se, sequer ainda está vigente."

Agendamento de pacientes

Aluizio Napoleão

Ana Paula Paniagua Etchalus

Artigo - A administração deve ou não adimplir parcelas advindas de contrato administrativo verbal?

29/1/2020
João Paulo Marciano

"Esclarecedor o ponto de vista adotado, diante de um assunto efetivamente controverso (Migalhas de peso – 28/1/20). Sem dúvida, veio para agregar ainda mais a nossa incansável busca pelo saber. Obrigado pelo artigo dr. Paulo. Parabéns!"

Artigo - A fixação dos honorários advocatícios recursais na hipótese de desprovimento do recurso da parte vencedora em caso de sucumbência mínima

28/1/2020
Mateus Villa Verde

"Brilhante interpretação (Migalhas  de peso – 13/12/17). Pergunta que se impõe, em se tratando de desprovimento do recurso do vencedor na origem, pela ótica teleológica, corrente em que o escritor se filia, aonde encontraremos fundamentação legal para tal posicionamento, há no CPC/15 tal previsão? Ao meu sentir, o CPC/15 traz somente a majoração em grau recursal, e não, a fixação, eis que como não havia fixação, não há o que majorar. Estou muito equivocado? Grato, pela atenção."

Artigo - A reparação econômica do anistiado político militar diante da reforma da previdência militar

29/1/2020
Marcia Cristina Marinho

"Se não participamos desse aumento de soldos que o presidente atual concedeu, nos enquadramos em que setor de reajustes (Migalhas de peso – 2/4/19)? Até agora todos os aumentos concedidos nós tínhamos direito. Temos contracheque, apostila de pensionista, descontos da fusex. Minha preocupação é em que categoria fomos colocados para ter os mesmos deveres e não os direitos?"

Artigo - Considerações sobre a tutela de evidência do novo Código de Processo Civil

29/1/2020
Aridalton José Kohler

"Usar tutela antecipada para reajustar aposentadoria (Migalhas de peso – 13/816). Haja vista contribuição paga a previdência por pessoa já aposentada. Ou seja, o retorno de novas contribuições na forma de um valor maior. É o justo."

Artigo - Contrato verde e amarelo

28/1/2020
Evaldo Cunha Ciríaco

"Como nosso mestre é um eterno otimista, o parabenizo pelo excelente texto, e ainda, como obter experiência se não tem a primeira oportunidade, 'pode uma mulher ter uma criança em nove meses, mas nove mulheres não terão uma criança em um mês' (Migalhas  de peso – 24/1/20)."

Artigo - Decreto 3.886: mais uma angústia para o varejo paranaense

Artigo - Flexibilização do pagamento dos credores trabalhistas no processo recuperacional

28/1/2020
Esio Sardinha de Souza

"Minha mãe sempre dizia: 'A água só corre pro mar' (Migalhas  de peso – 12/6/19). Saudosa filósofa Dona Maria que de formação acadêmica tinha o primário incompleto, mas de consciência de classe era Doutora Honoris Causa."

Artigo - Induzimento e instigação à automutilação, por Eudes Quintino

26/1/2020
Wagner Roberto de Oliveira

"Veremos que o induzimento e instigação à mutilação através das redes sociais já deveria estar há mais tempo em nosso ordenamento jurídico, pois trata-se do respeito à vida, mas como precisamos que seja demonstrado detalhadamente, então, temos um dicionário legislativo disciplinando caso a caso, inclusive, das novidades que vão aparecendo no decorrer do tempo (Migalhas de peso – 26/1/20). Matéria de grande importância social, para a sua aplicabilidade no mundo jurídico."

Artigo - Modelos de contrato de honorários advocatícios

28/1/2020
Cláudio Meireles

"Dr. Luciano, estou advogando há duas semanas, na raça, na cara e na coragem. Suas palavras para mim foram um grande ensinamento e de inestimável valor (Migalhas  de peso – 20/11/19). O meu profundo e sincero muito obrigado."

Artigo - Muda isso aí, cara

28/1/2020
Juarez Martins

"Bolsonaro tinha a ministra da Agricultura, o ministro da Saúde, o ministro da pasta que cuida do Trabalho e outros ministros na frente dele, e tinha uma caneta também (Migalhas  de peso – 5/7/19). Gostaria de saber o que ele fez de real no caso concreto, além de filmar e espalhar? Alguém sabe para me contar? Será que Bolsonaro terá coragem suficiente para enfrentar as gigantes do setor, como Seara, Sadia, Perdigão, Nestle, JBS?"

