Leitores

Direto da redação

14/5/2020
Alencar L. Andrade

"Migalhas e palhaçadas (clique aqui)! Nestes tempos sombrios vocês são ótimos! Ri alto, imaginando o grande diretor fumando um cubano legítimo, fazendo círculos de fumaça, numa sacada "portentosa"! Humor é essencial!"

Eleições

12/5/2020
Milton Córdova Júnior

"As principais datas do calendário eleitoral deste ano são, em ordem cronológica: convenções partidárias (20/7 a 5/8); registro de candidatura (até 15/8); Propaganda eleitoral (início em 16/8); horário eleitoral gratuito (28/8 a 1/10); prazo para que todos os registro de candidaturas estejam julgados (até 14/9); 1º turno das eleições (4/10) em 5.570 municípios; 2º turno das eleições (25/10), possível de ocorrer em 95 municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores; diplomação em 18/12/2020. É de sabença geral a gravidade pela qual passa o país, em decorrência da pandemia dA covid-19. Por ora nada indica que o assassino invisível irá arrefecer a sua sanha mortal, sendo que, por ora, há elevada possibilidade do período previsto para as convenções partidárias (a se realizarem dentro de dois meses nos 5.570 municípios brasileiros) coincidir com a "descida da curva" da pandemia – supondo, por hipótese, que o "pico" da pandemia tenha ocorrido em maio, junho ou início de julho. É a tragédia anunciada face à inevitável aglomeração de pessoas, em período sensível e arriscado, colocando em risco todos os esforços governamentais e sacrifícios impostos à sociedade. Mais mortos à vista, lembrando que mortos não votam, não são eleitos e nem julgam processos. Ante o apocalipse que se avizinha, parece ser de extrema prudência a conjugação de todos os esforços possíveis para postergar as eleições brasileiras, com a condição de serem realizadas ainda em 2020. Essa postergação é possível por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição. A questão crucial que se levanta é: qual o "timing" possível? Que datas seriam as mais razoáveis e de menor potencial lesivo para todos? Valendo-se da técnica da engenharia reversa (trazendo de trás para a frente) e mantendo-se a data da diplomação em 18/12/2020 e ainda, tendo por referência as datas do processo eleitoral (4/10/2020 e 25/10/2020), propomos que o primeiro turno ocorra em 15/11/2020 e o segundo turno em 6/12/2020. Vale lembrar que dentre os 5.570 municípios é certo que as eleições serão definidas no primeiro turno em pelo menos 98,3% deles (5.475 municípios), supondo que em todos os demais 95 municípios ocorra o segundo turno. Vinte e cinco capitais (à exceção de Palmas e Distrito Federal) estão inseridas na possibilidade de segundo turno. Apenas três Estados (SP, RJ e MG) concentram 50% (47) dos municípios passiveis de segundo turno. Em 12 Estados há possibilidade de eleição em segundo turno em apenas uma cidade (capital). Portanto, não parece desarrazoado e nem de difícil execução postergar as eleições de 2020 em apenas 06 (seis) semanas, com realização do primeiro turno em 15/11/2020 e segundo turno em 6/12/2020. Dessa forma, todos os demais prazos – a partir e inclusive das convenções – seriam postergados igualmente, repita-se, em seis semanas, ou seja: convenções de 31/8/2020 a 16/9/2020; registro de candidatura até 26/9/2020; propaganda eleitoral a partir de 27/9/2020 até 12/11/2020; horário eleitoral gratuito (de 9/10/2020 a 12/11/2020); 1º turno das eleições em 15/11/2020 e segundo turno em 6/12/2020, mantendo-se a diplomação para 18/12/2020. A adoção dessas providências implicará na postergação das inevitáveis e naturais aglomerações inerentes ao processo democrático, a começar pelas convenções partidárias que teriam início apenas em 31/8/2020, minimizando o risco de uma segunda onda de infecção pela covid-19. A Democracia, exercida pelos vivos, agradece."

