Leitores

Exame da OAB

25/6/2020
Cleanto Farina Weidlich

"Exame da OAB? Até quando vão continuar exigindo dos noveis bacharéis essa prova que não representa nenhum tipo de qualificação para o exercício da profissão de advogado. Os cursos jurídicos precisam, urgentemente, passar por uma reformulação programática com a inclusão de mais prática jurídica e estudo de jurisprudência. No momento atual, e falo como professor, ensina-se a lei, com prática quase nenhuma, e, depois, no dia a dia do exercício profissional o advogado descobre que as decisões tem na lei, somente o ponto de partida, o que verdadeiramente interessa é a jurisprudência, daí ficam perdidos, sem saber distinguir alhos de bugalhos, com um quase nada de cultura jurídica a respeito de interpretação das leis, das regras de boa hermenêutica e da sua travessia pela ponte da modernidade das relações jurisdicionais humanas, para encontrar na outra margem a terapêutica jurídica, pois, muitas vezes não basta decidir resolver o caso litigioso, é necessário tentar curar a patologia social, sarar a distensão gerada pelos interesses jurídicos em disputa, coisa para alta ourivesaria jurídica."

Falecimento - Sylvio Capanema

22/6/2020
Adauto Quirino Silva

"Quero manifestar minhas condolências à família do dr. Sylvio Capanema, falecido anteontem, dizendo que, em espírito, ele continua sua marcha evolutiva rumo à perfeição, para ungir-se ao Pai (clique aqui)."

23/6/2020
Cleanto Farina Weidlich

"À família jurídica nacional e sua família interna devem render tributo à memória desse professor, mas o que de mais importante deve ser lembrado, pelos velhos escribas, igual eu, e pelos que se iniciam na carreira jurídica, para o exercício da 'mais bela profissão do mundo', segundo Voltaire, são as lições do advogado e professor, que ainda contribuiu exercendo a função de juiz e desembargador, colei algumas: O Desembargador Sylvio Capanema de Souza é uma unanimidade no tocante à habilidade com as palavras e ao dom da oratória. Nem as décadas de magistério explicam a facilidade que o desembargador tem de, ao falar, tocar o coração de seus ouvintes. É possível que a paixão pela Justiça, o domínio dos temas, a simpatia e o otimismo sejam determinantes para tornar os discursos deste mestre tão agradáveis e inesquecíveis. Ainda assim, é difícil não acreditar se tratar de alguém que nasceu abençoado com uma dádiva. O que levou V.Exª. a optar pela faculdade de Direito? O desejo de mais direta e efetivamente influir no aperfeiçoamento da sociedade. Desde cedo, percebi que o advogado é o arquiteto social, a voz dos que não têm mais voz e a mão que levanta e ampara o decaído. Quem influenciou a construção do pensamento jurídico de V.Exª.? Tive inesquecíveis professores, durante o curso de Direito, na gloriosa Faculdade Nacional, e os que mais marcaram minha formação profissional foram Hermes Lima, Helio Tornaghi, Santiago Dantas, Haroldo Valadão e Evaristo de Moraes Filho. No campo doutrinário, sempre fui leitor atento de Ihering, Savigny e Pontes de Miranda. Qual foi o grande marco em sua carreira de advogado? O grande marco foi a indicação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil para ingressar na Magistratura, pelo Quinto Constitucional, seguida da elaboração da lista tríplice, pelo Órgão Especial, que, submetida à decisão do governador Brizola, resultou em minha nomeação. Como se deu o seu ingresso na Magistratura? Sempre declinei, com muito orgulho, que ingressei na Magistratura, em 1994, Revista Eletrônica I vista Eletrônica Interação 3 representando o Quinto Constitucional da Advocacia, após 33 teimosos e ininterruptos anos atuando como advogado neste Estado, principalmente na área do Direito Imobiliário, o que me permitiu uma visão diversificada do Poder Judiciário. Como V. Exª. entende o papel do Quinto Constitucional? Estou convencido, mais do que nunca, da relevância e da indispensabilidade do ingresso dos advogados no Tribunal de Justiça, passando a integrar a Magistratura. À uma, porque isto possibilita uma espécie de oxigenação do Tribunal, com a experiência daqueles que conhecem melhor a realidade dos cartórios e corredores forenses, o que nem sempre chega ao conhecimento dos juízes de carreira. A duas, porque o magistrado egresso da advocacia serve como um canal de comunicação permanentemente aberto entre os juízes e os advogados, o que muito contribui para a melhor administração da Justiça. A perspectiva profissional do advogado é mais pragmática e compromissada com a efetividade do processo, e isto permite que se equilibre a atuação do Tribunal, envolvendo todos os segmentos do Direito, inclusive os representantes do Ministério Público, que também têm assegurado o Quinto Constitucional. Tendo exercido por tanto tempo a advocacia, V.Exª. é procurado por ex-clientes e como fica o relacionamento? Este é um dos desafios do magistrado que vem do Quinto Constitucional, ainda mais depois de 33 anos de exercício diário da advocacia. Muitos antigos clientes ainda nos procuram, pedindo orientação e ajuda, o que explicamos não mais nos ser possível atendê-los. Um fato curioso ocorreu quando um antigo cliente procurou-me em meu gabinete e me pediu um parecer sobre uma disputa judicial que o envolvia. Depois que lhe expliquei que não poderia atendê-lo, ele se apressou a dizer que ele pagaria o trabalho, o que me obrigou a observar que aí, então, é que não me seria possível emitir qualquer opinião a respeito do assunto. (Retalhos de entrevista para uma Revista Jurídica) (...) Cordiais saudações!"