Artigo - Processos trabalhistas - Uma queda momentânea e talvez ilusória

29/1/2020
Luiz Fernandes da Silva

"Sim, os motivos apontados certamente influenciam o número de ações e, além disso, o efeito retardado das contratações ainda se mostrará (Migalhas 4.780 – 29/1/20 – Ações trabalhistas). Só acrescento que, por conta da sucumbência, o 'mundos e fundos' que antes era pedido se esvaiu também pelo fato de obrigar os advogados de reclamantes a prepararem melhor suas peças, ou seja, tem de narrar o fato e expor o direito na medida, sem exageros."

Artigo - Roteiro da Lei 11.419/2006 Processo Judicial Informatizado

27/1/2020
Samuel Fernandes Dantas

"Meus sinceros cumprimentos (Migalhas de peso – 26/1/07). Excelente lei, já vou utilizá-la. Estou redigindo um embargo de declaração contra um v. acordão que não foi acolhido, pois o Juiz Monocrático da Turma Recursal de Juizado Especial Cível alegou que a interposição do agravo de instrumento somente pode ser interposta por advogado, porque eu não assinei a petição. O mesmo argumentou sob a égide da Lei .9099/95, artigo 41, parágrafo segundo."

Artigo - Tarifa do cheque especial. Legalidade

27/1/2020
José Aparecido Martins

"Muito bom o artigo (Migalhas de peso – 24/1/20). Lendo-o inferimos porque até hoje o CMN não criou uma tarifa cujo beneficiário seja o correntista, que por vezes, deixa seu dinheiro na conta corrente. O banco utiliza tais recursos para emprestar a terceiros, com juros que, segundo o CMN cairá para 150% ao ano, ao proprietário dos recursos resta ainda tem que pagar pela utilização da conta."

Artigo - Valor da reparação por dano moral no TJ/SP: critério ou desestímulo?

31/1/2020
Valmir Fabio Versolato

"Parabéns pelo artigo. Creio que se a OAB fosse mais operante em vez do caráter meramente arrecadatorio, se faria mais presente nos tribunais e defenderia mais os interesses dos advogados (Migalhas de peso – 21/11/11)."

As mãos do pianista

30/1/2020
Newton Silveira - Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados

"O design pode ser útil e colaborar com a estética. É o caso do quase maestro e ex-pianista João Carlos Martins, que recebeu uma luva que toca piano. Infelizmente o designer não nasceu no tempo de Robert Schumann, que acabou no hospício devido a um problema no 4º dedo e deixou Clara para Brahms. Ou então, um design inteligente poderia ter evitado que Beethoven tivesse de colocar um imenso coral no final da 9ª. Eu também, após dois acidentes de carro que me quebraram o braço esquerdo quando trafegava pela Anchieta levando um processo para Santo André e o 4º dedo da mão direita quebrado ao bater no rádio do carro, tive de me reduzir ao Direito e abandonar o piano, passando a defender o design nos Tribunais. O que importa é saber que o design pode colaborar com a utilidade e o sentido estético dos homens e mulheres sapiens..."

Caso Marielle Franco

29/1/2020
Abílio Neto

"Moro tem sido uma vergonha como ministro da Justiça e o calo do ex-juiz é o caso Marielle Franco: armazenou dados da investigação do crime para barganhar indicação ao STF ou entrar na próxima disputa com Bolsonaro pela cadeira de presidente da República. Não lhe interessa 'federalizar' o caso nem usar o que sabe para esclarecer quem foi o mandante. A coisa abominável é esta: deixar como está para ver como é que fica. É mais um ordinário em marcha!"

Código Comercial

27/1/2020
Paulo Henrique Cremoneze, escritório Machado, Cremoneze, Lima e Gotas – Advogados Associados

