Leitores

Advocacia

26/3/2020
Fernando de Castro Filho

"Gostaria de saber do desembargador que cassou a liminar do bacharel em Direito, o seguinte (Migalhas quentes – 26/3/20): Dr. e no caso de um bacharel que prestou o exame de Ordem logrou êxito nas duas fases, foi inscrito na seccional do PR 25.206/PR, em 97, sendo publicado o edital da mesma em 21/10/97, sendo que a partir dessa data todas seccionais da OAB tiveram o prazo de cinco dias para apresentarem sua impugnação ou arguição, pois bem, decorrido o respectivo prazo sem nenhuma impugnação ou arguição apresentada, conforme certidão da própria OAB, certificando que dentro do prazo de cinco dias não foi apresentada nenhuma impugnação, ou seja, meu exame se tornou um direito adquirido inviolável e imprescritível. No ano de 99, o advogado requereu a transferência da sua inscrição para seccional de São Paulo, sendo a mesma indeferida por uma suposta alegação de vício no domicílio do exame o que não foi provada até hoje lembrando que o ônus probandi é de quem alega no presente caso da OAB, e mais, arguição essa sem nenhuma prova e totalmente fora do prazo conforme certidão da seccional do Paraná se não bastasse por petulância, da OAB São Paulo, a mesma ainda protocolou uma representação junto ao Conselho Federal pedindo a cassação da inscrição do advogado e, por total corporativismo o Conselho Federal reconheceu a representação, e o mais grave um cidadão que se diz presidente do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, relator na época, reconheceu e deu provimento a representação/procedimento número 5.531/00-pca, totalmente viciada/o, sem prova, e fora do prazo passando por cima do ônus probandi e do lapso temporal gostaria de saber do dr. como pode uma autarquia que diz lutar por Justiça e pelo direito do cidadão, pode violar um direito adquirido de um advogado? Lembrando que não se fala em prescrição pois o direito adquirido é inviolável e imprescritível concorda? E mais dr., por essa violação advogado se encontra inválido por ter sofrido um derrame isquêmico, como também em depressão profunda, tendo uma lesão de 30% em seu cérebro tudo por causa dessa injustiça experimentada pelo mesmo. Data vênia alguém tem que parar essa máfia e quadrilha denominada OAB."

Coronavírus

24/3/2020
Líbano Montesanti Calil Atallah

"A discussão sobre o vírus maledeto, o Covid-19, atinge alvos e dimensões extraordinárias, entre um de lá, outro de cá, mesmo dizendo a mesma coisa, os brasileiros deixaram de ser técnicos de futebol para serem médicos. Todo o mundo entende de tudo, pode-se considerar que ao ligar qualquer canal de coisa também qualquer, as instruções são perfeitas, não importa quem esteja discursando e nem do lado que está a favor da quarentena ou a favor do serviço na empresa ou de seu ameaçado capital. O cunho é sempre o mesmo: eu acho que... O país parou menos os ramos vitais. A economia continua como sempre, no vai não vai danado. Ô! Quem vai pagar a conta da turma parada. Parada? Quem foi tomar uma cervejinha inocente? O balcão da padoca estava com o cafezinho quente sobre o balcão? O supermercado vendeu produtos? Os postos estão abastecendo? A mídia está cheia de perguntas, só que até agora ninguém tem certeza de nada. Eu por exemplo, não sei se vou morrer ou se vou continuar passando lição para meus alunos pela Internet, eu sei que estão ávidos pelos exercícios, que entendi solicitados pelos próprios alunos. A matéria é 'Artes'. Aliás, quem perguntou: para que serve essa miséria, não dá nem para comer? A questão é: se a pandemia é grave, ou se estão passando o rodo na gente? Na minha visão particular é: para que arriscar? A prudência é virtude cardial e tem três olhos, mas parar para esperar as coisas melhorarem também é ver os que não pararam seguirem bem na frente, quando retomarmos. Dentro de caixão funerário lacrado, ainda, ninguém vai ver coisa alguma nunca mais!"

