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Auxílio - Municípios

3/6/2020
Márcio Clemente Filho

"Por meio da LC 173, de 27 de maio de 2020, o governo Federal instituiu o chamado Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Como coordenador jurídico municipal, esclareço os três principais benefícios para os municípios: 1) Suspensão do pagamento das dívidas com a União: No âmbito municipal, a suspensão trata de débitos oriundos da: 1) MP 2.185-35/2001, que dispõe sobre o refinanciamento das dívidas públicas de municípios assumidas pela União; e da 2) Lei 13.485/2017, que versa sobre um parcelamento especial de dívidas de contribuições previdenciárias dos municípios com a Procuradoria da Fazenda Nacional ou com a Receita Federal, de acordo com o art. 1º, §1º, I, "b" da LC 173/2020. Essa suspensão é de emprego imediato, ficando a União autorizada a aplicar aos referidos contratos de refinanciamento e impedida de executar as garantias. Caso o município suspenda os pagamentos, os valores serão apartados e incorporados aos saldos devedores a partir de 1º de janeiro de 2022, devidamente atualizados pelos encargos financeiros, nos moldes do art. 2º, §1º, I, da LC. Importante esclarecer, todavia, que os valores deverão ser aplicados preferencialmente em ações de enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, como ressalta o art. 2º, §1º, II, da Lei Complementar. 2) Reestruturação de operações de crédito interno e externo junto ao sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito: Os municípios poderão aditar contratos, para suspender os pagamentos, no exercício de 2020, de operações de crédito interno e externo, celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito, de acordo com o art. 4º da LC 173/2020. 3) Auxílio Financeiro da União - A União entregará, na forma de auxílio financeiro, o importe de de R$ 23.000.000.000,00 (vinte e três bilhões de reais), em 4 (quatro) parcelas mensais e iguais, ao Poderes Executivos Municipais, para aplicação em ações de enfrentamento ao Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros. Os valores e os critérios para entrega desse auxílio financeiro estão previstos no art. 5º da LC 173/2020."

Dano moral

1/6/2020
Cleanto Farina Weidlich

"Dano moral. Aspectos doutrinários e jurisdicionais. Nesses tempos de pandemia alargam-se as oportunidades para leitura de acórdãos - do tipo aula de Direito, bom Direito na veia - um que vou referir nessa migalha, me caiu nos olhos nessa virada de maio/20 e traz exercício de relatoria pelo desembargador Eugênio Facchini Neto. Faço um parêntesis para afirmar que o referido desembargador foi meu Professor de Direito Agrário na nossa Faculdade de Passo Fundo, no início da década de oitenta, quando se inaugurava na cátedra acadêmica, e desde aqueles idos tempos já mostrava a que veio. Depois passados quase duas décadas reencontrei o ilustre Professor (desses que a gente enche a boca para chamar de professor), no curso de especialização em Direito Processual Civil e do Trabalho, integrando um timaço de grandes Professores entre os quais cito: Cesar Saldanha de Sousa Junior (que foi meu orientador incansável com as minhas ideias novidadeiras, conseguiu colocar rabo na minha pandorga, evitando o desastre que era iminente), a Professora Genacéia Alberton, e tantos outros de não menos brilho e paciência com esse catecúmeno. Estimulado por esses e tantos outros Professores com 'P' maiúsculo aceitei o desafio de sair da platéia e experimentar o gosto pela cátedra acadêmica, função exercida ao longo de breve período aqui em nossa pequena e querida Carazinho, mas que serviu para desenvolver - sempre com o olhar voltado para as boas e ternas lições desses grandes mestres (Professor Goffredo da Silva Teles Junior, foi outro desses que sempre, ainda que só através das aulas que os livros permitem), e outro, desses para a vida inteira, assim como a Poesia para Manoel Bandeira, o grande Adauto Suannes, o jurista, professor, juiz de "Jesus", escultor, caricaturista, poeta, repentista (conseguia responder aos pitacos do Ontõe Gago e do Zé Preá, como se fosse um desses nordestinos 'cabras da peste', que já vem tisnados por esses saberes e habilidades. Dessa forma antes que essa migalha me torne réu de algum processo por 'dano moral' ou 'extrapatrimonial', e algum colega migalheiro resolva me responsabilizar, vou encerrando essa rebentação de boas lembranças, para homenagear esse desembargador, Doutor Eugênio Facchini Neto, enviando como bom exemplo das suas sempre brilhantes atividades jurisdicionais, que nunca jamais conseguem passar ao largo de verdadeiras aulas de Bom Direito e exercício de hermenêutica, atravessando a ponte para a hodierna terapêutica jurídica. Seu voto acerca do tema Dano Moral e suas repercussões, consequências e definições, ao julgar um caso concreto, pode servir como guia para tantos quantos sofrem com a dialética que envolve o tema. No anexo envio o v. Acórdão no julgamento da Apelação nº EFN Nº 70076451152 (Nº CNJ: 0010327-67.2018.8.21.7000) 2018/CÍVEL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APELAÇÃO CÍVEL. SUBCLASSE RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COMPARTILHAMENTO NÃO AUTORIZADO DE IMAGEM EM GRUPO DO WHATSAPP. REPARAÇÃO IMATERIAL DEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. Na entrelinha do julgado pode-se verificar que esse é um dos típicos casos, no qual o valor da indenização foi apenas mantido, em razão de ausência recursal. Cordiais saudações!"