"Um novo Código Comercial? Não, de jeito nenhum! Aqui em Salamanca, na pós-graduação em Direito, tenho estudado muito o 'Derecho de Daños', 'Contratos y Daños' e 'Responsabilidade Civil', tudo sob a luz do Direito Comparado. Se eu já estava convencido da desnecessidade de um novo Código Comercial, agora sinto horror da simples existência de um projeto de lei a respeito, com absurda inclusão de um título destinado ao Direito Marítimo. Primeiro porque o Código Civil de 2002 tem regras excelentes e bem atuais, como as que tratam da responsabilidade objetiva para danadores protagonistas de atividades de risco e da previsão do princípio da reparação civil integral. Depois, porque a União Europeia reconheceu a enorme dificuldade de se criar uma 'Corpus' de leis comuns para o contratualismo e as responsabilidades civis, optando pelas reformas pontuais das legislações de cada Estado-membro. A proposta inicial de um Código comunitário foi abandonada em 2010 com a crise econômica. Os europeus se deram conta que não se muda sistemas legais em períodos difíceis. O Brasil passou por gravíssima crise e, agora, começa finalmente a navegar no rumo certo. O país tem problemas, alguns crônicos e endêmicos, urgentes a serem enfrentados. Prioridades outras devem ser consideradas por legisladores, administradores e pelo conjunto dos que atuam com o Direito.  Falar na criação de novas leis, especialmente um Código Comercial, parece piada de péssimo gosto. O país não pode ser pautado pelos casuísmos, vaidades e caprichos de um punhado de gente com interesses muito específicos, alguns destes bem nobres, outros, nem tanto. O momento é o de se trabalhar bem com o que se tem e, não, de reinventar a roda. Leis, nós brasileiros as temos de sobra! Precisamos de trabalho e de eficiência. Não façamos do Direito uma ciência torta, embaçada, desfocada, caricatura de si mesma. Essa não é uma questão puramente jurídica, mas de enormes impactos na economia e na sociedade. Santos e região, por exemplo, por conta das atividades portuárias, marítimas, serão imensamente prejudicadas se o Código em projeto vier a luz. Aproveito estar em Salamanca para, sobre o assunto, repetir a frase distintiva da Universidade que tem 802 anos: 'Decíamos ayer. Diremos mañana'. Tudo isso sobre o infeliz projeto de lei disse ontem e direi amanhã. Felizmente, o projeto original na Câmara dos Deputados foi arquivado. Falta, agora, enterrar de vez seu substitutivo em trâmite (bem amornado, aliás) no Senado."

Comunicado - Magistrados

Condomínio - Inadimplência

Contrato - Analfabeto

Controle de jornada

29/1/2020
Miguel Lopes Sobrinho

"Excelente decisão (Migalhas 4.779 – 28/1/20 – Controle de jornada). Levou os argumentos da empresa a cair por terra, pois com as diversas inovações tecnológicas outros meios de prova passaram a ser admitidos no Direito."

Correspondentes

Custas

27/1/2020
Fábio Berndt Slonczewski

"Absurdo o que se verifica na prática do próprio Poder Judiciário, na subversão via resolução meramente administrativa, do princípio da presunção da hipossuficiência de quem alega, segundo consta expressamente no CPC (Migalhas 4.778 – 27/1/20 – "Custas")."

30/1/2020
Diogenes Andrade Neto

"O TJ/PE pode não ter o maior valor cobrado para se ajuizar uma ação no país, mas provavelmente deve ser o Tribunal mais caro para se litigar (Migalhas 4.781 30/1/20 – "Custas judiciais 2020"). Além das custas iniciais, se for necessária a interposição de um agravo no curso do processo, novas custas são calculadas sobre o valor da causa, que deve ser atualizado e segue os mesmos parâmetros das custas inicias. No momento da apelação, nada de valor fixo. Novas custas calculadas sobre o valor da causa, que novamente deve ser atualizado e segue os mesmos parâmetros das custas iniciais. Por aí vai..."

Débitos indevidos

30/1/2020
Cristian Felipe Figueira Viana

"Esse tipo de reparação é uma vergonha, se for fazer a mensuração da precarização da renda da requerente dos descontos indevidos, a reparação nem cobre o dano (Migalhas quentes  – 30/1/20). A Justiça hoje está mais favorável a fazerem justiça para os bancos e empresas do que julgar a favor do Direito."

Delação do fim da picada

29/1/2020
Caio Sérgio Paz de Barros

"Celso Luiz Limongi presentou (tornou presente) a honestidade ao ser humano (Migalhas 4.739 – 27/11/19 - Delação do fim da picada). Convivi com o preclaro ministro, presidente do TJ/SP, laureado desembargador e excelente professor Celso Luiz Limongi; trocávamos e-mail por duas vezes durante a semana, sempre antes dos jogos do Palmeiras e do Corinthians, uma de suas paixões, tirante a esposa festejada cantora, filhas adoráveis e combativas advogadas, netos e amigos. O Limongi era atencioso com todos e não admitia 'conversa torta'. Certa vez convidei-o a assistir Palmeiras e Corinthians no Allianz, o qual segredou-me querer visitar. Não foi porque mencionei que meu cliente, com problemas no tribunal, estaria no mesmo camarote. Este, um dos testemunhos pela honorabilidade do festejado ministro Celso Luiz Limongi. Gostava de meus livros porque militava muita história do Direito. Solicitei-lho a escrita acerca da APAMAGIS e da Magistratura Nacional, esses escritos comporiam um capítulo específico de minha coleção: 'Curso de Processo Civil Escoliado', que seria nossa Coleção, infelizmente, faleceu antes. Perdemos a caracterização da honestidade na Magistratura Nacional, e eu, um torcedor corintiano que bem convivia."