25/3/2020
Rafael Marques de Setta

"O novo coronavírus (COVID-19) não resulta em uma 'gripezinha'. Os cientistas e os fatos, representados pelo número de infectados pelo mundo, demonstram que seu poder de contágio é exponencial e que não há sistema de saúde de qualquer país capaz de enfrentar a pandemia, assim declarada pela Organização Mundial da Saúde. Apesar da baixa letalidade, cerca de 3%, inferior a outros vírus, o número de mortos é avassalador, pois são muitos os infectados. Não se tem notícia, ao menos nos últimos dois séculos, de uma epidemia que tenha matado mais de 500 pessoas por dias, por mais de 10 dias seguidos, como já ocorreu na China e ocorre neste momento na Itália. Países de viés ideológico e sistemas políticos variados pararam suas atividades. As ligas mais importantes do mundo de futebol suspenderam seus jogos. A liga de basquete mais importante do mundo, a NBA, suspendeu seus jogos. O maior parque temático do mundo, Disney Word, está com as portas fechadas. A Fórmula 1 está sem corridas. As Olimpíadas acabam de ser transferidas para 2021. Definitivamente não é um resfriado comum. Sem vacinas e sem remédios, só há uma alternativa: isolamento social. Atribui-se a seguinte frase ao maior empreender de meu tempo e talvez de todos os tempos, Bill Gates: 'Isolamento social é desastroso para a economia, mas quanto mais cedo você fizer isso, mais cedo poderá desfazê-lo e voltar ao normal'. Portanto, por hora: #ficaemcasa. Problemas econômicos são solucionáveis. Para a morte não há solução. Obviamente atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte, abastecimento, dentre outras, não podem parar. Quanto ao aspecto de enfrentamento da crise econômica, é hora dos Estados serem protagonistas, sempre com respeito a suas Constituições. É o momento de fazer déficit fiscal e adotar políticas keynesianas, que já foram testadas e se mostraram eficazes no enfrentar a maior crise econômica até então vivenciada, após a quebrada da Bolsa americana em 1929. A primeira medida essencial defendida por economistas diversos, inclusive historicamente mais alinhados com políticas de responsabilidade fiscal, como o ex-ministro da Economia e presidente do Banco Central do Brasil, Armínio Fraga, é o estabelecimento de uma renda mínima para os mais vulneráveis. Outra medida, infelizmente não prevista na Medida Provisória 927, mas adotada em países com Portugal, França e Itália é a preservação dos empregos, com a proibição de dispensas durante o enfrentamento da crise. O emprego é fundamental para a produção e para o consumo que serão os pilares para a retomada. Obviamente, vulneráveis que estão, os empregadores também merecem ajuda por parte do Estado. Ressalta-se, que em momentos de crise não se deve desrespeitar os pilares Constitucionais, mas ao contrário, levá-los ao extremo. Como na vida, não se deve resolver as coisas com os ânimos exaltados, sob pena de serem violados princípios fundamentais para o bom andamento da democracia e da sociedade. A Norma Fundamental precisa ser a guia, especialmente em momentos de crise e possibilidade de quebra institucional. E há saídas na Constituição para o enfrentamento dos problemas econômicos. O artigo 7º, I da Constituição Federal já protege a relação de emprego contra despedida arbitrária e sem justa causa. O inciso II, já prevê o pagamento de seguro-desemprego. A redução de salário e jornada é possível, mas sempre por acordo coletivo, como exposto no artigo 7º, incisos VI e XIII. É essencial a participação dos Sindicatos dos empregados em tais negociações, devido ao efeito coletivo das medidas e da crise que atinge a toda a sociedade. Qualquer previsão legal, como a que foi apresentada na Medida Provisória 927, que dispense a negociação coletiva para redução de jornada e salário fere frontalmente a Constituição. Representa solução inadequada e deixa o empregador exposto a problemas e discussões futuras. A redução de salários de servidores públicos, além de não resolver o problema fiscal, pois a economia que se faria seria simbólica perto dos gastos necessários, gera redução de consumo e também afronta a Constituição, que dispõe em seu artigo 37, XV, que os subsídios e vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis. Os juízes também gozam da garantia prevista no artigo 95, III, da Constituição Federal, de irredutibilidade de subsídios. A propósito as garantias previstas no artigo 95, vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, não são pessoais, para os juízes, mas sim para a sociedade em nome de um Judiciário independente e isento. Entretanto, são bem vindas medidas que restrinjam os vencimentos acima do teto em todos os níveis do funcionalismo, como já disciplinado no artigo 37, XI, com eliminação de todos os chamados penduricalhos. E porque não aproveitar a necessidade para regulamentar o artigo 153, da Constituição, tributando melhor a renda e proventos de qualquer natureza (inciso III) e especialmente as heranças e grandes fortunas (inciso VII). As saídas estão dentro e não fora da Constituição. Já chega a crise de saúde e econômica criada pela pandemia. Não precisamos de outra crise institucional."