Gramatigalhas

12/5/2020
Raquel Versali Rizzoli Alcaraz

"Em nossa rotina jurídica temos nos deparado com o emprego de algumas expressões na redação das peças que não nos soam adequadas, mas não conseguimos encontrar fundamentação para mitigar o seu uso. São esses dois casos: I - Utilização da expressão PELO QUE como sinônimos de motivo pelo qual, razão pela qual. II - Utilização do termo O QUANTO para se referir ao disposto, ao deferido etc. Qual sua opinião a respeito? Seria de salutar importância contar com suas valorosas contribuições!"

12/5/2020
Wellington Pereira

"Primeiro, deixo aqui os meus singelos parabéns ao nosso ilustríssimo doutor professor José Maria da Costa, por sua inigualável obra "Manual de Redação Jurídica", tal qual fui muito agraciado pela compra da 5ª edição, 18/6/2015. No mais, gostaria muito de poder ser ajudado e ajudar a muitos, caso me for atendido, claro. Esclarecendo a diferença entres os vocábulos: normas, princípios e regras, tendo em vista ter pesquisado e não conseguido encontrar explicações objetivas sobre as diferenças basilares. Isso se for possível dentro da coluna do Gramatigalhas. Grato, desde já!"

12/5/2020
Adriano Pereira

"Tenho ouvido falar muito, acredito que de forma incorreta, o tratamento do sr. Sérgio Moro, como ministro ou juiz. O mesmo fato ocorre com outras pessoas que não ocupam mais o cargo. Minha dúvida é, não ocupa mais o cargo, seja por exoneração, aposentadoria ou outra situação, é correto continuar mencionando o nome da pessoa precedido do título do cargo que ocupou?"

14/5/2020
Ellaine Barbosa

"Escrever em ata: 'aos vinte e três dias do mês de janeiro'. Assim parece que ocorre em todos os 23 dias. Não seria correto no vigésimo terceiro dia do...?"

15/5/2020
Imara Dionisio

"Duas dúvidas: 1ª) "Ando de bicicleta" - o verbo é intransitivo e 'de bicicleta' é adjunto adverbial? Ou é verbo transitivo direto e 'de bicicleta' é OI? 2ª) Em "João andava mancando", o predicado pode ser classificado como verbo-nominal?"

15/5/2020
David Wagner de Oliveira Carlos

"Nos primórdios de nossa história política, exigia-se do eleitor certa renda, mas não instrução. Há quantas orações na frase acima? Pergunto isso porque tenho dúvida se no sintagma "mas não instrução" o verbo "exigir" não estaria subtendido, caracterizando assim uma oração coordenada sindética adversária."

Informativo Migalhas

Momento político atual

14/5/2020
Nylson Paim de Abreu

"Diante da atual situação política que estamos vivenciando, o presidente Bolsonaro, em face da abertura de inquérito a seu desfavor, autorizada pelo STF, e cerca de 30 pedidos de impeachment, certamente está passando por certo desconforto. Contudo, respeitando entendimentos em contrário, entendo que nenhuma das medidas – inquérito e impeachment – terão sucesso. Isso por que o procurador-Geral da República não oferecerá denúncia contra o presidente, ao entendimento que as provas colhidas no inquérito, conforme o depoimento do ex-ministro Sergio Moro, seriam insuficientes para tanto. E mesmo que lhe fosse oferecida denúncia pelo Ministério Público Federal, ainda assim dependeria da vontade da Câmara dos Deputados de autorizar a instauração do processo penal pelo voto de dois terços de seus membros, circunstância inviável de acontecer diante da notícia de que o presidente contará com o apoio do chamado "Centrão", dos quais muitos de seus integrantes estão na mira da Lava Jato e outros tantos condenados no mensalão (Waldemar da Costa Neto e Roberto Jefferson e outros mais). Igual destino, com certeza, acontecerá com os pedidos de impeachment. Aliás, igual situação ocorreu com o ex-presidente Temer recentemente."

Porandubas políticas

14/5/2020
Natal Caliatto

"Sobre o tema O Congresso (clique aqui). Onde diz: os congressistas somente agora... Parece surreal. Meus Deus, o que esses políticos estiveram fazendo naquela casa durante essas décadas todas? Foram eleitos pra quê? Só aqui mesmo..."

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