Direito de propriedade

28/1/2020
Marcos Almeida

"O argumento contido na decisão deixa de observar diversos pontos (Migalhas quentes 23/1/20). Os condomínios não recebem sua energia e sua água gratuitamente. Os empregados dos condomínios não trabalham gratuitamente. Se o condomínio não pagar suas contas, certamente não receberá o fornecimento de água e energia elétrica. E é possível que os empregados deixem de trabalhar, já que não receberiam pelo esforço empreendido. O Magistrado diria que o pagamento das contas atrasadas seria também um motivo jurídico aceitável para que as concessionárias de serviço público fossem proibidas de cortar o fornecimento após meses de atraso? E os empregados, deveriam ser obrigados a trabalhar sem receber?"

Divórcio

31/1/2020
Jeferson Vargas

"Juíza de Irati/PR também decretou o divórcio mesmo antes da citação do marido em uma ação de divórcio em que protocolei, requerendo como liminar o divórcio (Migalhas quentes – 31/1/20)."

Energia limpa

27/1/2020
Douglas Montenegro

"Querido Migalhas, Sobre o editorial publicado hoje, 24/1/20 (Migalhas 4.777), ao referir acerca da questão econômica brasileira, foi apontado que o Brasil utiliza 'energia limpa', prioritariamente. Muito embora a bandeira midiática a respeito das usinas hidrelétricas e pequenas centrais hidrelétricas seja de que são geradoras de energia limpa, pois não poluem, esse não é o caso, em realidade. Sabe-se que a instalação de empreendimentos hidrelétricos requer a barragem de rios, o que gera enormes danos ecológicos ao ecossistema, às espécies que habitam rios (peixes que têm ciclo reprodutivo interrompido, por exemplo), às margens florestadas, que são inundadas, às comunidades ribeirinhas, que têm casas e plantações destruídas, tornando-se desalojados, ao potencial turístico local, enfim, à comunidade. Ocorrem danos ambientais e sociais de altíssima monta, acobertados pela bandeira da geração de energia 'limpa'. Limpa para quem? Grato pela atenção,"

Estatuto da Pessoa com Câncer

Exame de Ordem

27/1/2020
Marilene Rosa

"Considero um abuso o que esta banca tem feito. Eu mesma fui prejudicada não só nessa questão que pedem anulação, mais em outra questão que respondi com fundamento correto e não me pontuaram, recorri mas infelizmente não existe Justiça para favorecer os menores, como eles mesmo falaram apenas 19% (Migalhas 4.778 – 27/1/20 – "Exame de Ordem"). Quer dizer que se uma pessoa recorrer por um erro deles, ficará esta prejudicada? Tudo deles é maioria, não estão nem aí, pois são sabedores que são os donos do poder, infelizmente. Me sinto revoltada em saber que estudar não significa muito, pois somos péssimamente avaliados. Louvável a atitude do MPF."

27/1/2020
Aurélio Carlos Pereira de Souza

"Não obstante os valores estimados levantados com os certames, está faltando critérios objetivos da FGV/OAB (Migalhas  quentes – 7/3/16). Está provado que a sistemática implementada já caducou, visto o número alto de questões anuladas e corrigidas, isso na primeira e segunda fase. E ninguém diz nada, colocando pra mim suspeição em querer prejudicar os concorrentes bacharéis que se esforçam, não bastasse a graduação, dois anos de prática e TCC. Por que não se reformula o sistema? O que se apresenta está arcaico e fora de contexto, criando entre os bacharéis perplexidade e desmotivação, por isso peço ao Conselho Federal uma nova sistemática de acesso pra ser advogado. Que tal fazer-se tão somente uma boa prova prática, chega de só pensar em dinheiro!"

27/1/2020
Aurélio Carlos Pereira de Souza

"Que poder é esse que a FGV/OAB tem sobre o Judiciário, não se respeita os bacharéis, somos apenas trem pagador dos senhores todo poderosos do Conselho Federal e seus respectivos conselhos e seccionais (Migalhas  quentes – 9/7/13). O fato de se cursar por cinco anos, sendo dois de prática e TCC, me parece nada valer pra esses poderosos, repito, não estão nem aí para os esforços, dedicação e abnegação de muitos que chegam a adoecer pelas injustiças praticadas. Que tal reformular tais eventos, por sugestão, prova prática tão somente!"