Exame de Ordem

2/6/2020
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Para que exame na OAB (clique aqui)? Não bastaria um estágio de um ano comprovado em algum escritório e pronto? Aliás, nem isso, para que servem as faculdades? Quem decidirá o sucesso de um advogado (ou quaisquer profissionais) não será ele mesmo? Se cometer erros e der prejuízos para alguém, responderá na forma da lei! Não é assim que acontece com todas as pessoas? Daí, ele teria de forçar o seu bom senso, antes de quaisquer decisões. Esses órgãos profissionais não deveriam nem existir! São cabides de empregos e só servem para politicagem. Já não existe um Ministério do Trabalho para fiscalizar todo e qualquer tipo de trabalho? Basta diminuir a corrupção nos órgãos públicos, porque acabar com ela jamais conseguirão, enquanto existir o vil metal, a ganância e miolo mole. Aliás, onde não existe corrupção?"

Fake news

3/6/2020
Luiz Augusto Filizzola D'Urso - escritório D’Urso e Borges Advogados Associados

"Concordo com as razões que levaram à retirada de pauta do PL 2.630/20, que trata das Fake News, pois, em razão da complexidade do tema e da extrema dificuldade em se regulamentar as questões de Direito Digital, é indispensável um maior aprofundamento e debate sobre este projeto. Não se pode legislar apressadamente, suprimindo uma ampla colaboração dos especialistas e das empresas de tecnologia, além de debates com a sociedade civil. Tenho insistido que, se a lei não for extremamente precisa, podemos ter lacunas que resultarão em mais problemas que soluções. Por outro lado, embora favorável à cautela do adiamento, este não pode servir para procrastinar o texto final, que seguirá para votação, pois o combate às Fake News é urgente e necessário".

Gramatigalhas

2/6/2020
Nilson Theodoro

"Verifico que sequer os autores alegaram que não tiveram informação clara a respeito das condições dos bilhetes aéreos adquiridos". Nessa frase o correto não é "Verifico que os autores sequer alegaram"?

2/6/2020
Daniele Bohrer

Por que andar a cavalo e andar de jegue se os dois são animais? Seria correto andar a elefante? Ou de elefante?

2/6/2020
Neyde Ribeiro Rastelli

"Olá, professor! Dúvida quanto à forma de escrever valores, exemplo: R$20.000,00 (o número fica junto do sinal de cifrão) ou R$ 20.000,00 (separado do cifrão)?"