Gramatigalhas

25/6/2020
Marcos Vinícius Martins de Lima

"Como usar a vírgula antes do 'Não'? Por exemplo: 'Melhor não' ou 'Melhor, não'; 'Conheço não' ou 'Conheço, não'; 'Faço não' ou 'Faço, não'? Por favor, se puder me tirar esta dúvida, agradeço."

25/6/2020
Vítor Barradas Basto

"Como devo acentuar as palavras transformadas em advérbio terminado em -mente? 1. Por conta de recorrente dúvida de eventuais escritores, importante que se esclareça quando se deve manter e quando se deve retirar a acentuação de palavras transformadas em advérbio terminado por -mente ou por sufixos que se iniciem com a letra Z. É o exemplo de 'joãozinho', ou de 'anonimamente'. 2. Para o português arcaico, figurava-se a regra do seguinte modo: deve-se manter o acento circunflexo e o til, e trocar o acento agudo pelo grave, nos casos de que tratamos. Como um exemplo para cada um dos mencionados, 'cortêsmente', 'cristãzinha' e 'sòmente' eram as formas corretas para o Formulário Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado em 1942, conforme seu item XII, subitem 43, parágrafo 13. 3. É importante especificar, antes de concluir-se este pequeno explicativo, não ser o til considerado um acento, mas um nasalizador, só valendo, excepcionalmente, como acento tônico se não houver nenhum outro na palavra, como em 'afã'. Também se nos expõe no parágrafo 11 do acima referido instrumento. 4. Para o português moderno, no entanto, o único dos casos mencionados que se mantém é o caso do til. Isto porque, conforme o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, de 1990, nos advérbios terminados em -mente ou em sufixos iniciados por Z, derivados de palavras cujas formas de base apresentam vogais com o acento agudo ou circunflexo, estes são suprimidos. 5. Por outro lado, vejam o que diz a BASE VI, 2º do mesmo dispositivo: 'Os vocábulos terminados em -ã transmitem esta representação do a nasal aos advérbios em -mente que deles se formem, assim como a derivados em que entrem sufixos iniciados por z'. Não se manifesta a respeito daqueles vocábulos que possuem o til, mas não são terminados em til, como 'coração', o que faz com que impere, ainda, a regra antiga, mantendo-se, portanto, a replicação do til nas palavras derivadas terminadas em -mente ou em sufixos iniciados por Z. 6. Em resumo, a situação do caso deve ser assim solucionada: antes, cortêsmente, cristãzinha e sòmente; hoje, cortesmente, cristãzinha e somente!"

25/6/2020
Valdir Rowe

"Olá professor! Atuo no meio forense e comumente vejo a expressão: 'requerer pela'. Não me soa correto utilizar-se a palavra 'pela' após o verbo, acreditando que o melhor seria utilizar-se 'requer a', 'requer o' ou 'requerer tal coisa'. Gostaria de saber qual a forma correta. Obrigado."

26/6/2020
Jhonatan Schabo Carreira Batista

"É sobre o explicado em 10/10/2018 à pergunta: "Salário-mínimo ou Salário mínimo?" A resposta indicada foi pelo uso do hífen. Sugiro uma correção, uma vez que as duas formas são válidas a depender do sentido que apresentam: 'salário-mínimo', com hífen é o trabalhador que recebe a remuneração mínima, enquanto a expressão 'salário mínimo', sem hífen, corresponde ao valor pago. O site do TJ/MT detalha esse caso, com bons fundamentos, e apresenta outros exemplos semelhantes."

Migalaw English

24/6/2020
Arlette A.

"Por favor, quais seriam os equivalentes em ingles dos termos 'progressão antecipada' e 'juizo corregedor'?"

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