27/1/2020
Glelson Maia

"Espero que o MPF faça Justiça aos examinandos da prova de Direito do Trabalho que teve um vício insanável no enunciado que pedia uma preliminar porém no espelho de resposta foi dada uma prejudicial de mérito como resposta correta (Migalhas 4.778 – 27/1/20 – "Exame de Ordem"). A FGV não é infalível."

27/1/2020
Pedro Bruno Oliveira

"Cortina de fumaça pra bagunça do ministro da Educação com o MEC (Migalhas 4.778 – 27/1/20 – "Exame de Ordem"). De vez em quando alguns membros do MP e alguns juízes cismam de fazer política sem deixar o cargo."

27/1/2020
Caroline Gaião

"As irregularidades nas correções dos exames de Ordem não são de agora (Migalhas 4.778 – 27/1/20 – "Exame de Ordem")! Primeiro que as correções são efetuadas pelo Programa OCR, ou seja, palavras do texto escrito que identificam é assim que pontuam. O mais abismal é uma prova ser corrigida e receber uma nota 2,80 e na segunda e última (pois após esta a FGV não retroage em nada e a OAB/CF muito menos), ser aumentada a nota em 3,00 pontos, ficando com o total de 5,85! Ou seja na correção a prova foi majorada em 3,00 (três pontos) que quem a corrigiu ou não sabia da matéria ou realmente confirma a utilização de um programa. Tratando ainda de informar que a Ouvidoria da OAB não toma nenhuma providência, pois joga para a FGV, já que não elaboram prova nenhuma. E ainda existindo pontos a serem computados pelo menos 2,00! Porém a Inquisição da FGV mesmo violando o Edital por ela formulado, mantém a sua lei e não modifica 'absolutamente nada'. É vergonhoso! Nossos maiores juristas não realizaram nenhum Exame (que nada mais é que uma mina de ouro) e são famosos inclusive em Haia. O mercado seleciona os profissionais, não provas mal elaboradas, e o que é pior sem a devida correção. O nosso Judiciário, deve deixar de eximir-se, pois a grande parte de profissionais liberais na área do Direito que se encontram desempregados, são por conta e culpa desta omissão e lacuna que é a 'lei da FGV' onde mesmo errada não admite tal fato! Se por via administrativa eles não são capazes de admitir o erro, que os juízes 'assumam as provas que são acostadas aos processos', e além de majorar as notas ao devido valor, que multem a FGV e a OAB/CF e acrescentem uma indenização por danos materiais e ressarcimento moral, pois o bacharel De Direito, submisso a aprovação do exame de Ordem, entra em declínio financeiro! Torna-se um inadimplente junto aos órgãos financeiros, não tem emprego, o FIES é o primeiro da lista nas cobranças, e como pode uma pessoa manter sua família se não pode trabalhar por erros de elaboração, e ao bel prazer de ser ou não aprovado por um concurso, onde é o único que se concorre consigo mesmo! E por um valor exorbitante! E a FGV possui uma Escola de Direito! Ela não poderia em nenhuma hipótese elaborar e aplicar o referido exame por caber a Suspeição. Revejam todos que recorreram às referidas ouvidorias e as respostas absurdas como: não iremos mais corrigir sua prova! Exatamente por não admitirem que erraram! Que o MPF realmente tome a frente, mas não apenas neste exame, mas em todos os que houveram prejudicados, por erro de correção, elaboração e até prazo. Pois não há prescrição na Ouvidoria da OAB/CF que é omissa em todos os sentidos."

28/1/2020
Abelardo Valle

"Fiz três recursos à FGV por duas questões corrigidas erradas, onde tinha minha resposta para confortar e uma por ambiguidade (Migalhas 4.778 – 27/1/20 – "Exame de Ordem"). Por incrível que pareça, a FGV só tomou conhecimento de um recurso, e mesmo no segundo comprovadamente a questão estar certa, não tomaram conhecimento. Reclamar a quem?"

28/1/2020
Luciano Rocha

"E assim vamos acumulando os desmandos da FGV (Migalhas quentes – 28/1/20). No país onde milhares de baracheis necessitam do registro na Ordem para poder pagar o financiamento estudantil, o Judiciário reproduz a cegueira de seu símbolo."

28/1/2020
Leila Nascimento Leal de Oliveira

"Infelizmente o Judiciário não foi a favor dos menos desfavorecidos, dos estudantes que além de estudar tantos anos, ainda têm que enfrentar esta prova para exercer uma profissão que não dá garantia de lucros (Migalhas quentes – 28/1/20). Fui reprovada por 0,15 décimos e justamente por causa desta questão maldosa. Que decepção!"