25/3/2020
Cleanto Farina Weidlich

"Eu 'presidente' em frente a crise do Covid-19, primeiro pediria licença para relembrar que um presidente eleito em sistema de regime democrático representa os interesses de todos os brasileiros; segundo, preservem o contato com grupos de risco; terceiro, o governo está tomando decisões - não seria preciso lembrar - com base em dados científicos reconhecidos pelas maiores autoridades em saúde pública do mundo; o governo se antecipou a essas providências através dos mecanismos ao alcance da pasta do Ministério da Saúde, para evitar que o sistema entre em colapso como ocorreu em outros países; quarto, minha função como chefe de Estado é tentar decidir pelo melhor dentro do pior, ou seja, decidir e fazer escolhas que funcionem para o amortecimento do choque; quinto, é hora de todos os brasileiros se dar as mãos e se unir em uma cruzada cívica para que o mínimo de dano possível seja experimentado; sexto, o caos social pode ser evitado, a convulsão e a histeria só podem prejudicar ainda mais o enfrentamento da crise; sétimo, quando decido sobre essas questões, são colocados na balança da minha consciência, todas as consequências possíveis e previsíveis, mas não posso deixar de continuar decidindo e governando, sempre pedindo a proteção de Deus, para todas as famílias brasileiras e de todo o mundo, que hoje se angustiam e sofrem pela perda dos seus entes queridos, o mesmo acontecerá entre nós, mas devemos como bons soldados que somos, continuar trabalhando diuturnamente para cumprir o juramento que fiz quando tomei posse na função de presidente da República Federativa do Brasil. Ao final do meu mandato presidencial, espero deixar o cargo com a consciência tranquila de ter servido a pátria com o melhor que podia fazer, com o máximo do meu empenho e dedicação no exercício do cargo, as escolhas que já fiz, as que estou fazendo, e as que me esperam ao amanhecer de cada dia, inclusive durante as muitas madrugadas mal dormidas, estiveram, estão e estarão todas - podem acreditar 100% nisso - voltadas para a defesa dos melhores interesses de toda a população brasileira. Deus continua abençoando a nossa pátria amada Brasil! A luta tem que continuar."

27/3/2020
Milton Córdova Júnior

"A população de rua foi complemente esquecida nas ações relacionadas à decretação da quarentena e fechamento do comércio em geral, nos Estados e municípios. Sem ter a quem pedir esmolas ou comida, a situação é dramática; provavelmente muitos morrerão de inanição. Do mesmo modo, não há qualquer notícia de ação de proteção ao coronavírus a essas pessoas invisíveis. Vai ser um massacre por omissão. Há notícias de que em algumas cidades as ruas transformaram-se em banheiros a céu aberto, com fezes humanas em toda a parte. Se nada for feito para essas pessoas, a consequência inevitável será a volta ao estado de barbárie: ataques aos eventuais transeuntes e estabelecimentos comerciais, pois a outra opção é aguardar a morte, pela fome."

Gramatigalhas

24/3/2020
Bruno Araújo de Souza

"Através de ou oor meio de? Sabe-se que o vocábulo através significa 'que atravessa e suas variações', no entanto vemos constantemente essa construção, conforme exemplo que se segue: Conseguiu obter êxito 'através do' esporte. Não seria desta forma? Conseguiu obter êxito 'por meio do' esporte. Favor exaurir esse questionamento. Grato de antemão pela atenção dispensada!"

24/3/2020
Bruno Araújo de Souza

"Bom-senso ou bom senso. Verifica-se que antes possuía hífen e agora não mais possui. Inclusive, há um informativo aqui no portal, de 28/3/2018, a despeito de tal discussão. Qual seria a linha de raciocínio adotada desta feita para extirpação do hífen?"

Sessões virtuais

26/3/2020
Firmino de Paula Santos Lima

"Há tempos defendo que os julgamentos nos colegiados e as sessões no Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas devam ocorrer sempre pelo modo virtual de vídeo-conferência. Há economia de tempo no Judiciário, cujos juízes poderão melhorar seus votos. No legislativo, cada parlamentar atuará em sua base eleitoral, sem necessidade de ocultar-se em Brasília. Todos tem telefones e computadores e não é possível essa velharia de discursos que ninguém houve."

Envie sua Migalha