HC - Weintraub

3/6/2020
Luiz Guilherme Winther de Castro

"E quanto ao três vezes condenado chamar os ministros do "stf" de acovardados, ou, para um bom entendedor: de covardes (clique aqui)? Isso foi normal, não foi um insulto, um desrespeito, um atentado "à segurança nacional"? Grampeado num telefonema, que acabou pegando junto a terrorista de ontem, hoje e sempre, o Brasil inteiro tomou conhecimento do "crime", o mesmo crime que agora querem imputar ao ministro do Ministério da Educação. Só que, aquele do infeliz condenado não era crime, era apenas desabafo, pois estava preocupado com a República de Curitiba. Este segundo está preocupado com o Brasil, já que temos ministros no Poder Judiciário nada confiáveis. Ou alguém me obrigará a confiar neles? Não tenho direito de xingar, ofender, de usar palavras de baixo calão contra eles, mas, nem por isso sou obrigado a ter confiança. Agora, na minha intimidade, dentro de minha casa, na minha mente, na minha cabeça, posso tecer os mais horríveis e tenebrosos adjetivos que o meu vocabulário possa comportar. Garanto que não são poucos! Mas, a minha educação não permite que eu desça a nível tão baixo e principalmente perder tempo com gente que não merece minha consideração e nem admiração."

Intervenção militar ou uso do art. 142, da CF?

5/6/2020
Cleanto Farina Weidlich

Intervenção militar ou uso do art. 142, da CF? Na visão do advogado que mora dentro.
Não se trata de arremedo do "Eles os Juízes da Visão de um Advogado", do Piero Calamandrei, mas que dá uma certa nostalgia pensar que nos falta aquele personagem que sentia (sententia de sentire) apalpava a construção da solução dos casos litigiosos no alto daquele Convento abandonado, credo... Nesses tempos bicudos enxergo as manifestações que ecoam da consciência coletiva da Nação acerca da utilização do art. 142, da CF, pelo nosso – de todos os brasileiros – Excelentíssimo Senhor Presidente da República, ao qual, partidários ou não, devemos respeito – e no meu caso admiração pela sua coragem e altivez com um misto de humildade e amor e temos à Deus – mas esse sentimento, esse inconformismo tem a sua gênese no escancarado resultado jurídico de injustiça, insensatez, insensibilidade e pasmem total irresponsabilidade dos senhores ministros, com os mais caros princípios, sagrados princípios constitucionais. Não é possível nessa simples migalha fazer o escrutínio de todas as decisões colegiadas, monocráticas, ou ainda, o tão grave quanto, comportamento omissivo, para deixarem ser atingidos pela prescrição - extinção da ação pelo decurso da ação do tempo sem iniciativa e decurso processual pelos senhores ministros - inúmeros processos envolvendo os mais iguais da república, do resto que sobrou de "res pública", desses últimos 32 anos, quando iniciou a roubalheira (segundo afirmado por Emílio Odebrecht, sendo fato notório). Donde se conclui que está totalmente certo o grande Ives Gandra Martins, quando em fundamentado conjunto de ideias com apoio no próprio texto constitucional, vem declarando e reafirmando que se faz necessário o "ajuizamento desse recurso do art. 142, da CF", com a legitimidade conferida ao mandatário maior da REPÚBLICA, como forma de inconformidade geral contra as reiteradas decisões do STF, ao total arrepio da melhor exegese que extrai da Lei Maior, a qual possuem o dever de respeito e zelo máximo. O acionamento do art. 142, da CF, é a única forma legítima e totalmente prevista na mesma lei, que vem sendo desrespeitada e mal interpretada pela Suprema Corte, para interposição recursal contra tão propalada "Ditadura" DO STF, pois, contra ela o mesmo conjunto de lei, permite o exercício de ação recursal. Ao fim em homenagem ao professor e pós-doutor Cesar Saldanha de Souza Júnior, que escreveu sobre os seis Poderes do Estado, destaco esse "sétimo Poder", que está contido no art. 142, da CF, e confere ao senhor presidente a legitimidade Constitucional para intervir na Suprema Corte, utilizando os meios de: "Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Capítulo II. Das Forças Armadas - Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Então senhor presidente se estamos inconformados – nós o povo brasileiro – com as decisões e omissões da Suprema Corte, e o único recurso disponível para "apelação", é esse, que seja imediatamente utilizado, foi para isso que os mais de 57 milhões de brasileiros lhe outorgaram a procuração, inclusive escrutinada para menos – paira desconfiança acerca da sua eleição ter emplacado de fato no primeiro turno, ou, que os votos apurados no segundo turno, possam ter representado mais de 70% dos votos válidos – e tudo dentro do mais estrito respeito à Lei Maior, pois, contra sentença injusta e totalmente ilegal, e contra a letargia deliberada para não punir os mais iguais, não há outro tipo de ação recursal."