28/1/2020
Rosali Schilela

"Quer dizer que os candidatos deverão adivinhar a interpretação do examinador, mesmo sendo esta ambígua (Migalhas quentes – 28/1/20)? Que moral tem a OAB? Com tantos erros e controvérsias. Único curso que exige prova, nem Medicina que cuida da vida, bem mais precioso, exige."

28/1/2020
Dirceu Arruda Junior

"Concordo com o juiz Federal com relação à ação do MPF, pois realmente não eram bem embasados os argumentos (Migalhas quentes 28/1/20). No entanto tenho que aplaudir a turma de Direito Civil, que nem ao menos se deu ao trabalho de arguir em ação a correção totalmente desvirtuada de sua prova feita pela FGV. Só para constar, enquanto a turma de Direito do Trabalho embasou seus argumentos em questão de preliminares e se 'lascou'. A questão 3 de Direito Civil item A já nasceu morta por erro crasso de legitimidade da parte no próprio enunciado, sim! E a FGV respondeu dissimuladamente para se esquivar desse erro evidente que sim, deveria ter anulado a questão e dado os 0,70 pontos a todos os civilistas! Porém se abstiveram de acionar a OAB talvez por nós civilistas termos certeza que somos melhor que isso! A peça? Bem pra uma ação de consignação em pagamento que tinha na sua alma um dano moral presumido, a FGV desvirtuou a peça toda contrariando inclusive duas súmulas do STJ e do Supremo. Colocar alguém no SPC sem a devida notificação é Dano Moral Presumido, portanto e independente do 'fumus boni iuris' mesmo que este também ocorra é evidente que a incoerência do que foi considerado pela FGV como correto é causa de reavaliação da prova toda, no entanto, os nobres civilistas preferiram poupar seu tempo já que contra a Força (FGV) não há argumentos."

28/1/2020
Rodrigo Gurgel Costa

"Infelizmente, muitos dos ilustres ministros não fizeram o exame da Ordem (Migalhas quentes – 28/1/20). Exame este, instituído para reprovar e corrigido por muitos sem noção do Direito. Onde que o Direito ultrapassa a legitimidade e a eficiência da Medicina? Direito trata de pessoas vivas e não decidimos se vivem ou não. Exame este que se tornou fábrica de dinheiro. Porque OAB, seja uma seccional ou Federal, não abre os cofres? #fimdoexamedaordem. Baba você, que faz exame para Administrativo e tem que responder uma peça de Previdenciário."

29/1/2020
Carmem Lúcia da Silva Santana

"A evidência de erros em relação a correção das questões da banca FGV, em relação ao exame da Ordem, são enormes, não somente com os candidatos da segunda fase, como os que fizeram a primeira fase do mesmo exame foram prejudicados com questões que deveriam ser anuladas e mais uma vez a FGV desconsiderou as anulações e muitos dos candidatos não conseguiram nem chegar na segunda fase (Migalhas 4.778 – 27/1/20 – "Exame de Ordem"). Acredito que este exame deixou de ser uma prova de conhecimento, já que o que aprendemos durante todo o nosso curso de Direito não está sendo avaliado como deveria, justa e adequadamente para bacharéis de Direito. O MP está correto em se manifestar, e esta prova, desde a primeira fase vem com erros não considerados pela banca e o CFOAB faz vista grossas em relação aos pedidos dos examinados."

Fraude

Gramatigalhas

29/1/2020
Paulo Carneiro

"Por favor, gostaria de esclarecer uma dúvida. No período seguinte, devemos usar vírgula depois de incidência? 'Doenças graves e de larga incidência, como câncer e diabetes, interrupção de incorporação de medicamentos inovadores no SUS'."

29/1/2020
Aurélio Lima da Silva

"Mestre, circulam pela internet muitas páginas de certas instituições informando que nas Forças Armadas adota-se o uso de comum de dois para os respectivos postos, coisa que nesta página já refutada e esclarecida (Gramatigalhas – 16/1/08 – Capitã, Capitoa ou a Capitão?). Capitão, capitã, Capitoa. Agora quanto aos demais postos, especialmente, cabo, tenente, major, coronel?"

29/1/2020
Ítalo Soares

"Professor, e se nos referirmos ao nome do filme, como falamos no cotidiano: 'assisti Cuba e o Cameraman pela Netflix' (Gramatigalhas – 28/7/04 – Assistir)." Segundo a norma padrão, deveríamos colocar a preposição?

31/1/2020
Laura Libania

"O que é correto: 'Tenho muito orgulho em ser professora' ou 'Tenho muito orgulho de ser professora'."

31/1/2020
Luziene Delmonde

"Gostaria de solucionar uma dúvida sobre a função do pronome 'se' dentro deste contexto: 'alegaram que também se quedou omisso o acórdão ao deixar de fundamentar a inadequação da AIME'. Entendo que o se tem função de partícula apassivadora, pois o sentido é 'o acordão foi quedado' não é isso? Logo o uso do pronome seria obrigatório, correto? É que surgiu essa dúvida entre meus colegas, e eles entendem que não se deve utilizar o pronome e a frase deve ficar: 'alegaram que também quedou omisso o acórdão ao deixar de fundamentar a inadequação da AIME'. Eles também entendem que utilizar a expressão 'quedou-se inerte' é um  erro, que o correto é 'quedou inerte'.Por gentileza, poderiam me ajudar com essas dúvidas?"

HC

Honorários

27/1/2020
Rafael Augusto Barbosa de Souza

"Prezado Editor, A cifra total de R$ 550 mi talvez impressione, porém, esse número se torne menos impressionante se for dividido pelo número total de advogados públicos federais, além de novamente dividido pelos 12 (doze) meses do ano. Feitas essas ponderações, muito provavelmente, os valores percebidos mensalmente por cada procurador não se mostrarão vultosos (Migalhas quentes – 27/1/20). A cada carreira jurídica o que lhe é devido. À Magistratura e ao Ministério Público a vitaliciedade, a inamovibilidade e independência funcional. À advocacia, inclusive a pública, os honorários sucumbenciais. Todas essenciais à Administração da Justiça, como nos ensina o livrinho. Abraço migalheiro!"

27/1/2020
Antonio Pedro Ferreira da Silva

"A forma como foi construida a notícia deixa claro o tom sensacionalista (Migalhas quentes – 22/1/20). Inicialmente, os honorários pertencem aos advogados e não às partes. Na verdade, a União vinha se apropriando das verbas por causa de sua própria omissão legislativa. E outro detalhe que a reportagem não trata é que o menor subsídio das carreiras jurídicas de Estado da União é o da AGU, e isso foi acordado quando da regulamentação dos honorários, ou seja, ganhamos de acordo com nossa eficiência sem sair um real da união. Delegados Federais, defensores públicos Federais e MPF e Judiciário têm subsídios maiores, além de outras vantagens. Enquanto os honorários dependem e variam de acordo com a nossa eficiência sem sair valores do orçamento."

Livros usados

Migalhas

Novo sócio

Pacote anticrime

29/1/2020
Miguel Kirchner

"Recursos mais impunidade, juiz de garantias, audiência de custódia para as causas do mundo jurídico; digo, a advocacia é benevolente, porém para o cidadão de bem continua a ser um morto vivo, um flagelado, vítima na busca por Justiça (Migalhas nº 4.759 - Opiniões). A impunidade continua."

Pensão por morte

29/1/2020
Márcio Nascimento

"A decisão cumpre a lei (Migalhas 4.780 – 29/1/20 – Pensão por morte). Mas certamente esse recebimento é imoral. O trabalho dignifica a mulher também! Todos criticam os políticos pelos seus privilégios, porém querem uma teta do governo para mamar."

29/1/2020
Arlei Bierhals

"Mais uma lei que deveria ser mudada (Migalhas 4.780 – 29/1/20 – Pensão por morte). Ao invés de beneficiar filho solteiro deveria colocar limite de idade, pois muitos não casam para ficar recebendo o benefício mas vivem vida de casados."

Perseverança

27/1/2020
Mauro Gomes Schlenger

"Eu também perdi as contas de quantas vezes fiz o exame (Migalhas quentes – 3/4/19). Agora não é mérito dele no exame; só deu sorte de responder pois a correção é esdrúxula para um certame sem objetivo profissional. Esta entidade é incompetente para aplicar a obrigatoriedade do exame, pois a lei 8.906/94 não teve sua efetiva votação nas duas casas do Congresso Nacional, sendo de pleno direito nulo qualquer ato de obrigatoriedade ao examinando que já provou sua capacidade na faculdade."

Piso salarial

Porta dos Fundos

Prazos

1/2/2020
Maxeuler Abrão e Silva

"Ora, não são todos liberais agora (Migalhas 4.780 – 29/1/20 – Cumpra-se!)! Estão reclamando. Afinal, patrão não tem sempre razão? Se fazem isso com advogados, imagina o operário, bancários etc.!"