Manifesto

2/6/2020
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Tenho visto juristas e jornalistas famosos e experientes com comentários nada favoráveis ao "stf", a ministros, ao "congresso" (que me perdoem os que possam ser exceções) (clique aqui). Condenam as atitudes que muitos estão tomando. Alegam que estão afrontando leis e a democracia, passando por cima da Constituição. Basta ver o já antigo exemplo da ex-presidente, que, "convidada" a desocupar a cadeira presidencial, ainda teve como aliado o presidente do "stf", do "senado" e ainda vários outros congressistas que apoiaram a ideia de rasgar a lei (leia-se: Constituição). A terrorista de sempre não sofreu a punição que lhe era devida, que lhe era "de direito constitucional". Isso, só para citar um exemplo. O ministro Marco Aurélio também condenou a atitude do seu colega (ou comparsa?), o tal do Alexandre de Moraes, ou não? Os próprios ministros, volta e meia quase se pegam numa "orquestração" nada harmônica em suas discussões e julgamentos! Afinal, quem está tentando acabar com a democracia? Os que desejam recuperar o poder à força, os entreguistas comunistas (disfarçados de esquerdistas ou socialistas), os ministros de grande saber jurídico" ou um bando de juristas que provavelmente sejam de esquerda? Ou ainda aqueles artistas e outros mais que tiveram de devolver a chave do cofre do governo? E ainda querem derrubar um presidente escolhido pelas normas eleitorais vigentes? Por que ele tem coragem de falar, retrucar, combater a corrupção, até exagerar nos seus pronunciamentos? Por que o perseguem tanto, quando a economia começava a sair do buraco e antes da eleição ainda mandaram matá-lo? Ou, alguém ainda acredita que o sujeito que o atacou não foi usado? E pelo visto, ainda namoram o comunismo chinês que enviou esse maldito vírus para o mundo todo! Afinal, quem está afrontando a democracia? Pelo que eu saiba, o presidente ainda não convocou as FFAA para dar uma basta nisso tudo! Ele é democrata, eu também sou, mas, para mim, democracia é força, é o império da lei, igual para todos, e não como "piada", igual apenas para os mais "iguais"."

3/6/2020
Fábio Gaspar, presidente do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo

"Neste domingo, 31/5, um manifesto denominado "Basta!" foi publicado nos grandes jornais do país, por iniciativa de juristas brasileiros e brasileiras de todos os matizes ideológicos, dando um basta à intolerância e postura antidemocrática que têm tomado o governo brasileiro, com risco de desestabilização institucional e ruptura do Estado de Direito. O SASP (Sindicato dos Advogados e Advogadas do Estado de São Paulo), que assinou tal manifesto, por alguns de seus representantes, vem a público afirmar seu apoio total à iniciativa. A democracia brasileira corre seu mais grave risco, pela intolerância e descompromisso total do presidente com a verdade e o republicanismo. É preciso restabelecer a liderança do Executivo face aos graves problemas nacionais, porém isto simplesmente não é possível devido à baixa estatura moral e política de um mandatário menor, que desassossega toda uma Nação. Por isso, reafirmamos aqui. Basta! Para o Brasil enfrentar a pandemia, e as crises econômica, social e política, e retornar seu caminho democrático. Basta!"

Racismo

4/6/2020
João Nunes Gomes

"Parabéns pela associação ANAN (clique aqui). Estou escrevendo para comentar a estúpida declaração do sr. Sergio Nascimento Camargo, presidente da Palmares e Secretaria de Cultura, que diz: "Que negro é escória maldita"! Pergunto: A ANAN não quer entrar com ação por prática de racismo contra este cara? É absurda a declaração deste sujeito! Vamos ficar calados?"

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