Produtividade

30/1/2020
Valesca Lira

"A redução do acervo citado na matéria foi boa mas não foi a melhor do STJ (Migalhas 4.781 – 30/1/20 – Produtividade). O gabinete da ministra Nancy, por exemplo, baixou o acervo processual em mais de 30% no ano de 2019."

Racismo reverso

30/1/2020
Luiz Alfredo Schettini Figueiredo

"O juiz em questão é racista (Migalhas 4.781 – 30/1/20 – Racismo reverso, uma falácia). Quem escravisou negros foram negros e portugueses. Todos já morreram. A análise histórica histérica deturpada faz de brancos que nunca tiveram contato com a escravidão (nem seus ascendentes) sejam menores perante a lei frente a agressões étnicas de negros que podem até ser descendentes de negros que nunca foram escravizados por brancos. A inversão da lógica na interpretação da Constituição é de admirar, tal é a ginástica semântica de que se utiliza para 'gramscinizar' os tópicos do CPC e CF. É uma verdadeira atuação ideológica usurpando os efeitos da lei. Ser negro, indígena e pobre estabelece uma nova categoria de cidadão, os 'acima do bem e do mal'. Seja o que quer que façam, estarão eximidos de prestar contas devido a um tal 'processo histórico'. É o império do mal em ação."

30/1/2020
Jacqueline Costa

"Mais um exemplo da aplicação do CPP: Código de Processo Próprio (Migalhas 4.781 – 30/1/20 – Racismo reverso, uma falácia)! Neste caso sendo utilizado pelo Parquet. Ocorre que, como cediço, o Código Penal é amplamente aplicado às minorias. É bastante comum em audiências se ver minorias, todas assistidas pela Defensoria Pública. O discurso é bonito na teoria, na prática a lei ainda é aplicada de forma seletiva e o final da história é outro."

31/1/2020
Lucas Alves

"Vários equívocos são encontrados nesse julgamento (Migalhas 4.781 – 30/1/20 – Racismo reverso, uma falácia). O racismo não significa o preconceito com uma minoria e sim contra a etnia da pessoa. Ou seja, o racismo pode vir tanto do negro quanto do branco. E negros não são a minoria, como estudos demonstram, mais de 50% da população brasileira é formada pelos negros. Então quer dizer que os negros podem fazer e chamar do que quiserem os brancos e vai ficar por isso mesmo? Mas agora se fosse ao contrário, ah, coitado da pessoa branca que se atrever. E outra, a escravidão começou antes de Cristo a ser realizada contra o povo eslavo, daí vem a palavra escravo. Os eslavos eram um povo branco de olhos claros. E existem estudos comprovando que brancos também foram escravizados por negros africanos. A Justiça brasileira é uma piada!"

31/1/2020
Lucas Wolf

"Que absurdo (Migalhas 4.781 – 30/1/20 – Racismo reverso, uma falácia)! Até os juízes deste país estão contaminados por ideologias e vitimismos! Agora, porque é negro ou indígena, pode falar o que quiser, ofender os outros e disciminar o ódio entre as pessoas! É o cúmulo do absurdo!"

1/2/2020
Talita Matthiesen

"Que decisão mais ridícula (Migalhas 4.781 – 30/1/20 – Racismo reverso, uma falácia). Este juiz e esta defensora pública estão completamente desatualizados com os novos tempos sociais no Brasil e com a mudança agressiva de comportamento de diversas pessoas negras principalmente no serviço público e nos serviços de atendimento aonde o preconceito inverso que existe atualmente se mostra mais claramente. Fora que no Brasil de hoje uma pessoa branca faz parte de uma minoria racial."

Sistema processual

27/1/2020
Pierre Bozzo

"O nosso sistema está anos luz à frente de qualquer sistema judicial 'testado' em região na qual o nível de demanda é o maior do mundo. Quanto seria que a MS estaria disposta a pagar por esta experiência exitosa que é o E-Saj (Migalhas  quentes – 27/6/19)? Centenas de milhões ou bilhões de dolares ou pretendia levar mansa! A proxima dimensão disto, a se atingir é estratosférica, China, Índia, Ásia, México, Rússia, etc..."

Solidariedade

Trabalhista

Transexual - Cirurgia

Validade de norma coletiva

28/1/2020
Ricardo Patresi Lobo

"Infelizmente estamos voltando a um cenário em que o patrão dita as ordens, explora os funcionários e quem sai na vantagem são os mais favorecidos (Migalhas quentes 2/7/19). Precisamos de mobilização popular para mudar isso."

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